ANS vira as costas a transparência com a Anasps

ANASPS URGENTE 73

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE VIRA AS COSTAS à  TRANSPARÊNCIA, SONEGA INFORMAÇÕES À  ANASPS
E PROTEGE OS ERROS E DESACERTOS DA GEAP

Em 17.11.2015, com boa fé, nos dirigimos ao Diretor fiscal da Agência Nacional de Saúde (salário do diretor executivo daGEAP: R$ 36;000 mensais, não sei se acumula com seus vencimentos na ANS) sr. Jaime de Carvalho Leite, solicitando informações  sobre as razões da 2ª. intervenção da ANS na GEAP em menos de dois anos, qual o tempo dessa 2ª. intervenção, além de informações gerenciais que a GEAP não disponibiliza em seu site sobre sua dimensão instituticional.

Nosso objetivo: esclarecer nossos associados, muitos ainda na GEAP e muitos que dela se afastaram, por motivos simples: deploráveis níveis de atendimento nos serviços que oferece.

Desde logo esclarecemos que a GEAP tem elevado custo de administração, superior a 10% do seu faturamento, nenhum equipamento próprio (nenhuma ambulância,nenhum hospital, nenhuma unidade de emergência).

A GEAP se ufana de ser “barata”, mas a GEAP tem inadimplência zero,(é a único plano de saúde que tem não isso),  recebe um “per capita” (subsídio)  do governo para atender sua clientela, recebe  uma contribuição mensal do servidor e uma participação do servidor no financiamento.  Esta participaçãp foi instituída em momento de crise para cobrir “rombo” e foi eternizada.(os planos de saúde não tem participação).

O nosso Oficio 103/2015, de 17.11.2015, enviado ào sr. Jaime de Carvalho Leite , nos foi espondido não pelo sr. Jaime mas pelo  sr; João Carlos Alves da Silva Junior, Gerente

Geral de Regimes Especiais – a quem não nos dirigimos – pelo Oficio 5865/2015/CGRE (CODIF)/DIOPE/ANS, em 11.12.2015, Os dois documentos estão abaixo.

Comentando a resposta da ANS

1- Justificando as atribuições do Diretor Fiscal

“O Diretor Fiscal não participa da gestão da  Operadora e possui, dentre outras, as atribuições, conforme dispõe a Resolução  Normativa – RN nº 316, de 2012, de auditar as demonstrações contábeis e apurar a real  situação econômico-financeira da Operadora e, posteriormente, se for o caso, avaliar o  Programa de Saneamento elaborado pela Operadora para reversão de suas anormalidades

Bem diferente do que afirma o Diretor Executivo da GEAP.

2 – Justificando o não fornecimento de dados solicitados pela ANASPS:

“Em relação às questões formuladas no citado expediente relativas à  situação econômico-financeira da Operadora, esclareço que não podem ser respondidas pelo Diretor Fiscal ou pela ANS face ao sigilo a que estão submetidos os processos administrativos relacionados ao acompanhamento econômico-financeiro e regimes especiais

Que sigilo , cara pálida, o que está em jogo é o dinheiro e o interesse público  e a transparê ncia dos atos púbicos.

3 – Justificando a sonegação de informações

“Informo que no endereço eletrônico www.ans.gov.br, pelo   caminho Perfil do Setor -> Demonstrações Contábeis, , é possível acessar as demonstrações econômico-financeiras regularmente  encaminhadas pelas operadoras, necessitando, para tanto, filtrar a coluna Registro ANS conforme  a operadora desejada, no caso da GEAP, Registro ANS nº 32.308-0.

Fizemos uma busca seguindo o passo a passo e encontramos um arquivo em Excel com 485.457 linhas de registros, impossível de ser lido e compreendido. Não esclareceu nada, só confundiu.

4 Justificando o tempo de intervenção:

 “Com relação ao tempo de duração do regime especial, nos termos do artigo 24 da  Lei nº 9.656, de 1998, o regime especial possui prazo de até 365 dias. Caso o regime especial não  seja encerrado antes, ao final desse período encerra-se o trabalho do Diretor Fiscal, prosseguindo-se, entretanto, o trâmite administrativo para implementação das medidas regulatórias indicadas. Outrossim, conforme a situação, novo regime especial poderá ser instaurado, conforme previsto na RN nº 316, de 2012”.

