Aprovado PL que prevê dedução do IR de despesas com cuidador

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal, aprovou o Projeto de Lei (PL) 170/2013, que permite que as despesas com cuidadores sejam deduzidas do Imposto de Renda (IR). A proposta seguirá agora para análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O projeto altera a Lei 9.250/95 ao acrescentar dispositivo que permite a dedução no IR da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador de cuidador.

O autor do projeto senador Ciro Nogueira (PP-PI) defendeu na comissão que muitas famílias possuem dificuldade para custear as despesas com profissionais cuidadores e, por conta disso, acabam pedindo demissão de seus empregos para ficar à disposição de seus parentes, principalmente idosos. “Permitir a dedução no Imposto de Renda serviria de compensação e evitaria o desemprego de profissionais e de membros das famílias de pessoas que necessitam de cuidados especiais”, afirma.

*Informações, Agência Senado

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