Auxílio emergencial e regras fiscais devem ter debates separados, defende IFI

Os dispositivos da PEC Emergencial (PEC 186/2019) que autorizam o governo federal a restabelecer o auxílio emergencial poderiam ser aprovados de forma separada das demais regras fiscais previstas no texto. É o que aponta a Instituição Fiscal Independente (IFI) num documento em que avalia os impactos da proposta de emenda à Constituição. 

A PEC Emergencial exclui do teto de gastos de 2021 as despesas com o auxílio. Em contrapartida, ela também estabelece uma série de regras fiscais que têm causado polêmica, como o fim dos investimentos mínimos anuais em educação e saúde e o congelamento dos salários de servidores públicos, medidas que levaram ao adiamento da votação da proposta para esta semana. 

De acordo com nota assinada por diretores do órgão vinculado ao Senado, apesar da discussão em conjunto, as medidas de ajuste fiscal previstas na PEC Emergencial não seriam condições necessárias para pagar o auxílio emergencial.

O dispositivo que trata do auxílio emergencial não tem qualquer conexão com os outros comandos contidos na PEC, de modo que pode ser aprovado de maneira autônoma. Ademais, mesmo que o texto proposto para a PEC Emergencial seja inteiramente aprovado, não há previsão de compensação direta ao aumento de gasto decorrente do auxílio. A opção foi excluir o auxílio da apuração das regras fiscais, inclusive do teto de gastos. Em troca, pretende-se aprovar um conjunto de medidas para a Federação, mas com impactos diluídos no tempo”, apontam Josué Pellegrini, Felipe Salto e Daniel Couri.

Por meio de sua conta em uma rede social, Felipe Salto, que é diretor-executivo da IFI, compartilhou um outro texto de autoria dele, em que avalia que a inclusão do auxílio no texto da PEC tem relação com o receio do Ministério da Economia de editar um crédito extraordinário para pagar a nova transferência social sem conseguir justificar a imprevisibilidade, exigência da Constituição.

No texto, Salto reforça que “vincular o debate sobre regras fiscais à concessão do auxílio, mesmo abandonados os outros tópicos da PEC, prejudica as duas coisas: nem o dinheiro é liberado nem a proposta de ajuste fiscal alcança o consenso político suficiente”, escreve em artigo publicado nesta segunda-feira (1º) no jornal O Estado de S. Paulo.

Equilíbrio fiscal

Para a equipe de economistas da IFI, a PEC Emergencial aperfeiçoa os mecanismos que levam ao acionamento automático (gatilhos) de providências quando as despesas da União alcançam determinados níveis.

A IFI aponta ainda que o texto traz outros importantes comandos para garantir o equilíbrio fiscal, como progressiva redução dos benefícios tributários, redução das hipóteses de vinculação da receita com impostos, ajustes no tratamento das dotações orçamentárias dos Poderes Legislativo e Executivo e introdução de dispositivos relativos à sustentabilidade da dívida pública. Contudo, os economistas apontam que efeitos não são imediatos. 

Disponibilizam-se instrumentos que contribuem para um maior equilíbrio fiscal nos próximos anos, mas sem compensações diretas em 2021, a exemplo de cortes de despesas ou aumento de receitas”, avaliam os diretores da IFI. 

Simulações feitas pela instituição fiscal mostram que o auxílio emergencial poderia custar R$ 34,2 bilhões se destinado a 45 milhões de pessoas, com quatro cotas mensais de R$ 250.

Está prevista para esta terça-feira (2) a leitura do relatório do senador Marcio Bittar (MDB-AC) para a PEC Emergencial. Com isso, a votação da proposta deve começar na quarta-feira (3).

