Assinatura de TV a cabo pode ser cancelada pela internet

Nova regra entra em vigor após 30 dias de publicação no DOU

 

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 13.828, que amplia a possibilidade dos usuários de TV paga cancelarem a assinatura do serviço também online. O texto altera a Lei 12.485, de 12 de setembro de 2011, que dispõe sobre a chamada comunicação audiovisual de acesso condicionado.

Na prática, a nova redação acrescenta o trecho “ter a opção de cancelar os serviços contratados por via telefônica ou pela internet” ao artigo 33 da Lei 12.485, que fala sobre os direitos dos assinantes.

A nova lei entrará em vigor após 30 dias de sua publicação no DOU.

Previdência Social