Anvisa tem prazo de 72 horas para liberar material e insumos relacionados à saúde

*Colaborou Denise Cavalcante

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (29), a Lei 14.006/2020, para estabelecer o prazo de 72 (setenta e duas) horas para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorize a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde registrados por autoridade sanitária estrangeira e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países.

A referida Lei, altera a de nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, definia que poderiam ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas: autorização excepcional e temporária para a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa, desde registrados por autoridade sanitária estrangeira; e previstos em ato do Ministério da Saúde.

Segundo a Norma, a autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia do coronavírus, fica autorizada, desde que registrados por pelo menos 1 (uma) das autoridades sanitárias estrangeiras e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países.

Vale ressaltar que o médico que prescrever ou ministrar medicamento cuja importação, ou distribuição tenha sido autorizada na forma do inciso VIII do caput deste artigo deverá informar ao paciente ou ao seu representante legal que o produto ainda não tem registro na Anvisa e foi liberado por ter sido registrado por autoridade sanitária estrangeira.

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