ANASPS/ON LINE – Ano XV/Edição nº 1.537

Lideranças rurais , da Frente Parlamentar, se reuniram com relator da COmissão da Reforma, deputado Arthur Maia (PPS BA) e pediram que mantenha a Renúncia Previdenciária da Produção Rural (EC nº33), que chegou a R$ 7, 2 bilhões em 2016. Na PEC da Reforma, o governo quer suspender  o beneficio , que equivale ao total de troda a contribuição rural de 2016 para uma despesa de  R$ 111,0 bilhçoes o pagamento dos  10,0 milhões de benefícios rurais.

Entenda a Reforma da Previdência.

A ANASPS condena a reforma só em benefícios

E clama que a reforma se faça no financiamento.

CCJ aprova reforma da Previdência; comissão especial será instalada em fevereiro

Lucio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados

image002

Comissão de Constituição e Justiça aprovou a proposta quanto aos requisitos constitucionais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (15), a admissibilidade da reforma da Previdência (Proposta de Emenda à Constituição 287/16, do Executivo). Foram 31 votos favoráveis e 20 contrários à PEC. O texto seguirá para análise de uma comissão especial a ser criada na Câmara dos Deputados.

Como parte de um acordo entre líderes partidários, essa comissão especial só será instalada após o recesso parlamentar e a eleição da nova Mesa Diretora da Câmara, em fevereiro. “Mesmo que haja convocação extraordinária em janeiro, isso não muda nosso acordo”, declarou o líder do governo, deputado Andre Moura (PSC-SE).

O relator da proposta, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), votou pela admissibilidade da matéria e defendeu a necessidade de uma reforma para, segundo ele, evitar que a Previdência se torne insolvente na próxima década. “Nasce menos gente e vivemos muito mais, teremos que necessariamente achar uma saída porque essa conta não fecha”, disse.

Ausência de cálculos
Logo após o voto do relator, o deputado Alessandro Molon (Rede-RJ) questionou a ausência de cálculos demonstrando a situação real da Previdência, a fim de que os deputados possam sugerir mudanças para equilibrar as contas caso realmente haja deficit.

Molon questionou pontos da reforma, como aumentar de 15 para 25 anos o tempo mínimo de contribuição. “A maioria absoluta das pessoas não consegue comprovar esse período de contribuição e, normalmente, são os mais pobres, que trabalham na informalidade”, comentou.

Muitos deputados, apoiados por institutos de pesquisa previdenciária, afirmaram que não haveria rombo se o dinheiro destinado à Previdência fosse, de fato, entregue para esse fim. “Se não houvesse a DRU, que retira 30% dos recursos previdenciários para aplicar em outras áreas, não haveria rombo nenhum”, apontou o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). O deputado calcula que, apesar das dificuldades de 2015, a seguridade social teve superavit de R$ 22 bilhões.

Necessidade
Aos críticos da medida, o deputado Betinho Gomes (PSDB-PE) lembrou que a ex-presidente Dilma Rousseff já planejava uma reforma da Previdência, inclusive com o aumento da idade mínima exigida para a aposentadoria. “Há necessidade de acharmos o equilíbrio entre as contas do País e o direito daqueles que contribuíram durante toda a vida. Se há pontos errados, vamos melhorar a proposta, mas uma reforma precisa ser feita”, afirmou.

O deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA) também ressaltou que os parlamentares poderão alterar a proposta. Ele destacou que é preciso criar um sistema que seja igual e comum para todos. “Dez anos atrás, tínhamos dez trabalhadores para cada aposentado, mas atualmente esse número caiu para sete trabalhadores para cada aposentado”, informou. “E o IBGE prevê que, em dez anos, serão apenas três trabalhadores para cada aposentado. É óbvio que essa conta não fecha”, acrescentou.

