Aposentado poderá alterar plano de saúde sem carência a partir de julho de 2019

A partir de junho de 2019, o trabalhador ou o aposentado que tem plano de saúde coletivo empresarial poderá trocar de operadora sem precisar cumprir as carências que já foram atendidas. Atualmente, sempre que o cliente troca de plano, a carência é o tempo que precisa esperar para ter acesso a um determinado procedimento, o que pode variar de 24 horas a 24 meses.

A nova regra da Agência Nacional de Saúde (ANS) foi aprovada e permitia a portabilidade de carência para esses planos.

Previdência Social