Autorizada a contratação de militares e aposentados para o INSS

8.230 servidores federais irão reforçar o quadro de atendimento do INSS, em atividades ligadas à Previdência, como perícia médica, análises e processos de compensação financeira previdenciária

 

O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta terça-feira (28) a portaria 10.736 de 27 de abril de 2020,  que autoriza o Ministério da Economia e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a realizarem a contratação temporária de servidores civis aposentados e militares da reserva para aliviar o déficit no atendimento do INSS  com cerca de 2 milhões de requerimentos na fila de espera.

A contratação de 8.230 servidores federais envolveu a participação da equipe econômica e o Tribunal de Contas da União (TCU). O objetivo é reforçar o quadro de atendimento do INSS, que há meses tenta reduzir a enorme fila de pedidos por benefícios previdenciários.

Serão selecionados 7.400 para atuar no INSS nas atividades de atendimento e serviços administrativos e de concessão e revisão de benefícios e demandas judiciais.

Os demais serão contratados para as secretarias de Gestão e Desempenho de Pessoal e de Previdência do Ministério da Economia, com 290 e 520 profissionais. Os aposentados irão trabalhar em atividades ligadas à Previdência, como perícia médica, análises e processos de compensação financeira previdenciária.

10 vagas em atividades de apoio da Subsecretaria dos Regimes Próprios da Previdência Social, 10 vagas para orientação e supervisão do tratamento do acervo funcional e digitalização no DECIPEX.

A autorização da medida foi após a edição da MP 922/2020 que liberou a contratação dos servidores aposentados.

Segundo a portaria serão gastos o limite máximo de R$ 45.537.600,00 (quarenta e cinco mi quinhentos e trinta e sete mil e seiscentos reais) para o exercício de 2020, R$ 91.075.200,00 (noventa e um mi, setenta e cinco mil e duzentos reais) para o exercício de 2021 e R$ 45.537.600,00 (quarenta e cinco mi, quinhentos e trinta e sete mil e seiscentos reais) para o exercício de 2022.

Previdência Social