Como já havia ocorrido na segunda-feira, a reunião que começou nesta quarta e só terminou na madrugada desta quinta-feira (15) foi tensa e tumultuada. Para atrasar os trabalhos, os partidos de oposição utilizaram novamente requerimentos de obstrução, inclusive a tentativa de apreciar antes uma proposta (PEC 227/16) do deputado Miro Teixeira (Rede-RJ) que prevê eleições diretas para presidente e vice-presidente da República caso os dois cargos fiquem vagos até seis meses antes do final de seus mandatos. Hoje, esse prazo é de dois anos

Rodrigo Maia defende ampla discussão sobre a reforma da Previdência. Meu compromisso com as centrais sindicais é de que a Câmara vai ter todo o zelo no tramite da matéria, nos prazos constitucionais, no respeito ao debate, na construção de uma comissão geral para analisar o texto”, disse o presidente

Publicou a AGÊNCIA Câmara , 06/12/2016 – 19h34

Luis Macedo / Câmara dos Deputados

Luis Macedo / Câmara dos Deputados

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, durante a sessão do Plenário nesta terça-feira

O presidente da Câmara Rodrigo Maia propôs em 06.02 uma ampla discussão sobre a reforma da Previdência (PEC 287/16). Maia afirmou que a matéria vai seguir os prazos, o trâmite correto e o respeito ao debate com toda a sociedade. O presidente participou de encontro com representantes de centrais sindicais, que criticam o texto encaminhado pelo Executivo.

“É uma matéria difícil e polêmica. Então, nada mais que o diálogo para que possamos construir consensos e convencimentos para que possa ser aprovada por uma boa margem de votos”, afirmou.

Centrais sindicais
O deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP) classificou a PEC como inaceitável e disse que, se o texto for mantido da forma em que está, o País pode enfrentar uma greve geral de trabalhadores. Segundo o parlamentar, é importante que a Câmara discuta o tema.

“Se não tiver uma ampla discussão, achamos que há um combustível perfeito para fazer uma grande greve geral no País”, afirmou Silva. “A proposta que o governo fez é inaceitável. Ela cria um embaraço muito grande, principalmente para as pessoas que tem menos de 50 anos [homens] e 45 anos [mulheres]. Fica em uma situação quase impossível de se aposentar.”

Maia informou que vai propor uma comissão geral no Plenário da Câmara para que as centrais sindicais possam debater o assunto. Para Maia, a aprovação da reforma da Previdência vai ser estimular o crescimento econômico, a geração de emprego, e a queda da taxa de juros.

“Meu compromisso com as centrais sindicais é de que a Câmara dos Deputados vai ter todo o zelo no tramite da matéria, nos prazos constitucionais, no respeito ao debate, na construção de uma comissão geral para analisar o texto apresentado pelo governo”, disse o presidente.

Apoio ao texto
O vice-líder do governo, Darcísio Perondi (PMDB-RS) defendeu a aprovação da reforma da Previdência. Para ele, a proposta garante o pagamento dos benefícios dos aposentados.

“Primeiro, a reforma da Previdência é fundamental, porque o aposentado pode não receber dentro de seis anos. Segundo: todos os direitos adquiridos estão garantidos. Terceiro: os ativos estão pagando para os inativos e daqui a 20 anos vai ter menos gente contribuindo para Previdência e muito mais aposentado trabalhando”, explicou.

Reforma da Previdência prevê idade mínima, piso e teto para todos os trabalhadores. Secretário do Ministério da Fazenda detalhou as regras de transição. “O objetivo é garantir um sistema de Previdência no futuro”, disse Marcelo Caetano. Outros projetos devem tratar de integrantes das Forças Armadas, policiais militares e bombeiros

Publicou a Agência Câmara em 06/12/2016 – 13h45 Atualizado em 07/12/2016 – 18h02

Antônio Cruz/Agência Brasil

Antônio Cruz/Agência Brasil

O secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, durante entrevista no Palácio do Planalto

O secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, apresentou  em 06.02 os principais pontos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 287/16) da Reforma da Previdência, que começa a ser analisada pela Câmara e pelo Senado.

Pelo texto, a nova regra geral para a aposentadoria passará a exigir idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição, sendo aplicada a homens e mulheres que, na data de promulgação da nova emenda à Constituição, tiverem, respectivamente, menos de 50 anos e menos 45 anos.

Homens e mulheres acima dessas idades serão enquadrados em regras de transição. Caetano garantiu que a proposta não atinge quem já adquiriu o direito de aposentadoria ou quem o terá até o início de vigência das novas regras.

As regras serão as mesmas para trabalhadores do setor privado e para os servidores públicos. Se promulgada a emenda constitucional, todos receberão, como piso dos benefícios, o salário mínimo, atualmente R$ 880,00. O teto, para ambos, será equivalente ao valor máximo pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje de R$ 5.189,82. Pela proposta, os benefícios serão corrigidos anualmente.

No caso dos servidores públicos dos estados e dos municípios, haverá prazo de até dois anos para a constituição de entidades de previdência complementar, a exemplo do que já ocorre na União.

