Anistiado político não tem direito à acumulação de benefícios

Segundo informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a Justiça Federal negou pedido de um anistiado político contra a sentença, da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente seu pedido de reparação econômica, instituída por lei que proíbe a acumulação de qualquer pagamento, benefício ou indenização sob o mesmo fundamento ou dos mesmos fatos jurídicos.

O desembargador argumenta que a reparação econômica se destina às pessoas que se achem desprovidas de rendas. Entretanto, o magistrado observa que, na hipótese, o próprio apelante afirma ter sido reconduzido ao trabalho, estando então aposentado no mesmo cargo e sendo favorecido pelos rendimentos certos em sua situação legal.

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