5 –Justificando  o altual regime especial(eufemismo de intervenão)

“A Operadora não obteve êxito no cumprimento daquele Programa de  Saneamento, persistindo anormalidades econômico-financeiras, o que ensejou a instauração do  atual regime especial.”

Muito diferente do que afirma o diretor Executivo da GEAP, sr. Luis Carlos…

OPINIÂO DA ANASPS

A ANS,  através de escalões inferiores e o Diretor Fiscal da GEAP, sr.  Jaime  de Carvalho Leite, deixou sem resposta as indagações da ANASPS, empenhada em esclarecer  o que houve de tão grave que motivou o 2° Regime Especial (intervenção). Em menos de dois anos!.

O 1º regime especial se fez em cima de um defict de R$ 300 milhões.

O 2º regime especial se dá em cima de outro déficit de R$ 466 milhões.

Resta-nos:

  • Solicitar os dados à Controlodoria Geral da União, em nome da transparência;
  • Solicitar os dados através de mandado judicial.

A ANS finge que fiscaliza, a GEAP finge que trabalha e 600 mil pessoas, servidõres púbicos e seus dependentes.  são ludibriados e enganados

AGÊNCIA  NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

Av. Augusto Severo nº 84, Glória, Rio de Janeiro – RJ

Rio de Janeiro,11 de dezembro de 2015.

Ofíciom 3865/2015/GCRE (CODIF) /DIOPE/ANS

Ao sr.

Alexandre Barreto Lisboa,

Pesidente da ANASPS

AAssociação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social  Refiro-me ao seu expediente OFÍCIO/ANASPS Nº 103/2015, endereçado ao Diretor Fiscal nomeado pela ANS para o regime especial instaurado na operadora GEAP  AUTOGESTÃO EM SAÚDE por meio da Resolução Operacional – RO no 1.925, publicada no Diário Oficial da Uniao em 20/10/2015

Preliminarmente esclareço que o Diretor Fiscal não participa da gestão da  Operadora e possui, dentre outras, as atribuições, conforme dispõe a Resolução  Normativa – RN nº 316, de 2012, de auditar as demonstrações contábeis e apurar a real  situação econômico-financeira da Operadora e, posteriormente, se for o caso, avaliar o  Programa de Saneamento elaborado pela Operadora para reversão de suas anormalidades.

Em relação às questões formuladas no citado expediente relativas à  situação econômico-financeira da Operadora, esclareço que não podem ser respondidas pelo Diretor Fiscal ou pela ANS face ao sigilo a que estão submetidos os processos administrativos relacionados ao acompanhamento econômico-financeiro e regimes especiais.

Contudo, informo que no endereço eletrônico www.ans.gov.br, pelo   caminho Perfil do Setor -> Demonstrações Contábeis, , é possível acessar as demonstrações econômico-financeiras regularmente  encaminhadas pelas operadoras, necessitando, para tanto, filtrar a coluna Registro ANS conforme  a operadora desejada, no caso da GEAP, Registro ANS nº 32.308-0.

Analogamente, o número atual de beneficiários pode ser obtido no citado endereço eletrônico pelo caminho Planos e Operadoras -> Informação e Avaliação das Operadoras -> Consultar dados da Operadora.

Com relação ao tempo de duração do regime especial, nos termos do artigo 24 da  Lei nº 9.656, de 1998, o regime especial possui prazo de até 365 dias. Caso o regime especial não  seja encerrado antes, ao final desse período encerra-se o trabalho do Diretor Fiscal, prosseguindo-se, entretanto, o trâmite administrativo para implementação das medidas regulatórias indicadas. Outrossim, conforme a situação, novo regime especial poderá ser instaurado, conforme previsto na RN nº 316, de 2012.

Com relação ao regime especial anteriormente instaurado na GEAP esclareço que o mesmo se deu em conjunto com a intervenção decretada à época pela PREVIC e que após a segregação das atividades da então GEAP Fundação de Seguridade Social, resultando na atual a GEAP Autogestão em Saúde e na Fundação GEAP Previdência, o Programa de Saneamento  apresentado pela Operadora foi aprovado, justificando o encerramento daquele regime  especial. Entretanto, a Operadora não obteve êxito no cumprimento daquele Programa de  Saneamento, persistindo anormalidades econômico-financeiras, o que ensejou a instauração do  atual regime especial.

