Aprovado prazo para a Previdência pagar salário-maternidade em 30 dias

Foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), o Projeto de Lei (PL 5.225/2019) que determina o pagamento de salário-maternidade, diretamente pela Previdência Social, em até 30 dias contados de sua solicitação ao INSS. 

A proposta segue para a Comissão de Assuntos Socias (CAS), onde será analisada em caráter terminativo. O texto altera a Lei 8.213, de 1991. 

Para o autor da proposta, senador Cid Gomes (PDT- CE), a medida vai assegurar o atendimento imediato das necessidades de mães e filhos durante a fase de adaptação que ocorre quando uma nova família é constituída. 

*Informações, Agência Senado

 

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