Aposentadoria integral não se aplica a servidores de fundação pública celetista, decide STJ

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a aposentadoria integral não se aplica a servidores celetistas de fundações públicas, mesmo para aqueles que ingressaram antes de 16 de dezembro de 1998. O STJ afirmou que o tempo de serviço no regime celetista, em órgãos públicos, não conta para a aposentadoria com proventos integrais nem para adicionais e gratificações, como ocorre com servidores estatutários. A decisão foi baseada em um precedente sobre um caso similar envolvendo a ex-servidora da antiga Febem-RS, hoje Fase. O relator, ministro Afrânio Vilela, ressaltou que apenas servidores efetivos, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), têm direito à aposentadoria integral.

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