Quanto às demais questões formuladas, devem ser direcionadas aos administradores da GEAP.

JOÃO CARLOS ALVES DA SILVA JÚNIOR

Gerente-Geral-de Regimes Especiais

ANASPS

SCS, Quadra 03, EdificioANASPS, Lotes 74/78  Brasíia/DF

Brasília, 17 de novembro de 2015.

OFÍCIO/ANASPS Nº. 103/2015.

Ilustríssimo Senhor

Jaime de Carvalho Leite

Diretor Fiscal da Agência Nacional de Saúde

Tenho o prazer de cumprimentá-lo, e como Presidente da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social – ANASPS, entidade representativa com 53 mil associados, muitos deles participantes da GEAP Saúde.

Diga-se, a bem da verdade, que vem se reduzindo lenta e progressivamente o número de participantes do INSS na GEAP, por razões facilmente compreensíveis: ausência da GEAP em muitas das cidades em que o INSS está presente; inexistência de rede e de unidades credenciadas; baixa qualidade de atendimento.

Não acredito, salvo melhor juízo, que o valor da participação seja inibitório.

De qualquer forma, gostaria de formular algumas indagações, que julgo pertinentes, uma vez que temos recebido muitas críticas, por defendermos a GEAP, como instituição sucessora de nossa Patronal que criamos no passado, e por sermos profundamente contrários ao modelo de gestão da GEAP AutoGestão em Saúde, que resultaram na designação de V.Sa. como diretor fiscal pela Agência Nacional de Saúde.

Os comunicados distribuídos pela Diretoria Executiva da GEAP para os públicos externos e interno querem nos fazer crer que nada de anormal aconteceu e que a designação da Diretoria Fiscal foi inoportuna e desnecessária.

Por isso, submeto solicitação de respostas para seguintes questões:

Qual foi a receita e a despesa da GEAP incluindo contribuição e participação, desagregada, nos anos de 2013, 2014 e 2015?

Ainda sobre a receita: qual foi a receita paga pelo governo (per capita) nos anos de 2013, 2014 e 2015?

Quantos participantes tinham ao final de 2013, 2014 e 2015?

Qual o fluxo de entradas e saídas de beneficiários?

Qual a rede de serviços contratada, como hospitais, clinicas, laboratórios, médicos nos anos de 2013, 2014 e 2015?

A atual Diretoria Executiva da GEAP foi escolhida pelo Executivo, que não consultou ninguém e quando empossada anunciou que encontrara uma dívida de R$ 400 milhões de reais. Seria verdade?

Em janeiro de 2014, foi aprovado um aumento de 400% para cobrir o “rombo”, mediante alterações sistema de cobrança da participação?

Em janeiro de 2015, novo aumento de 16.0% foi imposto aos participantes?

Qual a dívida de multas da GEAP junto a ANS nos anos de 2013, 2014 e 2015 e qual o valor dos pagamentos efetuados?

Recentemente, o Correio Braziliense revelou que a dívida da GEAP será de R$ 466 milhões. Seria verdade?

Há indicações que a Diretoria quer aprovar, rapidamente, um novo aumento para 2016, mesmo tendo o governo aumentado o per capita para 2016, o que não acontecia há vários anos?

Há indicações que o Diretor Executivo quer voltar a contratação dos serviços da Prodent suspenso pelo Conselho de Administração, tendo sido afastado o auditor que denunciou o contrato?

Qual a média de taxa de administração das empresas privadas de saúde e qual é a da GEAP?

Quantos empregados tem a GEAP?

O custo dos empregados da GEAP está na média do que é pago pelas empresas privadas?

O atual modelo de gestão da GEAP, mesmo sem dispor de qualquer unidade própria, tem equilíbrio para suportar o seu custo?

Qual futuro da GEAP?

Por quanto tempo o Senhor espera que seja concluída a direção fiscal na GEAP?

A GEAP esteve sob Direção Fiscal nos exercícios de 2013/2014, sendo encerrada a mesma com eleição e posse dos novos Conselhos de Administração e Fiscal. Como estava a situação da GEAP ao fim de daquela direção fiscal e se não estava saneada porque a mesma foi encerrada?

Desejamos sucesso na condução dos trabalhos da Direção Fiscal na GEAP.

Atenciosamente,
Alexandre Barreto Lisboa

Previdência Social