Aposentadoria compulsória não se aplica a cargo de comissão, diz decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que não se aplica a aposentadoria compulsória para ocupantes de cargo em comissão (de confiança) no serviço público.

Ainda segundo a decisão, o servidor público concursado, aposentado compulsoriamente por idade, pode retornar ao serviço em cargos ou funções comissionadas. Ele não retornaria, no entanto, ao regime do servidor público.

A questão foi analisada por meio de um recurso do Estado de Rondônia contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte havia decidido pela inaplicabilidade da aposentadoria compulsória aos servidores que ocupam exclusivamente cargos comissionados – aos quais deveria ser aplicado o regime geral da Previdência Social.

Conforme a decisão do STJ, a regra que obriga a aposentadoria de servidor ao completar 70 anos está inserida no artigo 40 da Constituição Federal. O dispositivo, segundo a Corte, destina-se expressamente a disciplinar o regime jurídico dos servidores efetivos, aqueles que ingressam no serviço público por meio de concursos. As informações foram divulgadas pelo jornal Valor Econômico.

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