Aposentadorias do INSS mudam em 2023. Veja as novas regras

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O trabalhador que planeja a aposentadoria em 2023 deve ficar atento porque o novo ano traz também regras mais duras para ter direito ao benefício. Desde 13 de novembro de 2019, quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, os requisitos mudam anualmente e o segurado precisa se planejar para fazer o pedido no tempo certo.

 

Quem já estava no mercado de trabalho pode se enquadrar em alguma das cinco regras de transição — pedágio de 50%, pedágio de 100%, pontuação mínima, idade mínima progressiva ou aposentadoria por idade. Elas foram criadas com o objetivo de minimizar os prejuízos às pessoas que já acumulavam contribuições antes da nova lei.

 

“O segurado precisa fazer muita conta. Embora o Meu INSS disponha de um simulador com tais cenários, nem sempre o resultado é confiável. Recomenda-se fazer um planejamento previdenciário individual para verificar qual a melhor regra, inclusive prevendo cenários presentes e futuros”, afirma Rômulo Saraiva, advogado previdenciário.

 

PONTUAÇÃO MÍNIMA

 

A regra da pontuação é uma das três que sofrem alteração anualmente. Nela, o segurado precisa atingir uma pontuação mínima, resultado da soma da idade com o tempo de contribuição, para poder se aposentar. Em 2023, os homens deverão ter pelo menos cem pontos, enquanto as mulheres precisarão acumular ao menos 90 para ter direito ao benefício.

Nesse caso, é preciso ter pelo menos 30 anos de pagamentos ao INSS, no caso das mulheres, e 35 quando homem.

 

A pontuação mínima sobe uma unidade a cada ano até 2028, quando o requisito será de 105 pontos para eles. A exigência continua subindo para as mulheres, até chegar aos 100 pontos em 2033. Na hora de fazer o cálculo, considera-se um ponto a cada ano de idade e a cada ano de contribuição.

 

Por exemplo, um segurado de 50 anos e 35 anos de contribuição tem 85 pontos. Então, mesmo cumprindo a quantidade de pagamentos à Previdência, ele não poderia se aposentar por esta regra em 2023, já que a soma não atinge 100.

 

Pontuação mínima

 

É preciso somar idade com tempo de contribuição. O tempo mínimo é de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem).

 

Ano – Mulher – Homem

2023 – 90 – 100

2024 – 91 – 101

2025 – 92 – 102

2026 – 93 – 103

2027 – 94 – 104

Fonte: INSS

 

IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA

 

A regra da idade mínima progressiva permite que o trabalhador se aposente antes de completar a idade mínima exigida pela Emenda Constitucional de 2019. Trata-se de outra modalidade, cujos requisitos mudam a cada ano, pois acrescenta-se seis meses à idade mínima que dá direito à aposentadoria.

 

Para solicitar o benefício em 2023, a segurada precisa ter pelo menos 30 anos de contribuição, além de 58 anos de idade. O segurado deve ter 35 anos ou mais de recolhimentos e ter completado 63 aniversários.

 

No caso das mulheres, a modalidade sofrerá alterações até 2031, quando a idade mínima para se aposentar será de 62 anos. Para os homens, as mudanças anuais vão até 2027, chegando à idade mínima de 65 para ‘pendurar as chuteiras’.

 

IDADE MÍNIMA

 

A idade mínima sobe seis meses a cada ano

O tempo de contribuição mínimo deve ser de 30 anos para as mulheres, e de 35 anos para os homens

Ano – Mulher – Homem

2023 – 58 – 63

2024 – 58,5 – 63,5

2025 – 59 – 64

2026 – 59,5 – 64,5

2027 – 60 – 65

Fonte: INSS

 

APOSENTADORIA POR IDADE

 

A aposentadoria por idade é um benefício exclusivo para trabalhadores da iniciativa privada. “É a regra mais vantajosa para idosos que possuem menos tempo de contribuição”, diz Roberto de Carvalho Santos do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários). A exigência é de 15 anos de recolhimento, sendo que os homens devem ter pelo menos 65 anos de idade e as mulheres 62 em 2023.

 

No próximo ano é a última vez que este critério irá mudar, uma vez que será atingida a idade mínima para mulheres prevista pela Reforma da Previdência. Entre 2019 e 2022, a idade mínima exigida das seguradas subiu seis meses a cada ano, assim como na regra da idade mínima progressiva.

