Assinada MP que soluciona conflitos entre União e devedor 

Foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (17), a Medida Provisória n° 899, de 16 de outubro de 2019, que estabelece as condições e requisitos para que a União e os devedores façam transações definitivas de pendências, baseado no Código Tributário Nacional.

Segundo a MP, a União poderá realizar transação em qualquer modalidade sempre que entender que a medida vai de acordo ao interesse público.  A medida vale para os créditos tributários não judicializados sob a administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia; à dívida ativa e aos tributos da União, cuja inscrição, cobrança ou representação incumbam à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e no que couber, à dívida ativa das autarquias e das fundações públicas federais, cuja inscrição, cobrança e representação incumbam à Procuradoria-Geral Federal e aos créditos cuja cobrança seja competência da Procuradoria-Geral da União.

Entre as modalidades de transação estão à proposta individual ou por adesão na cobrança da dívida ativa; a adesão nos demais casos de contencioso judicial ou administrativo tributário; e a adesão no contencioso administrativo tributário de baixo valor.

 

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