Armas de agressor de violência doméstica serão apreendidas

Medida consta na Lei 13.880 que altera a Lei Maria da Penha

 

Foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a Lei 13.880/2019 que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Maria da Penha) que prevê a apreensão de armas de fogo utilizadas sob posse de agressor em casos de violência doméstica. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje. 

O texto sancionado manda verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos do processo investigativo essa informação.

A lei determina também que a instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos do Estatuto do Desarmamento, seja notificada da ocorrência.

Confira na íntegra a publicação: http://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-13.880-de-8-de-outubro-de-2019-220793110 

 

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