Atendimento preferencial terá tempo de espera

Descumprimento da medida, sujeita o infrator a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor

 

O Projeto de Lei 1432/19, do deputado Luciano Ducci (PSB-PR), estabelece condições e prazos mínimos para o atendimento preferencial de idosos, gestantes e pessoas com deficiência em estabelecimentos que prestam serviços públicos.

 

Regras

De acordo com o texto, esse grupo deverá ser atendido em até 30 minutos, podendo chegar a 40 minutos em casos excepcionais: do primeiro ao quinto dia útil do mês; no último dia útil do mês; ou na véspera e no dia após feriados.

O projeto também prevê a oferta de assentos preferenciais durante todo o tempo de espera, que tem início no momento em que a pessoa ingressa no estabelecimento e se encerra no instante em que ele é chamado para o atendimento.

 

Penas

O descumprimento da medida, segundo o projeto, sujeita o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Previdência Social