 

No entanto, mesmo este sendo o critério com menos exigências, ele pode não ser o mais vantajoso para o segurado. “Quanto mais contribuição o segurado tiver, melhor será o cálculo do benefício final, sobretudo para quem recolhe acima do salário mínimo”, orienta Saraiva.

 

ANTIGA APOSENTADORIA POR IDADE

 

A idade mínima aumenta a cada ano para as mulheres, mas em 2023 deixa de subir. Em 2022, a idade mínima para as seguradas é 61,5 anos

Gênero – Idade exigida – Tempo de contribuição

Mulher – 62 – 15 anos

Homem – 65 – 15 anos

Fonte: INSS

 

PEDÁGIO DE 50%

 

O pedágio de 50% é válido apenas para os trabalhadores que estavam a até dois anos da aposentadoria quando a Reforma Previdenciária entrou em vigor, ou seja, homens que tinham ao menos 33 anos de contribuição e mulheres que fizeram o recolhimento ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por pelo menos 28 anos até 13 de novembro de 2019.

 

Esta regra diz que a pessoa precisa cumprir metade do tempo de contribuição que faltava na data de início da Reforma, sendo exigido o tempo mínimo de 35 anos de pagamento à Previdência para homens, e de 30 anos para mulheres. Neste caso, não há idade mínima, o valor do benefício considera a média de todos os salários desde julho de 1994 e há incidência do fator previdenciário.

 

“Geralmente, as regras que envolvem o pagamento dos pedágios penalizam mais os segurados que contam com pouca idade e/ou tempo de contribuição. Ou seja, se o segurado conta com pouco tempo de contribuição ou baixa idade, sugere-se a utilização de outra regra de transição”, diz Santos, do Ieprev.

 

PEDÁGIO DE 50%

 

Essa regra vale para quem estava a dois anos da aposentadoria em 13 de novembro de 2019.

Gênero – Tempo de contribuição mínimo – Tempo mínimo na data da reforma – Quanto precisa trabalhar a mais

Homem – 35 anos – 33 anos – Até três anos

Mulher – 30 anos – 28 anos – Até três anos

Fonte: INSS

 

PEDÁGIO DE 100%

 

O segurado precisa trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar a partir da entrada em vigor das novas regras. Neste caso, também é necessário que homens tenham pelo menos 60 anos de idade e 35 de contribuição, e que as mulheres tenham 57 anos de idade e 30 de pagamentos ao INSS.

 

Um segurado que tinha 55 anos de idade e 30 de contribuição em novembro de 2019, por exemplo, precisa contribuir com a Previdência por mais dez anos para poder se aposentar. Pelas regras antigas, ele teria de trabalhar por apenas mais cinco anos para entrar com o pedido.

 

Nessa modalidade, o valor do benefício considera a média de todos os salários a partir de julho de 1994 e não há aplicação do fator previdenciário.

 

Pedágio de 100%

Gênero – Idade mínima – Contribuição mínima

Mulher – 60 anos – 100% do tempo que faltava para 35 anos de INSS em 13/11/2019

Homem – 57 anos – 100% do tempo que faltava para 30 anos de INSS em 13/11/2019

Fonte: INSS

 

COMO FAZER O PEDIDO

 

A simulação e o pedido da aposentadoria podem ser feitos pelo site ou aplicativo Meu INSS. Entretanto, especialistas orientam que o segurado faça o planejamento previdenciário antes de ingressar com a solicitação para evitar frustração ou, caso o pedido seja aceito, garantir que o benefício concedido esteja correto. A dica é buscar um advogado previdenciário para auxiliar.

 

“Nessa análise, todo o histórico laboral do segurado é levado em consideração e é elaborado um documento ou parecer que revela quais são as melhores condições de aposentadoria e quais são as melhores regras de transição para cada caso individual”, diz Santos.

 

Hoje, o pedido pode levar de trinta dias a seis meses para ser avaliado, indicam os advogados. Porém, o tempo de apreciação depende do volume de requerimentos e da disponibilidade de servidores do INSS. Além disso, caso seja necessário retificar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) ou o Instituto solicite documentos extras, o tempo de espera pode ser maior.

 

Por isso, a recomendação é ter em mãos, além da carteira profissional, todos os comprovantes dos recolhimentos feitos ao longo da vida, sem esquecer contribuições facultativas ou como autônomo, períodos como trabalhador rural ou de serviço militar, e trabalho sob outros regimes previdenciários, tais como municipal e estadual.

