Aposentadoria por invalidez

Para garantir o benefício são necessárias 12 contribuições mensais

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido aos segurados da Previdência Social que foram atingidos por uma capacidade total e definitiva para o trabalho. É devido ao contribuinte da previdência, ao empregado, ao empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial.

De acordo com Adriele Pascoal da Gerência Executiva de Rondônia, a aposentadoria por invalidez em regra é um benefício que exige no mínimo 12 contribuições mensais, sendo que essas contribuições devem ser anteriores a incapacidade. “A exceção a essa regra, são para os casos em que a invalidez é decorrente de acidente de qualquer natureza, para esses casos não há exigência de carência”, afirma Pascoal.

Para os casos em que a incapacidade é decorrente de um acidente de trabalho, a carência de contribuição também não é exigida.

Pascoal informou ainda, que os casos em que o segurado necessita da assistência permanente de outra pessoa para cuidados especiais, a ele é garantido o direito a 25% de adicional em sua aposentadoria. “A pessoa terá que comprovar que necessita de outra pessoa, essa prova será feita por meio de laudos médicos e pela perícia do INSS para averiguar a necessidade de assistência permanente”, concluiu Pascoal.

 

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