Assistência à saúde do servidor

Foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União de quinta-feira (30) o Decreto nº 11.115/2022, que altera o Decreto nº 4.978, de 3 de fevereiro de 2004, que regulamenta o art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a assistência à saúde do servidor.

 

O texto publicado prevê que a assistência à saúde do servidor ativo ou inativo e de seus dependentes ou pensionistas, de responsabilidade do Poder Executivo federal, de suas autarquias e de suas fundações públicas, será prestada mediante convênios com entidades fechadas de autogestão, sem fins lucrativos, assegurada a gestão participativa; ou contratos.

 

O Ministério da Economia, por meio do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), poderá celebrar convênios, em nome da União, com entidades fechadas de autogestão por ela patrocinadas, que abrangerão todos os órgãos da administração pública federal direta.

 

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.115-de-30-de-junho-de-2022-411780392

Previdência Social