 

“De maneira geral, os segurados devem comprovar que exerceram atividades laborais remuneradas, sob as quais incidem as contribuições previdenciárias e que, por consequência, integram o patrimônio jurídico do segurado e garantem a sua aposentadoria no momento de implementação dos requisitos legais para a concessão dos benefícios”, recomenda o advogado do Ieprev.

 

QUANDO IR À JUSTIÇA

 

A recomendação é que o trabalhador esgote todas as vias administrativas antes de recorrer à Justiça para se aposentar. Lembre-se que, mesmo que o INSS negue o pedido, ainda é possível recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social, que é um órgão autônomo.

 

“Em todo caso, é necessário que o segurado mantenha contato com seu advogado de confiança, para compreender a extensão de seu direito e qual será o seu momento de se aposentar, baseado na legislação vigente”, orienta Santos. Já para Saraiva, também é recomendado ir aos tribunais quando houver demora excessiva na resposta do Instituto.

 

 

Comunicado 1

INSS: Adicional de 25% será integrado à aposentadoria para grupo exclusivo de pessoas. Saiba quem poderá ter o direito ao valor

 

Mesmo que o beneficiário receba o equivalente ao teto previdenciário, o acréscimo será concedido

Mesmo com uma possibilidade ainda não conhecida de modo geral, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderá adicionar cerca de 25% no valor da aposentadoria. Para ficar claro, quem possui o direito irá receber um acréscimo ao equivalente a um quarto do valor mensal que é pago pela autarquia.

Porém, já podemos adiantar que não serão todos que terão esse acréscimo em suas mãos. Somente um grupo selecionado que se enquadra em condições especiais irá receber o valor dos 25%. O recurso, na verdade, é relacionado às pessoas que possuem incapacidades.

Na contramão do assunto, ter direito ao teto da Previdência Social não o impede de ter o adicional. Sendo assim, com o valor do acréscimo concedido, será possível ganhar um valor a mais do que a quantia concedida pelo benefício governamental. Entenda melhor o que é esse direito.

É preciso deixar claro que o adicional é dado em excluído ao aposentado que detém incapacidades permanentes, por invalidez. Pessoas que tiveram o direito ao benefício devido a algum acidente, doença ou algo semelhante. O acréscimo será dado quando houver alteração da chamada assistência permanente, para pessoas que precisam de ajuda no seu dia a dia. Para ter, terá que ser comprovada a necessidade de a pessoa ter um cuidado, por parte de um profissional ou de alguém próximo. Por último, essas condições podem ser solicitadas pela Internet, pelo aplicativo “Meu INSS”.

Comunicado 2

Medida Provisória prorroga isenção de impostos sobre combustíveis

As alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo ficam reduzidas a zero até 31 de dezembro deste ano.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma Medida Provisória (MP 1.157/2023) que prorroga a desoneração de tributos federais sobre combustíveis. As alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo ficam reduzidas a zero até 31 de dezembro deste ano. A cobrança dos dois tributos sobre gasolina e álcool fica suspensa até 28 de fevereiro. A isenção também vale para combustíveis importados.

A Medida Provisória foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de segunda-feira (2). O texto também zera até 28 de fevereiro a cobrança de PIS/Pasep e Cofins sobre querosene de aviação e gás natural veicular, inclusive importados. A proposição suspende, ainda, a cobrança Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre a gasolina pelo mesmo período.

A MP 1.157/2023 também zera até 28 de fevereiro a cobrança de PIS/Pasep e Cofins na compra de petróleo por refinarias para a produção de combustíveis. A medida vale para insumos naftas, aromáticos, óleo de petróleo parcialmente refinado e outros óleos brutos de petróleo ou minerais.

De acordo com o texto, a empesa que adquirir combustíveis para utilização como insumo tem direito a créditos presumidos do PIS/Pasep e da Cofins. O benefício não vale para a compra de biodiesel ou álcool usados para adição ao diesel ou à gasolina.

A Medida Provisória tranca a pauta da Câmara dos Deputados ou do Senado a partir do dia 19 de março e precisa ser aprovada até 2 de abril. Os parlamentares podem apresentar emendas nos dias 2 e 3 de fevereiro.

*Fonte: Agência Senado

SERROTE

 

Levantamento da Folha mostra que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União aumentou em quase dez vezes os pedidos para abertura de processos durante o mandato do ex-presidente Jair Bolsonaro.

