Aposentado que retorna ao mercado de trabalho é obrigado a contribuir com a Previdência

A Justiça Federal manteve o entendimento que a trabalhadora aposentada que volta à atividade é obrigada a contribuir com a Previdência Social. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que negou pedido da aposentada para a isenção da contribuição previdenciária. O  desembargador federal relator, Hélio Nogueira, destacou que a exigência da contribuição previdenciária da pessoa que se aposenta e retorna ao trabalho está amparada pelo ordenamento jurídico. Segundo ele, “O aposentado que retoma a atividade laboral amolda-se à figura jurídica do chamado segurado obrigatório, reassumindo a condição de contribuinte”.

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