Auxílio-doença é suspenso após segurado exercer atividade remunerada enquanto afastado

A Advocacia-Geral da União (AGU) suspendeu o pagamento de auxílio-doença a um segurado do Tocantins, após comprovar que o mesmo exercia atividade remunerada enquanto esteve afastado. O argumento usado pela AGU para a suspensão é que o segurado somente tem direito ao auxílio-doença até que esteja reabilitado para o exercício profissional ou até sua aposentadoria por invalidez. Para comprovar a capacidade, as unidades da AGU apresentaram uma pesquisa realizada no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) que confirmou que o mesmo ocupou cargo comissionado no Município de Araguaína no período de um ano. Antes da suspensão, o segurado obteve por medida judicial a manutenção dos valores pagos pela Previdência Social.

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