“De 2015 a 2018, o órgão fez 65 requisições para análise de ilegalidades ou irregularidades na gestão pública. Já entre 2019 e 2022, o número subiu para 618, diz o jornal.

O recordista de pedidos durante o governo Bolsonaro foi o subprocurador-geral do TCU, Lucas Furtado, que ingressou com 539 representações.

Lucas Furtado protocolou representação no órgão pedindo a investigação sobre o uso do cartão corporativo do ex-presidente. Ele também requisitou que o cartão corporativo da Presidência seja “cancelado ou tenha seus usos definidos pelo TCU em face dos abusos ou desvios apontados em sua utilização.

 

MIRANTE

Deu na Bloomberg:

 

1) BTG, Santander, Bradesco e Itaú são os bancos mais expostos à Americanas, diz Citi;

2) Mercados guardam cautela após PIB da China e aguardam balanços de bancos;

3) Caso Americanas pesa no humor e Ibovespa fecha em queda;

4) BofA e BV também vão à Justiça para derrubar proteção da Americanas. Bancos tentam reverter suspensão de execução de dívidas; TJ do RJ indefere pedido do BTG Pactual que, em outra frente, instaura processo de arbitragem;

5) Bancos apertam o cerco contra a Americanas;

6) Demissões na PagSeguro. As estratégias alinhavadas pelos multimercados e Estes são os três maiores riscos para 2023, segundo executivos em Davos;

7) Alckmin anuncia fim do IPI;

8) Embraer confirma pedidos de 15 aeronaves;

9) Ficht e Standar&Poor’s rebaixam Americanas.

 

O senador Bispo José (PL-AC) assumiu o mandato no Senado Federal na vaga deixada pela senadora Mailza Gomes, que tomou posse como vice-governadora do Acre no domingo (1º de janeiro). O mandato termina no dia 1º de fevereiro.

 

A senadora Margareth Buzetti (PP-MT) exerce a função no lugar de Carlos Fávaro, que foi nomeado ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Vai até 2027.

 

A senadora Ivete da Silveira (MDB-SC) ocupa a vaga deixada por Jorginho Mello, eleito governador de Santa Catarina. O mandato dela vai até 2027.

 

O senador Dr. Samuel Araújo (PSD-RO) tomou posse em 15 de dezembro na vaga do titular, senador Marcos Rogério, que tirou licença superior a 120 dias. A chapa tem mandato até 2027.

 

O senador Fernando Dueire (MDB-PE) assumiu o mandato em 7 de dezembro, na vaga deixada pelo senador Jarbas Vasconcelos, licenciado por mais de 120 dias desde novembro. A chapa tem mandato até 2027.

 

O senador Lael Varella (PSD-MG) assumiu o mandato de senador até 31 de janeiro, quando termina a atual legislatura. Ele é suplente de Alexandre da Silveira, que assumiu o Ministério de Minas e Energia.

 

Uma pesquisa do Instituto Todos pela Saúde em conjunto com o Hospital Albert Einstein revelou que somente a quarta dose da vacina pode proteger contra a versão longa da Covid-19, isto é, quando os sintomas persistem no organismo por meses. Para as análises, os cientistas usaram dados coletados de 18.340 profissionais do hospital, reunidos de 1º de março de 2020 a 15 de julho de 2022. O estudo mostrou que a quarta injeção reduziu em 95% as chances de Covid longa em relação aos não vacinados.

 

Ainda não foi esclarecida a implosão da Funasa, mas foi creditada a uma ação funesta do Centrão na farta distribuição de verba do “orçamento secreto”. Nos antros de Brasília se fala que a devastadora farra do “orçamento secreto” foi terrível no FNDE e na   Codevasf, que não foram extintos. A CGU e o TCU nada divulgaram sobre os estragos na Funsada, FNDE e Codevasf. Muito lamentável. A história da Funasa no combate às endemias e no saneamento precisa ser resgatada. Estão encobrindo os crimes do Centrão e de seus apóstolos.

Consta que Valdemar Costa Neto, o “big brother” do PL, tem o apoio de 44 deputados para romper com os 55 do PL que ainda se consideram bolsonaristas de raiz. A conferir até 1º de fevereiro.

Acusam Bolsonaro de não reconhecer a vitória de Lula e do PT. Mas Lula e o PT roubaram o Brasil, como revelou a Lava Jato, que quase acabou com a corrução do Brasil. Só falta proibirem a expressão “Lava Jato” no atual governo e reabilitarem a corrupção.

