Sócios da ANASPS só pagarão aumento de 20% a GEAP

Nova Decisão da Justiça Federal em Brasília ratifica decisão anterior.

A Dra. Iolete Maria Fialho de Oliveira, Juíza Federal titular da 22ª. Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, firmou competência para apreciar o feito e determinou em 30.08, em nova sentença “a limitação do reajuste ao patamar de 20%, conforme a inflação média indicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS para o ano de 2016, eis que vislumbro a probabilidade do direito e também o risco de dano, na reação do artigo 30 do Novo Código de Processo Penal – NCPP”.

A decisão beneficia os associados da Anasps na primeira ação em todo o país que não pagarão o aumento de 37,55% imposto pela novo Conselho de Administração da GEAP e a nova Diretoria Executiva da GEAP, que querem, a qualquer custo, cobrar os 37,55%, apesar da Anasps ter obtido decisão judicial para que o pagamento não fosse superior a 20%, índice de aumento estabelecido pela ANS.

A Anasps sustentou que o aumento era exorbitante e extorsivo uma vez que os servidores federais associados a GEAP não tiveram aumento de 37,55% nos seus vencimentos em 2016, tendo o governo concedido aumento de apenas 5,1% a partir de agosto. A Anasps subscreveu as propostas apresentadas pelo antigo CONAD, demonstrando que mesmo com 20% de aumento, se fossem cortadas despesas inúteis, a GEAP enfrentaria a crise. “O problema da GEAP é de gestão

A Anasps informou que muitos dos seus associados estão pagando 20% aumento, desde 1º de fevereiro de 2016, mas em vários estados as superintendências estaduais da GEAP estão desrespeitando a decisão judicial.

O aumento de 37,55% fez com que a GEAP tenha perdido cerca de 100 mil associados.

Clique aqui e leia a sentença na integra.

Clique aqui e veja na TV Anasps alguns esclarecimentos sobre o processo com Mauro Hauschild, Consultor Jurídico da Anasps.

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