Associados da Anasps não pagarão os 37,55% de aumento da Geap

J.B. Serra e Gurgel

Os associados da Anasps não pagarão os 37,55% de aumento cobrado de todos os participantes, que foi imposto pelo novo grupo que dirige a Geap. Os associados da entidade continuarão pagando 20%, na forma definida pela juíza federal Iolete Maria Fialho de Oliveira, Titular da 22/ SJDF.

Repetimos sua decisão, já publicada anteriormente neste portal, em 10 de junho de 2016.

1AgI 0008182-48.2016.4.01.0000, em duas decisões:

“Pelo exposto, defiro o pedido subsidiário formulado pela agravante (letra d, fl. 39) e, atribuindo efeito suspensivo ao agravo de instrumento, lhe asseguro, em relação aos planos de saúde referentes aos servidores associados à autora/agravada, o reajuste de 20% de inflação médica indicado pela ANS para o ano de 2016, nada obstante a suspensão da Resolução GEAP/CONAD nº 099/2015”.

Bem como:

“… Pelo exposto, acolho os embargos e declaração, porém sem efeitos modificativos, somente para esclarecer que o recolhimento da contribuição com o reajuste no percentual de 20%somente passa a valer a partir da prolação da decisão neste agravo, e que os efeitos da decisão abarcam também a contribuição devida pelos dependentes e grupo familiar, e não somente aquela devida pelo titular”.

Informamos que este documento foi assinado digitalmente pela juíza federal Iolete Maria Fialho de Oliveira, em 03/06/2016, com base na Lei 11.419 de 19/12/2006.

A autenticidade deste pode ser verificada em http://www.trf1.jus.br/autenticidade, mediante código 61134373400245.

Previdência Social