Autorização para desconto de prestações em folha de pagamento por meio de serviços eletrônicos do INSS

O deputado Célio Silveira (MDB/GO), apresentou o PL 1816/2022, que altera o art. 115 da Lei sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e acrescenta os artigos 6º-C e 6º-D à Lei nº 10.820, de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, para disciplinar o desconto de empréstimo consignado da aposentadoria e pensão por morte pagas pelo Regime Geral de Previdência Social e do Benefício de Prestação Continuada, de que trata o art. 20 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

 

A matéria prevê que a liberação do recurso pelas instituições financeiras em cada contratação e a efetivação dos descontos de prestações em folha de pagamento dependerão de autorização de seu titular ou representante legal, por meio de serviços eletrônicos com acesso autenticado, como aplicativo ou canal de atendimento telefônico, que serão disponibilizados e disciplinados pelo INSS no prazo de 90 dias a partir da publicação da Lei.

 

Para o autor da matéria, diante da elevada incidência de contratos fraudulentos envolvendo os aposentados, pensionistas e beneficiários de programas de transferência de renda, e com foco na proteção desse público, o Projeto de Lei visa estender a proteção do bloqueio prévio e necessidade de liberação expressa para todos os beneficiários e não somente àqueles que tiveram a concessão do benefício a partir de 2018.

 

A matéria aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL).

 

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2330745

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