Auxílio-inclusão pode beneficiar pessoas com deficiência

O auxílio-inclusão é um benefício do INSS para pessoas com deficiência que começam a trabalhar e ganham até dois salários-mínimos. Regulamentado pela Portaria Dirben/INSS nº 949 de 202, ele visa promover a inclusão social, conforme a Lei Brasileira de Inclusão (LBI).

Para ter direito, o beneficiário deve ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos últimos cinco anos e ter iniciado atividade remunerada. O BPC deve ser suspenso devido ao trabalho, mas o auxílio-inclusão não está disponível para contribuintes individuais até nova regulamentação.

Em 2024, o valor do auxílio é R$ 706,00 (meio salário-mínimo). O benefício é mantido enquanto o trabalhador continuar atendendo aos requisitos. Se os critérios não forem cumpridos, o auxílio será suspenso.

Como solicitar:

O pedido pode ser feito pelo site Meu INSS, telefone 135 ou aplicativo, com a documentação necessária.

Requisitos principais:

  • Inscrição atualizada no CadÚnico
  • Receber o BPC-Loas
  • Exercer atividade remunerada e ter CPF regular
  • Renda familiar per capita de até ¼ do salário-mínimo

 

Não pode acumular com: BPC, aposentadoria ou pensão de qualquer regime de previdência, seguro-desemprego.

Previdência Social