Auxílio-funeral pode ser incluído entre os benefícios da Previdência Social

O Projeto de Lei 65/21 de autoria do deputado Fábio Henrique (PDT-SE), cria auxílio-funeral no valor de um salário mínimo devido à família do segurado da Previdência Social falecido em atividade ou já aposentado.

O valor deverá ser pago, em até 48 horas após a apresentação do atestado de óbito, ao familiar que originalmente arcou com as despesas.

A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, inclui o dispositivo na Lei dos Benefícios da Previdência Social. No caso de haver dependente com direito a pensão por morte, o auxílio-funeral será descontado do valor.

*Fonte: Dourados Agora

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