Aprovado projeto que criminaliza a violência psicológica contra a mulher 

O projeto de lei vai à sanção presidencial e também institucionaliza a campanha “Sinal contra a Violência Doméstica”

 

O plenário do Senado Federal aprovou, por unanimidade, o projeto de lei n° 741/2021, que criminaliza a violência contra a mulher e estabelece em todo o território nacional a “Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica”, além de outras medidas para o enfrentamento à desigualdade de gênero.

O intuito das modificações na legislação é estimular as vítimas a denunciarem os agressores.

A proposta foi subscrita pelas deputadas federais Margarete Coelho (PP-PI), Soraya Santos (PL-RJ), Greyce Elias (Avante-MG) e Carla Dickson (PROS-RN). Pelo texto aprovado, a punição para o crime será reclusão de seis meses a dois anos e pagamento de multa. A pena pode ser maior se a conduta constituir crime mais grave.

De acordo com o texto, a violência psicológica é compreendida como “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.

Sinal Vermelho 

O projeto que vai para sanção presidencial ainda institui, em âmbito nacional, a campanha “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica”, realizada desde junho do ano passado pela AMB em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – e que conta com o apoio de mais de 10 mil farmácias de todo o Brasil.

O objetivo da campanha é estimular as mulheres a denunciar em estabelecimentos de acesso público, por meio de um “x” vermelho desenhado na palma da mão, os abusos sofridos.

Afastamento do lar 

Outra providência do projeto é a modificação do art. 12-C da Lei Maria da Penha, para dispor que, além da existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será também afastado imediatamente do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima se for verificado o risco da existência de violência psicológica.

*Com informações, Blog do Servidor – Correio Braziliense 

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