Associação de peritos questiona concessão de auxílio-doença do INSS

Caso vai parar no STF

A Medida Provisória (MP) 1.006/2020, que tratou do aumento da margem do crédito consignado dos titulares de benefícios de aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF). A MP, inclusive, já virou lei.

A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) entrou com uma ação na Corte questionando um dispositivo da Lei 14.131/2021, que autoriza, até 31 de dezembro deste ano, o INSS a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) mediante a apresentação de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença. A entidade defende a suspensão das perícias médicas por análise documental.

De acordo com a associação, o artigo 6° foi inserido por emenda parlamentar durante o processo legislativo de conversão da Medida Provisória em lei. Para a associação, a previsão de concessão automática do auxílio por incapacidade temporária sem o exame presencial realizado pelos peritos médicos federais, contida no artigo 6º da lei, “constitui matéria completamente estranha” ao teor original da MP, que autorizava o aumento de margem do consignado até o fim do ano em decorrência da pandemia.

Ainda segundo a associação, “o STF tem entendimento consolidado no sentido da impossibilidade de inserção de emendas parlamentares que não apresentem pertinência temática com o teor primário da medida provisória e que ocasionem aumento das despesas originalmente previstas pelo Poder Executivo”. Ainda não há previsão de análise da ação pela Corte.

*Com informações, Jornal Extra

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