Central dos servidores

Continua a vassourada na República.

Atos do ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República que chegou a usar a “Bic” em 600 portarias.

Ministério das Comunicações:

EXONERAR FLAVIO DE CARVALHO E SILVA do cargo de Assessor Técnico Especializado da Coordenação de Gestão Estratégica de Dados da Subsecretaria de Planejamento e Tecnologia da Informação da Secretaria-Executiva do Ministério das Comunicações.

EXONERAR, a pedido, JOSIAS AGUSTINHO SILVA do cargo de Assessor Técnico da Coordenação-Geral de Pesquisa do Departamento de Publicidade e Pesquisa da Secretaria de Publicidade, Promoção e Patrocínio da Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações, a partir de 9 de janeiro de 2023.

EXONERAR, a pedido, LARISSA APARECIDA DE SOUZA E SILVA do cargo de Assessora Técnica da Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações, a partir de 9 de janeiro de 2023.

EXONERAR HELBERT BORGES MARINS do cargo de Coordenador-Geral de Orientações Normativas para Comunicação da Subsecretaria de Gestão e Normas da Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações.

EXONERAR, a pedido, ANELISE DO ROCIO HAUAGGE do cargo de Gerente de Projeto do Departamento de Comunicação Internacional da Secretaria de Comunicação Institucional da Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações, a partir de 1º de janeiro de 2023.

EXONERAR ROBSON RODRIGUES DOS SANTOS do cargo de Coordenador-Geral de Administração de Contratos da Subsecretaria de Gestão e Normas da Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações.

EXONERAR ERIKA REJANE NOVAIS DE ALMEIDA do cargo de Coordenadora-Geral de Articulação da Subsecretaria de Articulação da Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações.

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA DECIDE:

– EXONERAR AMANDA DE FREITAS MEIRELES do cargo de Coordenadora de Projetos do Departamento de Concessões da Secretaria de Áreas Protegidas do Ministério do Meio Ambiente;

– EXONERAR CLEBER AUGUSTO SILVA do cargo de Assistente do Ministério do Meio Ambiente;

– EXONERAR HENRIQUE GOMES E SOUZA PEIRANO do cargo de Coordenador de Projeto da Assessoria de Comunicação Social do Gabinete da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

– EXONERAR IVAY BORGES MEDEIROS CHAVES do cargo de Coordenador de Projeto do Ministério do Meio Ambiente;

– EXONERAR IZABELA FERREIRA BRUZACA do cargo de Chefe de Projeto II da Assessoria de Comunicação Social do Ministério do Meio Ambiente;

– EXONERAR PAULO CESAR PEREIRA AQUINO CAMPOS do cargo de Assistente Técnico do Gabinete da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

– EXONERAR RANDSON PEREIRA OLIVEIRA do cargo de Assistente do Gabinete da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

– EXONERAR ROBERT WILLIAM CARDOSO DE PAULA do cargo de Assistente do Ministério do Meio Ambiente;

– EXONERAR SILVIO RIBEIRO CAMPOS do cargo de Assistente do Gabinete da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

– DISPENSAR LUCIANO BONATTI REGALADO da função de Chefe do Núcleo de Gestão Integrada – Iperó da Gerência Regional Sudeste do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio;

– EXONERAR ROBERTO CAVALCANTI SAMPAIO do cargo de Coordenador de Articulação de Políticas para Comunidades Tradicionais da Coordenação-Geral de Populações Tradicionais da Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio.

 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

EXONERAR ALEXSSANDRA NADALIN DIAS MORENO do cargo de Assessora da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

EXONERAR BERNARDO SIMOES BROETTO do cargo de Coordenador-Geral Nacional de Proteção e Defesa Animal do Departamento de Espécies da Secretaria de Biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente;

EXONERAR BRUNA CAMILA ARGOLO NASCIMENTO do cargo de Assessora da Secretaria-Executiva do Ministério do Meio Ambiente;

EXONERAR BRUNO PINHEIRO DIAS SEMEGHINI do cargo de Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, no Estado de Goiás;

EXONERAR DANIEL CHARLITON RODRIGUES do cargo de Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, no Estado do Rio de Janeiro;

EXONERAR DAVI DE SOUSA SILVA do cargo de Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, no Estado de São Paulo;