Pelo texto, policiais civis e federais são enquadrados como servidores públicos e também entram na nova regra geral, mas com transição diferenciada. No caso de policiais e bombeiros militares, os estados deverão sugerir mudanças em legislação estadual. Integrantes das Forças Armadas ficaram de fora, mas podem ser objeto de outro projeto.

Revisão automática
A PEC também passa a prever que a idade mínima poderá ser reajustada conforme a expectativa de sobrevida dos brasileiros após os 65 anos medida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Atualmente, em média, essa sobrevida é de 18 anos. “Sempre que a expectativa aumentar em um ano a idade mínima para aposentadoria também aumentará um ano”, disse Caetano, acrescentando que, segundo projeções, até 2060, deve haver dois ajustes de idade mínima.

“O Brasil envelhece rápido. Isso é bom, mas tem consequências. O grande objetivo da reforma é garantir que teremos um sistema de Previdência no futuro”, disse Caetano.

Segundo ele, sem a reforma, a capacidade de pagamento de benefícios pelo sistema torne-se insustentável no longo prazo. “Hoje temos 12 idosos para cada 100 pessoas. Mas a projeção é que, em 2060, haja 66 idosos para cada 100 pessoas”, observou.

O secretário lembrou ainda que o déficit do INSS ficou em R$ 86 bilhões em 2015. Deve chegar a R$ 152 bilhões neste ano e a R$ 181 bilhões em 2017.

Regras de transição
Homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos serão submetidos a regras de transição, segundo as quais aplica-se um acréscimo de 50% sobre o tempo de contribuição que resta com base na regra antiga (contribuição por 35 anos homem e por 30 anos mulher).

Por exemplo, um homem com 50 anos que tenha 34 anos de contribuição, precisaria contribuir por mais um ano pela regra antiga. Aplicando-se 50% a mais, ele teria direito à aposentadoria após um ano e seis meses a mais de contribuição.

Valor dos benefícios
A fórmula de cálculo dos benefícios tanto no RGPS quanto no regime próprio (servidores públicos) continua tomando como base a média dos salário de contribuição, mas deixa de seguir a fórmula 85/95. Com a aprovação da PEC, será aplicada uma taxa de 51% sobre a média histórica das contribuições, acrescentando-se um ponto percentual por ano contribuído.

Assim, um contribuinte com 65 anos que tenha 28 anos de contribuição receberá 79% do total da média de contribuições (51+28=79). Para receber integralmente o benefício, esse segurado precisará somar 49 anos de contribuição.

Pensão por morte
O texto da PEC prevê, no entanto, que não haverá aposentadorias inferiores ao salário mínimo. As pensões por morte, por outro lado, poderão, pelas novas regras, ter valores inferiores ao mínimo.

Conforme a PEC, no caso da pensão por morte, o valor será equivalente a 50% do benefício, a título de cota familiar, e mais 10% por dependente (até somar 100%). Um cônjuge sem filhos receberá, por exemplo, 60%. Quando o dependente atingir a maioridade, a cota de 10% não será revertida para o cônjuge.

O texto também proíbe acumular a pensão com outra aposentadoria, devendo o beneficiário optar por uma delas.

Benefício de Prestação Continuada
A PEC também traz regras novas para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), cuja idade para adquirir o direito passará de 65 anos para 70 anos ao longo de um período de dez anos após a promulgação – ou seja, a cada dois anos, a idade mínima para requerer o BPC aumentará em um ano.

O valor do benefício passará a ser definido em lei. Atualmente, o BPC equivale a um salário mínimo.

Aposentadoria rural
A alíquota do contribuinte rural, segurado especial, segundo Marcelo Caetano, será diferenciada. De acordo com o secretário, a ideia é que a contribuição do trabalhador rural seja baixa.

“A alíquota de contribuição do [trabalhador] rural será diferenciada. As condições de pagamento serão diferenciadas também”, disse. “Haverá uma lei regulamentando isso.”

Governo espera que parlamentares aperfeiçoem reforma da Previdência

Publicou a Agência Câmara em 06/12/2016 – 18h39

Alex Ferreira/Câmara dos Deputados

Alex Ferreira/Câmara dos Deputados

Seminário debateu a proposta de reforma encaminhada pelo governo nesta terça-feira

A assessora especial da Casa Civil da Presidência da República, Martha Seillier, disse no Congresso que o governo não tem a expectativa de que a reforma da Previdência Social seja aprovada sem alterações. Segundo ela, são esperadas as melhorias que os deputados e senadores farão no texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, que contém a reforma encaminhada pelo governo.

