Atrasar salário de empregado é motivo para rescisão indireta

Um auxiliar de serralharia da ACS Engenharia Ambiental, ganhou na Justiça do Trabalho o direito a receber verbas indenizatórias, por rescisão indireta de contrato, porque a empresa atrasou três meses de seu salário. Considerada como justa causa do empregador, a rescisão indireta ocorre quando a empresa comete alguma falta grave em descumprimento às obrigações contratuais. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE) confirma a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú.

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