EXONERAR FAUSTO GOES LEITE JUNIOR do cargo de Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, no Estado de Sergipe;

EXONERAR GABRIELA SIQUEIRA BENICIO CAETANO DE FARIA do cargo de Chefe de Gabinete da Secretaria de Clima e Relações Internacionais do Ministério do Meio Ambiente, código DAS;

EXONERAR GLAUCO JOSE CORTE FILHO do cargo de Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, no Estado de Santa Catarina;

EXONERAR JOSE CLAUDINO SOUZA ALMEIDA Gerente de Projeto do Departamento de Gestão de Qualidade do Ar e das Águas da Secretaria de Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente;

EXONERAR JULIA RODRIGUES do cargo de Chefe da Assessoria de Comunicação Social do Ministério do Meio Ambiente;

EXONERAR KENNY WILSON BERNARDO DA SILVA do cargo de Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, no Estado de Alagoas;

EXONERAR LEILANE BONI Assessora da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

EXONERAR LEONARDO ROSSINI PEREIRA do cargo de Gerente de Projeto do Departamento de Recursos Externos da Secretaria-Executiva do Ministério do Meio Ambiente;

EXONERAR LUIZ ANTONIO CORREA LUCCHESI do cargo de Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, no Estado do Paraná;

EXONERAR LUIZ RENATO FIORI do cargo de Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, no Estado do Espírito Santo;

EXONERAR MARIANE NARDI do cargo de Gerente de Projeto do Departamento de Conservação Florestal e Serviços Ambientais da Secretaria da Amazônia e Serviços Ambientais do Ministério do Meio Ambiente;

EXONERAR MAURICIO MOURA TAVARES do cargo de Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, no Estado da Bahia;

EXONERAR NATHALIA FIDELES ARAUJO Gerente de Projeto do Departamento de Patrimônio Genético da Secretaria de Biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente;

EXONERAR RACHEL GONÇALVES DOS SANTOS do cargo de Chefe da Assessoria Parlamentar do Ministério do Meio Ambiente;

EXONERAR RONDINELLE SILVA OLIVEIRA do cargo de Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, no Estado do Rio Grande do Norte;

EXONERAR SAN MARTIN COQUEIRO LINHARES do cargo de Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, no Estado do Piauí;

EXONERAR SERGIO EDUARDO SIMOES do cargo de Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, no Estado de Pernambuco;

EXONERAR VIVIANE MARIA ANDREZJWSKI do cargo de Gerente de Projeto do Departamento de Concessões da Secretaria de Áreas Protegidas do Ministério do Meio Ambiente;

EXONERAR WAGNER AUGUSTO FISCHER do cargo de Gerente de Projeto do Departamento de Espécies da Secretaria de Biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente;

EXONERAR WASHINGTON MANUEL VIJANDE SOSA BERMUDEZ NETO do cargo de Assessor da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério do Meio Ambiente;

EXONERAR, a pedido, GIBSON ALMEIDA COSTA JUNIOR do cargo de Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, no Estado o Mato Grosso, a partir de 5 de janeiro de 2023;

EXONERAR HUGO MENDES DE SOUZA do cargo de Chefe de Assessoria de Comunicação Social do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;

EXONERAR JOSE HARLAM FERNANDES AGUIAR do cargo de Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, no Estado do Amapá;

EXONERAR RAFAEL ANGELO JULIANO do cargo de Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, no Estado do Pará;

EXONERAR VALTER DIAS PATRICIO do cargo de Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, no Estado de Roraima;

EXONERAR ANTONIO VICENTE COCCO CARGNIN do cargo de Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, no Estado de Rondônia;

EXONERAR CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA do cargo de Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, no Estado do Amazonas;

EXONERAR BRENA BRINGEL BASTOS do cargo de Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, no Estado do Maranhão;

EXONERAR ISAC BRAZ DA CUNHA do cargo de Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, no Estado de Tocantins;

EXONERAR WALDEMIR MOREIRA JUNIOR do cargo de Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, no Estado do Mato Grosso do Sul;

EXONERAR GABRIEL MARTINS SALES FONTE do cargo de Gerente de Projeto do Departamento de Gestão de Resíduos e Qualidade do Solo da Secretaria de Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente;

DISPENSAR RAFAEL FREIRE DE MACEDO da função de Coordenador-Geral de Gestão e Monitoramento do Uso da Flora da Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;

EXONERAR, a pedido, GERALDO ARAUJO DO NASCIMENTO FILHO do cargo de Ouvidor do Gabinete do Ministro de Estado do Meio Ambiente;

