Atualização nos valores devidos das diárias de servidores públicos

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), desta nesta segunda-feira (4), o Decreto nº 11.117, assinado pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, que altera o decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional.

Pelo texto, o valor da indenização de Diárias seguirá os seguintes valores para:

  • Ministros de Estado

– Deslocamentos para Brasília/Manaus/Rio de Janeiro/São Paulo: R$ 668,15

– Deslocamentos para outras capitais de Estados: R$ 598,00

– Demais deslocamentos: R$ 527,84.

  • Cargos de Natureza Especial: CCE-18

– Deslocamentos para Brasília/Manaus/Rio de Janeiro/São Paulo: R$ 508,38

– Deslocamentos para outras capitais de Estados: R$ 455,00

– Deslocamentos para outras capitais de Estados: R$ 401,61

  • Cargos de Natureza Especial: CCE-17; CCE-16; CCE-15; CCE-14; CCE-13 e equivalentes

– Deslocamentos para Brasília/Manaus/Rio de Janeiro/São Paulo: R$ 433,49

– Deslocamentos para outras capitais de Estados: R$ 387,86

– Deslocamentos para outras capitais de Estados: R$ 342,23

  • Demais cargos, empregos e funções

– Deslocamentos para Brasília/Manaus/Rio de Janeiro/São Paulo: R$ 381,14

– Deslocamentos para outras capitais de Estados: R$ 341,02

– Deslocamentos para outras capitais de Estados: R$ 300,90

A proposta também simplifica a metodologia de recomposição das diárias, diminui a distância linear entre as diárias, garantindo maior isonomia entre os grupos de servidores, e fixa valores diferenciados para afastamentos superiores a 30 dias, promovendo maior racionalidade no gasto público.

O referido decreto entra em vigor no dia 15 de julho.

Previdência Social