Aumento abusivo nos planos de saúde

Segundo o advogado José Santana, o reajuste abusivo da mensalidade de contratos é uma prática comum, especialmente nos contratos de seguro de saúde coletivo na modalidade “adesão”, ou seja, naqueles em que os segurados integram um grupo de caráter profissional, classista ou setorial, como sindicatos, conselhos, associações profissionais, etc.

É importante destacar que o reajuste não é ilegal, está explícito no contrato. O grande problema é o valor do aumento, geralmente muito superior ao reajuste anual indicado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O beneficiário jamais poderá ser prejudicado por conta de um aumento abusivo, principalmente pessoas acima de 59 anos, quando o acréscimo pode até dobrar o valor da mensalidade.Cabe ao consumidor ficar atento e procurar seus direitos caso também se transforme em vítima do abuso praticado por muitas operadoras da saúde.

Previdência Social