Aprovado projeto que proíbe empresas descumprir cotas de contratar

Hoje penalidade para empresa que descumpre percentual de contratação de pessoas com deficiência é apenas de multa administrativa

A Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (18), proposta que impede empresas que descumprirem os percentuais de contratação de pessoas com deficiência de licitar, participar de chamamentos públicos, celebrar parcerias, convênios ou contratar com órgãos da Administração pública.

A Lei de Benefícios da Previdência Social, também conhecida como Lei de Cotas, exige que as empresas com cem ou mais empregados preencham de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados da Previdência Social ou com pessoas portadoras de deficiência. A penalidade prevista hoje, para a empresa infratora, é apenas de multa administrativa.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS), ao Projeto de Lei 6255/19, das deputadas Érika Kokay (PT-DF) e Tereza Nelma (PSDB-AL). O texto original proíbe empresas que descumprem percentuais de contratação de pessoas com deficiência de firmar convênios, contratos e licitações com a administração pública.

*Com informações, Agência Câmara

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