*Com informações, Agência Senado

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Mantida prisão de acusado de chefiar organização criminosa voltada à exploração ilegal de madeira

Para o ministro Gilmar Mendes, a gravidade do delito investigado e a necessidade de garantia de aplicação da lei justificam a prisão

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de Habeas Corpus (HC 196907) impetrado em defesa de C. V. P., acusado de chefiar organização criminosa especializada na exploração e na comercialização ilegal de madeiras extraídas de áreas de proteção ambiental e de terras indígenas no Estado de Rondônia. Ele está preso preventivamente desde outubro de 2019 por ordem do Juízo Estadual da Primeira Vara Criminal de Ariquemes (RO), com base em investigações da Polícia Federal na Operação Deforest. Pedidos anteriores de habeas corpus foram negados pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No STF, a defesa sustentava que, além de a instrução criminal (fase de produção de provas) já ter sido encerrada, não haveria contemporaneidade entre os fatos e custódia, e a medida teria sido imposta por “juízo absolutamente incompetente”.

Extorsões e ameaças

Ao manter a prisão do acusado, o relator, ministro Gilmar Mendes, não verificou, no caso, a ocorrência de ilegalidade patente, constrangimento ilegal ou abuso de poder que possam ser sanados por meio de habeas corpus. Ele citou trechos de decisões que mantiveram o decreto de prisão de C. V. P. visando à garantia da ordem pública, da aplicação da lei penal e da devida instrução criminal. O decreto prisional destacou a posição de liderança de C.V.P. na organização criminosa voltada à prática de crimes violentos, como extorsões e ameaças com emprego de arma de fogo (circunstâncias que evidenciam a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente) e o fundado receio de reiteração delitiva, diante de condenações penais anteriores e de ações criminais em curso por outros delitos.

Com relação à alegação de que o término da instrução criminal afastaria a necessidade da prisão, o relator lembrou que este é apenas um dos fundamentos da decretação, subsistindo todos os demais após o término da instrução. Mendes avaliou, também, que a persistência dos outros requisitos autorizadores da prisão mitiga o entendimento da falta de contemporaneidade.

Ramificação

O ministro afastou, ainda, o argumento da defesa de incompetência do juízo estadual de primeira instância, em razão de o acusado também responder a processo na Justiça Federal. Gilmar Mendes explicou que os autos que tramitam em âmbito federal (Operação Deforest II) se ramificam do processo em trâmite perante a Justiça estadual de Rondônia (Operação Deforest I). Segundo ele, pelo menos em análise preliminar, os processos narram fatos distintos. “Além disso, a controvérsia acerca da origem federal dos bens é matéria probatória a ser discutida na sentença”, concluiu.

coMunicado 2

INSS atualiza taxas de ocupação dos imóveis residenciais funcionais no DF

Publicado em: 05/03/2021 | Edição: 43 | Seção: 1 | Página: 33

Órgão: Ministério da Economia/Instituto Nacional do Seguro Social/Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração

DESPACHO DECISÓRIO Nº 34, DE 3 DE MARÇO DE 2021 (*)

Taxa de uso dos imóveis residenciais funcionais. Atualiza o valor da taxa de uso dos imóveis residenciais funcionais de propriedade do INSS situados no Distrito Federal.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990; Lei nº 11.490, de 20 de junho de 2007; Decreto nº 6.054, de 1º de março de 2007; Portaria MDS nº 414, de 28 de setembro de 2017; Resolução nº 244/PRES/INSS, de 16 de outubro de 2012; Despacho Decisório nº 47/DIROFL/INSS, de 5 de junho de 2014; Despacho Decisório nº 34/DIROFL/INSS, de 26 de julho de 2017.

RELATÓRIO

Trata-se de procedimento visando à atualização do valor da taxa de uso dos imóveis residenciais funcionais do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS localizados no Distrito Federal.