EXONERAR CARINA DOLABELLA PEREIRA do cargo de Gerente de Projeto do Departamento de Clima da Secretaria de Clima e Relações Internacionais do Ministério do Meio Ambiente;

EXONERAR MILLENE FRANCINE LOURENCO MARTINS do cargo de Gerente de Projeto do Departamento de Clima da Secretaria de Clima e Relações Internacionais do Ministério do Meio Ambiente;

EXONERAR TAIANA ANDRADE RAMIOOFF do cargo de Gerente de Projeto do Departamento de Conservação Florestal e Serviços Ambientais da Secretaria da Amazônia e Serviços Ambientais do Ministério do Meio Ambiente;

EXONERAR ROSIANE DE JESUS PINTO do cargo de Gerente de Projeto do Departamento de Áreas Protegidas da Secretaria de Áreas Protegidas do Ministério do Meio Ambiente;

EXONERAR MARCELO ORRICO DE SOUZA do cargo de Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação da Diretoria de Planejamento, Administração e Logística do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio;

EXONERAR PEDRO AUGUSTO MARTINS RIBEIRO do cargo de Coordenador-Geral de Gestão Administrativa da Diretoria de Planejamento, Administração e Logística do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio;

EXONERAR GLENDER SOARES LOPES do cargo de Coordenador-Geral de Consolidação Territorial da Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio;

EXONERAR LUCIANA DELLA COLETTA do cargo de Coordenadora-Geral de Estratégias para Conservação da Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio;

MINISTÉRIO DO TURISMO

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA DECIDE:

EXONERAR VANIA LUCIA RIBEIRO ROCHA do cargo de Coordenadora de Capacitação e Formação para Gestão Compartilhada da Coordenação-Geral de Gestão Compartilhada da Secretaria Nacional de Desenvolvimento Cultural da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo;

EXONERAR RICARDO PETTENA do cargo de Coordenador do Gabinete do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN;

EXONERAR JOÃO ALEXANDRE CUPELLO CABECINHO do cargo de Coordenador-Geral;

EXONERAR FERNANDO ANTONIO DE SOUZA FERREIRA JUNIOR do cargo de Chefe de Gabinete do Presidente da Fundação Biblioteca Nacional – FBN;

EXONERAR ELTON GOMES DOS REIS do cargo de Coordenador-Geral do Centro de Pesquisa e Editoração da Fundação Biblioteca Nacional – FBN;

EXONERAR RODRIGO CUIMBRA CASTILHO do cargo de Assessor da Secretaria Nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo do Ministério do Turismo;

EXONERAR LUIS MARCOS DOS REIS do cargo de Coordenador-Geral de Mobilidade e Conectividade Turística do Departamento de Ordenamento, Parcerias e Concessões da Secretaria Nacional de Atração de Investimentos, Parcerias e Concessões do Ministério do Turismo;

EXONERAR MILTON PEREIRA DE ALBUQUERQUE JUNIOR do cargo de Coordenador-Geral de Recursos Logísticos da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério do Turismo;

EXONERAR GUARACI ARARUNA DE MENDONÇA do cargo de Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério do Turismo;

DISPENSAR CAIO MARTINS FRANCO da função de Chefe de Assessoria de Assuntos Técnicos e Administrativos do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

SECRETARIA DE GOVERNO

EXONERAR NEIDE APARECIDA SANTOS do cargo de Assessora do Gabinete Pessoal do Presidente da República, código CCE 2.13, a partir de 5 de janeiro de 2023;

DISPENSAR PAULO DE LIMA FECURY da função de Assessor da Diretoria de Acompanhamento junto à Câmara dos Deputados da Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Governo da Presidência da República;

EXONERAR CLAUDSON RENAN MENDES DE ARAUJO GARCIA do cargo de Assessor da Diretoria de Acompanhamento junto à Câmara dos Deputados da Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Governo da Presidência da República;

EXONERAR SORAYA BARBOSA SALES DE ALMEIDA do cargo de Chefe de Gabinete da Secretaria Especial de Assuntos Federativos da Secretaria de Governo da Presidência da República.

