Autoescolas devem ter veículo adaptado para formação de condutores com deficiência

A Comissão de Direitos Humanos (CDH), aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 195/2011, que determina que as autoescolas brasileiras com mais de dez veículos tenham pelo menos um veículo adaptado para a formação de condutores com deficiência. 

Quem não cumprir as determinações está sujeito à advertência, suspensão e até cancelamento da autorização para o exercício da atividade. Regulamento após a aprovação da proposta irá definir as punições.

 

Tramitação

O texto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde recebe decisão terminativa (se não houver recurso, segue direto para a Câmara dos Deputados).

*Com informações, Agência Senado

 

Previdência Social