Apresentado parecer ao PL que trata do pagamento de verbas remuneratórias acima do teto constitucional como improbidade administrativa

O relator da matéria na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) deputado André Figueiredo (PDT/CE) apresentou parecer ao Projeto de Lei 6752/2016, do Senado Federal, que altera o art. 10 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para considerar ato de improbidade a autorização de pagamento de verbas remuneratórias acima do teto constitucional.

O parecer é pela aprovação da proposta, na forma do texto original oriundo do Senado Federal, rejeitando os seus apensados.

O Projeto de Lei em questão tem por objetivo inserir o inciso XXII ao artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa, para caracterizar como ato de improbidade, por lesão ao erário, a autorização de pagamento de qualquer tipo de espécie remuneratória acima do teto previsto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal. Pelo texto, as providências administrativas para o ressarcimento dos valores pagos a mais independerão da conclusão da ação de improbidade administrativa.

A proposta está pronta para pauta na Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em seguida será enviada à Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será analisado seu Mérito. Após a análise das comissões a matéria será encaminhada ao Plenário.

 

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