FUNDAMENTAÇÃO

Considerando o disposto na (o):

Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990;

Lei nº 11.490, de 20 de junho de 2007, em especial o constante no seu art. 31, in verbis. “Art. 31. O art. 16 da Lei n° 8.025, de 12 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 16. A taxa de uso será de 0,001 (um milésimo) do valor do imóvel”;

Decreto nº 6.054, de 1º de março de 2007, que regulamenta o §1° do art. 16 da Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990;

Lei Distrital nº 6.762, de 22 de dezembro de 2020, publicada no Suplemento A do Diário Oficial do Distrito Federal nº 241, do dia 23 de dezembro de 2020, Seção I, que estipulou no Parágrafo Único do Art. 2º da citada Lei o índice de 2,94% (dois vírgula noventa e quatro por cento) sobre a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal do exercício de 2020;

Manual de Engenharia e Patrimônio Imobiliário, aprovado pela Resolução nº 244/PRES/INSS, de 16 de outubro de 2012 e atualizado pelo Despacho Decisório nº 47/DIROFL/INSS, de 5 de junho de 2014, em especial o constante no seu item 1.25 da Seção 1 do Capítulo IX, in verbis. “1.25 Até que se proceda à avaliação individualizada dos imóveis residenciais funcionais, a atualização dos valores das taxas de ocupação será efetuada com base nos valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal, utilizados para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.”

DECISÃO

Com base nos fundamentos expostos anteriormente, por tudo o que consta dos autos do Processo nº 35000.000379/2007-17, e ainda, diante da realização da avaliação individualizada dos imóveis pela Caixa Econômica Federal – CEF no ano de 2013, AUTORIZO a atualização dos valores da taxa de uso dos imóveis residenciais funcionais do INSS, localizados no Distrito Federal, com base na pauta de valores de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, para o exercício de 2021, conforme Lei Distrital nº 6.762, de 22 de dezembro de 2020, publicada no Suplemento A do Diário Oficial do Distrito Federal nº 241, do dia 23 de dezembro de 2020, Seção I, estabelecendo o índice de 2,94% (dois vírgula noventa e quatro por cento) sobre a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal do exercício de 2020, para o período compreendido entre 01/04/2021 a 31/03/2022, conforme Anexo deste Despacho Decisório.

Aos ocupantes de cargo em comissão, nível DAS-4 ou superiores é facultado optar pelo pagamento da taxa de uso no valor de 10% (dez por cento) da remuneração dos referidos cargos, na forma prevista no item 1.27 do CAPÍTULO IX – IMÓVEIS FUNCIONAIS, SEÇÃO 1 – DA CESSÃO DE USO DOS IMÓVEIS FUNCIONAIS RESIDENCIAIS DE PROPRIEDADE DO INSS, SITUADOS NO DISTRITO FEDERAL, do Manual de Engenharia e Patrimônio Imobiliário.

Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Restituir à Coordenação-Geral de Engenharia e Patrimônio Imobiliário (01.300.3) para adoção das medidas decorrentes.

ROGÉRIO SOARES DE SOUZA

Diretor de Gestão de Pessoas e Administração

MIRANTE

– O Delegado de Polícia Federal FABIANO EMÍDIO DE LUCENA MARTINS, Chefe da Divisão de Repressão à Corrupção da Coordenação-Geral de Repressão à Corrupção e Lavagem de Dinheiro da Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal – PF, para participar da 12ª Sessão do Grupo de Trabalho sobre Prevenção da Corrupção da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção – UNCAC, em Viena, Áustria, no período de 12 a 20 de junho de 2021, inclusive trânsito.

– Fernando Haddad e Gleisi Hoffmann marcaram um encontro com o prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil.Segundo O Globo, o PT pode apoiar sua candidatura ao governo de Minas Gerais. Perguntado sobre o assunto, Kalil respondeu:

Não sou avesso a ninguém. Sou avesso a quem rouba a Petrobras e sou a avesso a não ter vacina no Brasil.”

– O prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, referindo-se à gestão calamitosa e genocida do capitão, disse para o UOL que “presidentes foram levados à prisão por muito menos”.

O trecho completo foi:

Acho que todos devem ser investigados. Esse negócio de pegar governador e prefeito que compraram respirador superfaturado é muito pouco para o que aconteceu nesse país. É a maior tragédia o que aconteceu aqui. Presidentes foram levados à prisão por muito menos. Nada é mais importante que uma vida”. 