Martha Seillier participou nesta terça-feira (6) de Seminário Internacional sobre a Previdência Social realizado pela Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social com o apoio de 34 entidades da sociedade civil e sindicatos.

A plateia da audiência protestou algumas vezes, gritando “Fora Temer” durante a fala da assessora, mas ela explicou que a reforma da Previdência visa equilibrar um sistema que terá 28 milhões de crianças de até 14 anos em 2060 contra quase 50 milhões de hoje. Em contrapartida, idosos com mais de 65 anos serão mais de 58 milhões em 2060 contra 16 milhões de hoje.

Martha Seillier afirmou que as mudanças tentam igualar os diversos sistemas que existem hoje e defendeu a igualdade de aposentadoria entre homens e mulheres, dizendo que os homens têm que dividir as tarefas de casa com as mulheres para que elas não tenham dupla jornada de trabalho.

Piso dos aposentados
A assessora da Casa Civil considerou uma importante conquista a preservação do piso de aposentadoria igual ao salário mínimo.

“Recebemos muita pressão do setor financeiro para que se desvinculasse a aposentadoria do salário mínimo. Ou seja, que o salário mínimo tivesse uma evolução ao longo dos anos e que a aposentadoria tivesse outra. Mas isso não consta do texto que foi enviado. O salário mínimo é preservado com os seus ganhos reais como valor mínimo de aposentadoria nesta proposta. E não aceitaremos nenhuma alteração, nenhuma emenda neste sentido”, afirmou Martha Seillier.

Trabalhador rural
O coordenador da Frente Parlamentar em Defesa da Previdência, deputado Bohn Gass (PT-RS), disse que o trabalhador rural tem uma jornada pesada e precisa ser preservado. “Não há nenhuma possibilidade de tirarmos do agricultor familiar o seu salário mínimo aos 55 anos da mulher e 60 do homem, quando quem está planejando esta alteração já está aposentado aos 51, aos 53, aos 55 anos, recebendo salário de R$ 20 mil”, afirmou o deputado.

Bohn Gass lembrou que os trabalhadores rurais geralmente começam a trabalhar aos 16 anos e, pela proposta, terão que ficar 49 anos no campo para poder se aposentar aos 65. A soma da idade com o tempo de contribuição dá 114 pontos, muito mais do que a fórmula 85/95 usada hoje para verificar se o trabalhador terá 100% do benefício. Por essa fórmula, as mulheres têm que ter 85 pontos e os homens, 95. Ou seja, pode ser 50 anos de idade com 35 de contribuição para as mulheres, por exemplo.

Os participantes do seminário cobraram do governo medidas alternativas, como a cobrança de dívidas dos sonegadores, revisão de desonerações fiscais e redução do pagamento dos juros da dívida pública.

Para especialistas, reforma da Previdência retira benefícios sociais

Proposta foi enviada pelo governo ao Congresso Nacional

Publiocou  a Agê ncia Câmara  em 06/12/2016 – 18h45

Especialistas defenderam a necessidade de uma reforma da Previdência, diante do aumento da expectativa de vida da população, mas criticaram a proposta (PEC 287/16) enviada hoje ao Congresso pelo governo, que, segundo eles, retira benefícios sociais dos mais pobres. O tema foi discutido em seminário promovido pela Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social, no Senado.

Gilmar Felix / Câmara dos Deputados

Gilmar Felix / Câmara dos Deputados

Eduardo Fagnani: texto do Executivo foi feito a partir de “falácias”

Para o economista Eduardo Fagnani, professor do Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), a proposta do Executivo é feita com base em “falácias”, ignora os gastos previdenciários históricos registrados nos países desenvolvidos e, se aprovada, trará graves impactos sociais.

De acordo com ele, nações desenvolvidas gastam em torno de12% do Produto Interno Bruto (PIB) em seguridade social. “No Brasil, se não fosse a Previdência, 70% dos idosos seriam pobres. E agora se pretende reduzir os benefícios com base em falácias, como a de que há um excesso de aposentadorias precoces no País, o que não existe desde 1998”, disse.

