Aposentada ganhará indenização por empréstimo consignado não autorizado

Uma aposentada de Montes Claros (MG) ganhou na Justiça o direito à devolução de valores descontados de sua conta corrente em um banco no qual recebe os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

O empréstimo consignado tinha sido feito em meados de 2018, com descontos mensais em folha de pagamento. A segurada venceu o processo em primeira instância na comarca de Montes Claros.

Além da indenização, o banco precisará fazer o pagamento dos honorários advocatícios em 17% do valor da condenação. A instituição financeira, ainda, entrou com recurso em segunda instância, alegando que um contrato havia sido assinado e o empréstimo retirado pela aposentada.

No entanto, durante o julgamento na 15º Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ficou provado que o empréstimo consignado não foi pedido pela mulher, assim como a assinatura no contrato não era dela. Os valores descontados devem ser devolvidos.

*Com informações do Estado de Minas.

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