Aposentados por invalidez podem pedir adicional de 25%

Os aposentados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa (cuidadores) têm direito a um adicional de 25% na aposentadoria, o chamado auxílio-acompanhante, conforme determina a Lei 8.213/1991.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece, porém, que só pode solicitar o benefício o segurado que se aposenta por invalidez. De acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), atualmente são pagas 227.125 aposentadorias por invalidez com o benefício. No ano passado foram concedidos 10.730 adicionais desse tipo a aposentados.

“O adicional de 25% será pago para aposentados que necessitam de uma outra pessoa para ajudar nas tarefas normais do dia a dia e que, por efeito da doença, não consiga realizar. É um benefício calculado diretamente com o valor do benefício”, explica o advogado especialista em direito previdenciário Eurivaldo Neves Bezerra.

Pela lei, o adicional é concedido administrativamente pelo INSS apenas para beneficiários que se aposentaram por invalidez e não têm autonomia física ou mental e, por isso, dependem de alguém para sobreviver.

 

Previdência Social