Associado (a) você tem dúvida sobre a pensão das filhas solteiras?

Corre aqui que vamos esclarecer! Filiadas à Anasps não serão atingidas 

 

Atenção, associado da Anasps! O Tribunal de Contas da União (TCU), apenas reiterou o entendimento expresso no Acórdão n. 2.780/2016 sobre a suspensão das pensões às filhas solteiras maiores de 21 anos que exerçam atividade remunerada na iniciativa privada. 

Ou seja, apenas foi reafirmado um entendimento já rechaçado pelo STF no MS n. 34677, por ser manifestamente ilegal. 

Destacamos que as nossas filiadas beneficiárias, aquelas que ingressaram à Anasps antes de 13 de março de 2017, por ora, estão resguardadas pela decisão proferida. 

Outras dúvidas entre em contato com o departamento jurídico através do telefone: (61) 3321 5651. 

 

Previdência Social