Aposentado que continua trabalhando pode ter direito a reaposentação

A juíza federal Luzia Farias da Silva Mendonça, reconheceu o direito a uma nova aposentadoria para um segurado, de Boa Vista/RO, que continuou trabalhando com carteira assinada. Na sentença, a juíza condenou o INSS a cessar o benefício anterior (R$ 2.422,75) e utilizar o valor correspondente ao tempo de contribuição de 22 anos, 4 meses e 25 dias no novo cálculo do benefício, que ressaltou em uma aposentadoria de R$ 4.701,41.

Para ter direito a reaposentação o aposentado teve que comprovar que fez contribuições previdenciárias por pelo menos 15 anos, após a primeira concessão pelo INSS. A decisão abre precedentes para outros aposentados.

Para verificar se tem direito, é necessário ter contribuído por pelo menos 15 anos após a concessão da aposentadoria atual. Com exceção dos casos previstos no Artigo 142 da Lei 8.213/1991, onde tempo mínimo de contribuição pode variar de 5 a 15 anos para ter direito a aposentadorias por idade.

É importante ressaltar que a reaposentação, é diferente de desapontação e que ao entrar com ação na Justiça, o segurado deve deixar claro na petição inicial que vai renunciar ao benefício mediante a transformação da aposentadoria, conforme decisão do Superior Tribunal Federal (STJ).

Previdência Social