Fagnani defende que a Previdência Social não seja financiada exclusivamente com base em descontos salariais, pois existe uma tendência de redução da base salarial, decorrente da automatização da produção e das novas tecnologias. “É preciso ter uma fonte de arrecadação baseada nos lucros e no combate à sonegação. Além disso, a arrecadação da seguridade deve ser usada apenas para financiar esse setor, e não o pagamento de juros da dívida”, comentou.

Conforme Fagnani, duas das fontes constitucionais de financiamento da seguridade social, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a contribuição sobre o faturamento das empresas, são sistematicamente utilizadas para outros fins desde 1988, seja por meio de desonerações ou pelo mecanismo chamado Desvinculação de Receitas da União (DRU), que no ano passado retirou R$ 60 bilhões do setor.

“No ano que vem, essa desvinculação será 30% maior. E, mesmo assim, a seguridade social é superavitária, ao contrário do que se afirma”, sustentou o economista.

Salário mínimo
O tributarista Wagner Balera, professor de Direitos Humanos da Universidade Católica (PUC) de São Paulo, defendeu os eixos principais da proposta do governo, mas criticou a redução de benefícios da seguridade social e a alegação de que a área é deficitária.

Balera se disse a favor da fixação de uma idade mínima para aposentadoria, da igualdade de tratamento entre homens e mulheres e das mesmas regras para os funcionários públicos e segurados do regime geral.

“A unificação das regras do regime geral e funcionários públicos corrige uma injustiça, já que hoje temos dois mundos. Em um deles, o do regime geral, o valor médio do benefício é de R$ 1.300 e atende a 30 milhões de pessoas”, argumentou.

O jurista criticou, porém, a possibilidade de pagamento de benefícios inferiores a um salário mínimo, previsto na proposta do governo. Segundo ele, ao definir que o valor do Benefício de Prestação Continuada previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) será definido em lei, e não mais de acordo com o valor do salário mínimo, o texto atinge os mais pobres.

“A medida é inaceitável, porque prejudica os mais pobres entre os pobres. Além de ter impacto social, a proposta não passaria pelo teste de constitucionalidade”, avaliou.

 

Reforma da Previdência altera idade mínima e cálculo de benefícios

Proposta do governo Michel Temer prevê a maior mudança no sistema de seguridade social desde a Constituição de 1988; só integrantes das Forças Armadas, PMs e bombeiros militares ficam de fora

Publicou a Agência Câmara em 14/12/2016 – 10h32

Mark Hillary

Mark Hillary

Proposta de reforma da Previdência enviada pelo governo Michel Temer será analisada pelo Congresso Nacional

O governo Michel Temer enviou à Câmara dos Deputados a maior proposta de reforma do sistema de seguridade social desde a Constituição de 1988. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16 altera regras em relação à idade mínima e ao tempo de contribuição para se aposentar, à acumulação de aposentadorias e pensões, à forma de cálculo dos benefícios, entre outros pontos.

O texto, que muda oito artigos da Carta Magna, afeta servidores públicos – da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios – e trabalhadores da iniciativa privada, atendidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A reforma também afeta trabalhadores rurais, professores e policiais civis, que hoje contam com aposentadorias especiais. Ficaram de fora neste momento integrantes das Forças Armadas, policiais militares e bombeiros militares – mas, segundo o governo, há previsão de projetos para esses segmentos, que possuem regimes específicos previstos em lei.

A ideia do governo é aproximar os regimes dos setores público e privado, que, pela proposta, passarão a contar com diversas regras em comum, entre elas a idade mínima e o tempo de contribuição para aposentadoria.

O texto alcança dois grupos de benefícios: os programáveis (aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e especial) e os não programáveis (aposentadoria por invalidez e pensão por morte).

As novas regras também não afetam os atuais aposentados e pensionistas. Para as pessoas que já estão contribuindo haverá regras de transição.

Deficit previdenciário
O objetivo da reforma, segundo o governo, é conter o deficit previdenciário – diferença entre o que é arrecado pelo sistema e o montante usado para pagar os benefícios – ocasionado por despesas crescentes e de difícil redução.

Para atacar o problema, a reforma foca no aumento do tempo de atividade do trabalhador e da base de contribuição ao sistema previdenciário, também tornando mais rígido o acesso aos benefícios.

Ainda segundo o governo, a mudança vai preparar o sistema para a mudança demográfica em curso no País, que levará a uma maior quantidade de idosos e um menor número de nascimentos.

