Auxílio-doença pode ter valor maior que o da aposentadoria por invalidez?

O auxílio-doença é concedido a trabalhadores que por algum motivo está incapacitado temporariamente para exercer suas atividades laborais. O benefício é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Também tem direito ao auxílio os trabalhadores autônomos que fazem contribuição ao INSS.

A aposentadoria por invalidez é concedida pelo INSS ao trabalhador que sofre de algum tipo de incapacidade permanente, ou seja, doença que não tem cura, o impedindo de exercer suas atividades laborais ou que o impossibilite totalmente para qualquer trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência.

Em algumas situações o valor da aposentadoria por invalidez pode ficar abaixo do valor do auxílio-doença. Geralmente isso acontece quando a documentação entregue ao INSS contém algum tipo de problema. Também pode acontecer por erro da própria Previdência Social ao substituir o auxílio-doença para a aposentadoria por invalidez.

Em situações em que a aposentadoria é por invalidez acidentária, o aposentado receberá 100% do valor do salário. Já em casos de aposentadoria por invalidez previdenciária, o segurado recebe 60% do valor do salário, com adição de dois pontos percentuais a cada ano.

Com informações, Jornal Contábil.

Previdência Social