-O secretário Especial de Assunos Estrategicos da PR, almirante Flavio Augusto Viana Rocha, criou um GT com a finalidade de desenvolver o Plano Nacional de Fertilizantes: Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos:: Joanisval Brito Gonçalves e Bruno Santos Abreu Caligaris Casa Civil: Daniel Picolo Catelli e André Luiz Baumgratz Andrino; Ministério da Economia: Liane Rucinski e Alberto Alves Silva de Oliveira; Ministério da Infraestrutura: Antônio Alberto Castanheira de Carvalho e José Alexandre Santiago Vieira; do Ministério da Agricultura,: Jalbas Aires Manduca e duardo Mello Mazzoleni, do Ministério de Minas e Energia: Enir Sebastião Mendes e Daniel Alves Lima, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: Thiago de Mello Moraes e: Maguida Fabiana da Silva; do Ministério do Meio Ambiente: Olivaldi Alves Borges Azevedo e Antônio Carlos Tinoco Cabral; Gabinete de Segurança Institucional: T Márcio Santos e Silva e José Placídio Matias dos Santos; da Advocacia-Geral da União: Dennys Casellato Hossne e Raquel Barbosa de Albuquerque ; da – Embrapa: José Carlos Polidoro e Rafael de Souza Nunes .

central dos servidores

– O ex-reitor da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) Pedro Rodrigues Curi Hallal já foi alvo de ataques do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), está sob pressão da CGU por ter feito, em vídeo, pesadas acusações ao capitão.

Atos do Ministério da Cidadania:

– Dispensar a servidora GABRIELA POLITANO RIBEIRO DE OLIVEIRA, coordenador-geral, da Coordenação-Geral de Economia Solidária, Associativismo e Cooperativismo, do Departamento de Inclusão Produtiva Urbana, da Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva, da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social.

– Exonerar a servidora RENATA CARDOSO FURTADO chefe de Gabinete, do Gabinete da Secretaria Nacional de Assistência Social, da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social.

– Nomear ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA de chefe de Gabinete, do Gabinete da Secretaria Nacional de Assistência Social, da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social.

– Exonerar a servidora ROSEMEIRY ALVES SOARES PADILHA assessora do Gabinete do Ministro.

– Exonerar a servidora KÊNIA GONÇALVES SABINO, coordenadora-geral, da Coordenação-Geral de Cerimonial, do Gabinete do Ministro.

– Exonerar, a pedido, a servidora ELLEM SARAIVA REIS coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Administração de Benefícios, do Departamento de Benefícios, da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social.

– Nomear, VANESSA RODRIGUES FERREIRA DE ALMEIDA, em comissão de coordenador-geral, da Coordenação-Geral de Administração de Benefícios, do Departamento de Benefícios, da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social.

Atos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

-Exonerar, a pedido, CLAUDIA PEREIRA CUNHA, assessora do Serviço Florestal Brasileiro.

– Nomear ROBERTO LORENA DE BARROS SANTOS, para exercer o cargo em de assessor, do Serviço Florestal Brasileiro.

– TRANSFERIR, a pedido, a partir de 2 de março de 2021, para a reserva remunerada, o Tenente-Brigadeiro do Ar JEFERSON DOMINGUES DE FREITAS, do Comando da Aeronáutica.

– TRANSFERIR, a pedido, a partir de 11 de fevereiro de 2021, para a reserva remunerada, o Major-Brigadeiro do Ar LEONIDAS DE ARAUJO MEDEIROS JUNIOR, do Comando da Aeronáutica.

– NOMEAR, GUSTAVO TEIXEIRA CHADID, Conselheiro da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Cônsul do Brasil em Pedro Juan Caballero, República do Paraguai, removendo-o, ex officio, do Consulado-Geral do Brasil em Santa Cruz de la Sierra para o Consulado do Brasil em Pedro Juan Caballero.