SECRETARIA – GERAL  

DISPENSAR, a pedido, RICARDO WAGNER DE ARAUJO da função de Secretário-Executivo da Comissão de Ética Pública da Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República, a partir de 6 de janeiro de 2023;

EXONERAR SAMARA CARVALHO COSTA SOARES do cargo de Assessor da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República;

EXONERAR, a pedido, RAQUEL MADUREIRA DE ARAUJO do cargo de Coordenador-Geral de Técnica Legislativa da Subchefia Adjunta para Estudos Jurídicos, Revisão e Consolidação Normativa da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República, a partir de 2 de janeiro de 2023.

EXONERAR, a pedido, ROMULO FLAVIO ROCHA SETUBAL do cargo de Gerente de Projeto da Secretaria de Modernização Institucional e Regional da Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República;

EXONERAR SILVIO MORAES VIANNA do cargo de Assessor da Diretoria de Apoio às Residências Oficiais da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República;

EXONERAR CINTIA BORBA NOGUEIRA CORTES do cargo de Assessora da Diretoria de Apoio às Residências Oficiais da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República;

EXONERAR RENATO FERNANDES MORAIS do cargo de Coordenador-Geral de Atendimento a Usuários e Telecomunicações da Diretoria de Tecnologia da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

EXONERAR MARCIA MARIA PAJARO DE SOUSA do cargo de Assessora do Gabinete da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

MINISTÉRIO DA CIDADANIA

EXONERAR, a pedido, RAFAEL DOMINGUES BARONI do cargo de Subsecretário Adjunto da Subsecretaria de Assuntos Administrativos da Secretaria-Executiva do Ministério da Cidadania, a partir de 9 de janeiro de 2023;

EXONERAR, a pedido, RENATA RODRIGUES GARCIA do cargo de Assessora da Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério da Cidadania, código CCE 2.13, a partir de 9 de janeiro de 2023.

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

EXONERAR, a partir de 2 de janeiro de 2023, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: JULIETA COSTA CUNHA do cargo de Assessora Especial do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações; LUCIANA SANTOS VIANA DE SOUZA SAYÃO Assessora Especial o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações, REGINA FERREIRA DA SILVA do cargo de Assessora Especial do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações; RICARDO CESAR MANGRICH do cargo de Assessor Especial do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações; BERNARDO SYLVIO MILANO NETTO do cargo de Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais; ANTONIO CARLOS LOBO SOARES do cargo de Diretor do Museu Paraense Emílio Goeldi; CARLOS ROGERIO ANTUNES DA SILVA do cargo de Diretor do Departamento de Articulação e Comunicação da Secretaria de Articulação e Promoção da Ciência; DANIEL FONSECA LAVOURAS do cargo de Diretor do Departamento de Promoção e Difusão da Ciência, Tecnologia e Inovação da Secretaria de Articulação e Promoção da Ciência; CARLOS ANDRE MARQUES do cargo de Diretor do Departamento de Estruturas para Viabilização Financeira de Projetos da Secretaria de Estruturas Financeiras e de Projetos; HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL do cargo de Diretor do Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação Digital da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação; MARCOS CESAR DE OLIVEIRA PINTO do cargo de Diretor do Departamento de Empreendedorismo Inovador da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação; e ALEX FABIANO RIBEIRO DE MAGALHAES do cargo de Diretor do Departamento de Unidades Vinculadas da Secretaria-Executiva.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

EXONERAR CLEIA REZENDE MEDEIROS do cargo de Chefe de Gabinete da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde;

EXONERAR MARCOS ANTONIO RODRIGUES JUNIOR do cargo de Chefe de Gabinete da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde;

EXONERAR ALEXANDER PEREIRA DA FONSECA do cargo de Chefe de Gabinete da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde;

EXONERAR, a pedido, RONALDO SOUZA CAMARGO do cargo de Superintendente Estadual da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, no Estado de São Paulo, a partir de 4 de janeiro;

DISPENSAR JORGE LUIZ ROCHA REGHINI RAMOS da função de Subsecretário Adjunto da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, código FCE 1.14, a partir de 13 de janeiro de 2023;

EXONERAR MARIA DE FATIMA DOS SANTOS do cargo de Coordenador-Geral do Gabinete do Ministro de Estado da Saúde.

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

EXONERAR, a pedido, ANDRE BRAGA GALVAO SILVEIRA do cargo de Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional de Saneamento do Ministério do Desenvolvimento Regional.

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO  

DISPENSAR GILBERTO WALLER JUNIOR da função de Corregedor-Geral da União da Controladoria-Geral da União, a partir de 2 de janeiro de 2023.

Previdência Social