Atenção servidor! Definido calendário de compensação de horas para festas de fim de ano

Em caso de descumprimento da norma, salários sofrerão desconto

 

O recesso para a comemoração das festas de final de ano dos servidores públicos federais compreenderá os períodos de 23 a 27 de dezembro e de 30 de dezembro de 2019 a 3 de janeiro de 2020. A medida foi estabelecida pela Portaria nº 3.409, publicada pelo Ministério da Economia (ME), no Diário Oficial da União (DOU). 

Segundo a norma, o recesso terá de ser compensado até o dia 29 de maio de 2020. Caso o servidor não faça a compensação das horas usufruídas, a Administração Pública Federal fará desconto na sua remuneração, que será proporcional às horas não trabalhadas.

A portaria também estabelece que os servidores terão de fazer um revezamento durante essas datas para preservar os serviços essenciais, entre esses, o atendimento ao público.

 

Previdência Social