Anteprojeto sobre a reformulação da lei de licitações

Dyogo Henrique de Oliveira

O ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão decidiu constituir Comissão Especial formada por professores para analisar, no prazo de 20 dias, anteprojeto de lei que institui normas gerais para licitações e contratos para a administração pública.

Segue, abaixo, íntegra da portaria.

Portaria nº 188, de 22 de junho de 2016, o ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, interino, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição e considerando o disposto no inciso X do art. 2º, do Anexo I ao Decreto nº 8.578, de 26 de novembro de 2015, resolve:

Art. 1º Fica constituída, no âmbito do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Comissão Especial com o objetivo de analisar anteprojeto de lei que institui normas gerais para licitações e contratos para a administração pública.

Parágrafo único. A Comissão será composta pelos seguintes professores:

I – Alexandre Santos de Aragão;

II – Carlos Ari Sundfeld;

III – Floriano Marques de Azevedo Neto;

IV – José Vicente Santos de Mendonça;

V – Marçal Justen Filho;

VI – Modesto Carvalhosa; e

VII – Valter Shuenquener de Araújo.

Art. 2º Os trabalhos da Comissão serão coordenados pelo Secretário de Gestão, cabendo ao Consultor Jurídico do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão a Secretaria Geral.

Art. 3º Os integrantes da comissão não serão remunerados e sua participação será considerada como prestação de serviço público relevante.

Art. 4º O prazo para encerramento dos trabalhos da comissão é de vinte dias, contado da realização de sua primeira reunião.

Art. 5º A Secretaria de Gestão exercerá as atividades de Secretaria-Executiva da Comissão e prestará o suporte técnico e logístico necessário à adequada consecução de suas atividades.

Art. 6º O resultado apresentado pela Comissão Especial de que trata o art. 1º será consolidado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão em articulação com o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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