Aposentadoria de servidores públicos por atividade de risco

O presidente da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), deputado Ronaldo Nogueira (PTB/RS), designou o deputado Cabo Sabino (AVANTE/CE) como relator da matéria que trata da aposentadoria de servidores públicos por atividade de risco. Após apreciação da CTASP, a matéria seguirá à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO).

O PLP 330/2006, do então deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB/RS), regulamenta o inciso II do § 4º do artigo 40 da Constituição, o qual dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial a servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que exerçam atividades de risco. Para tanto, estabelece os seguintes requisitos: 30 anos de contribuição, com ao menos 20 anos de exercício em cargo de natureza policial, se homem; ou 25 anos de contribuição, desde que conte com ao menos 15 anos de exercício em cargo de natureza policial, se mulher. Além disso, estabelece que a aposentadoria compulsória nestes casos se dará com proventos proporcionais aos 65 anos de idade, se homem, e aos 60 anos de idade, se mulher.

 

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