A Brasiltour informa:

DESIGNAR o servidor MARCOS ROSAS DEGAUT PONTES, Secretário de Produtos de Defesa (SEPROD), General de Brigada FLAVIO MAYON FERREIRA NEIVA, Diretor do Departamento de Financiamentos e Economia de Defesa (DEPFIN), Coronel Int D I Ó G E N ES LIMA NETO, Gerente do Departamento de Financiamentos e Economia de Defesa (DEPFIN), Coronel R1 RICARDO LANCELLOTTI, do Departamento de Promoção Comercial (DEPCOM) e Capitão-Tenente (FN) VAGNER PIEDADE GARCIA DE ARAÚJO, Assistente Técnico Militar da SEPROD, à participarem de reuniões com autoridades locais sobre Memorando de entendimento e do evento MILIPOL QATAR 2021, no período de 14 a 17 de março de 2021, na cidade de Doha/Qatar.

– AGREGAR o Brigadeiro do Ar MARCIO DE CALAZANS BRAGA ao Quadro de Oficiais Aviadores do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

– Designar ALEXANDRE GONÇALVES CRUZ, Coordenador de Projetos de Cooperação Nacional, da Coordenação-Geral de Programas e Projetos de Cooperação Técnica, do Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento, da Secretaria Executiva.

Segue a operação “barata voa” na Câmara dos Deputados. Segue o baile.

Dispensados:

ADRIANO DE AQUINO OLIVEIRA E SILVA, técnico Legislativo Chefe de Gabinete do Líder do Partido da Social Democracia Brasileira.

LUIZ GUSTAVO RIBEIRO LELIS DUARTE, analista Legislativo, do Gabinete do Líder do Partido da Social Democracia Brasileira.

WAGNER SOARES PADILHA, técnico Legislativo Diretor do Departamento de Comissões, FC-4, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados.

APARECIDA DE MOURA ANDRADE Técnico Legislativo – atribuição Assistente Administrativo, Diretor da Coordenação de Comissões Temporárias.

ANDREI LEAL GENSCHOW, analista Legislativo Técnico de Controle e Execução de Pagamento do Pessoal, Coordenação de Pagamento de Pessoal, do Departamento de Pessoal.

CRISTOFFE DE CAMPOS OLIVEIRA técnico Legislativo – atribuição Assistente Administrativo, Assistente de Gabinete, do Líder do Partido Social Liberal.

LUDMILA SOUZA FERNANDES, analista Legislativo – Legislativa, Diretor da Coordenação de Planejamento e Gestão Estratégica, FC-3, da Assessoria de Projetos e Gestão, da Diretoria-Geral.

Designados:

ADRIANO DE AQUINO OLIVEIRA E SILVA, técnico Legislativo – atribuição Assistente, do Gabinete do Líder do Partido da Social Democracia Brasileira.

GIOVANA DAL BIANCO PERLIN, analista Legislativo – atribuição Recursos Humanos, Classe Especial, Gabinete do Primeiro Vice-Presidente.

LUIZ GUSTAVO RIBEIRO LELIS DUARTE, analista Legislativo – Chefe de Gabinete do Líder do Partido da Social Democracia Brasileira.

SEBASTIÃO SILVA MAGALHÃES JÚNIOR, analista Legislativo Assistente de Gabinete, do Gabinete do Primeiro Vice-Presidente.

WAGNER SOARES PADILHA técnico Legislativo – atribuição Operador de Máquinas, Chefe de Secretaria do Gabinete do Líder do Democratas.

APARECIDA DE MOURA ANDRADE, técnico Legislativo – Diretor do Departamento de Comissões.

CRISTIANO ARAÚJO DE SOUSA, analista Legislativo – atribuição Técnica Legislativa, Assistente de Comissão, da Coordenação de Comissões Temporárias, do Departamento de Comissões.

ZIRALDO DOS SANTOS, de analista Legislativo – atribuição Técnica Legislativa, Assistente de Gabinete, do Gabinete do Líder da Minoria.

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