No futuro, haverá mais beneficiários da Previdência e um menor contingente de contribuintes, pressionando os gastos previdenciários.

Tramitação
A reforma da Previdência será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Se for aprovada a admissibilidade, será criada comissão especial para analisar a matéria.

 

Servidores públicos terão que cumprir requisitos além da idade para aposentar

Publicou  a Agência Camara, em 14/12/2016 – 10h26

A reforma da Previdência prevê que o servidor público poderá se aposentar compulsoriamente aos 75 anos e voluntariamente aos 65 anos de idade e 25 anos de contribuição, desde que cumprido tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria. A regra vale tanto para homens como para mulheres.

A idade mínima será acrescida de um ano, para ambos os sexos, sempre que a expectativa de sobrevida da população aos 65 anos aumentar um ano. A expectativa de sobrevida é calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O valor da aposentadoria corresponderá a 51% da média dos salários de contribuição, acrescidos de um ponto percentual para cada ano de contribuição considerado na concessão da aposentadoria, até o limite de 100%.

Por exemplo, o trabalhador com 65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição terá a aposentadoria igual a 76% do seu salário de contribuição (51 + 25). Para garantir 100% da média salarial, terá que contribuir por 49 anos (51 + 49).

O valor dos proventos de aposentadoria não poderá ser superior ao limite máximo (teto) estabelecido para o Regime Geral de Previdência social (RGPS). Hoje o teto é de R$ 5.189,82. Os proventos serão reajustados pelos mesmos critérios do RGPS, que hoje usa a inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Regras de transição
É assegurada para os servidores que tiverem, na data da promulgação da emenda, pelo menos 50 anos, se homem, ou 45 anos, se mulher. Somente na regra de transição será mantida a paridade de reajustamento com os servidores ativos, desde que o ingresso em cargo efetivo tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2003. A reforma revoga todas as regras de transição anteriores previstas na Constituição.

A transição apresenta os seguintes requisitos: idade de 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher); tempo de contribuição de 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher); 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo. Haverá ainda um acréscimo de 50% sobre o tempo que faltar de contribuição na data da promulgação da emenda.

Por exemplo, se faltar dois anos para o servidor homem atingir 35 anos de contribuição, ele terá que “pagar um pedágio” de mais um ano (50%) para se aposentar.

Previdência complementar
Os servidores poderão ter planos de previdência complementar, como acontece hoje no âmbito da União. Estados, Distrito Federal e municípios terão que implantar os planos no prazo de dois anos após a promulgação da emenda constitucional.

Os entes federativos poderão estabelecer critérios para o pagamento do abono de permanência ao servidor que quer permanecer em atividade mesmo após cumprir as exigências para aposentadoria.

Idade mínima será de 65 anos para trabalhadores da iniciativa privada

Publicou a Agência Câmara em 14/12/2016 – 10h21

Para os trabalhadores da iniciativa privada, a reforma da Previdência acaba com as aposentadorias por tempo de contribuição ou por idade, e com o fator previdenciário e a fórmula 85/95 como regra de cálculo.

Haverá um único tipo de aposentadoria, a ser concedida, sem distinção de gênero, ao segurado (urbano e rural) que contar com, no mínimo, 65 anos de idade e, cumulativamente, 25 anos de tempo de contribuição.

A idade mínima também valerá para os segurados especiais (pequeno agricultor familiar, pescador artesanal e o extrativista) e os professores, que perdem o direito à aposentadoria em condições especiais.

Do mesmo modo que no serviço público, a idade mínima no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) será acrescida de um ano, para ambos os sexos, sempre que a expectativa de sobrevida da população aos 65 anos aumentar um ano.

O cálculo do valor da aposentadoria também será igual ao do serviço público: o benefício corresponderá a 51% da média dos salários de contribuição, acrescidos de 1 ponto percentual para cada ano de contribuição, até o limite de 100% e respeitado o teto do RGPS.

Ou seja, a pessoa que contribuir só o tempo mínimo (25 anos), terá renda igual a 76% da média (51 + 25 = 76). Para chegar a 100%, a pessoa terá que contar com 49 anos de contribuição.

O segurado especial e seus dependentes passam a contribuir ao RGPS de forma individual, e não mais conjunta, com “alíquota favorecida”, a ser definida em lei, sobre o valor do salário mínimo. Essa medida atinge, por exemplo, os trabalhadores rurais familiares.

Regras de transição
Homens com 50 anos ou mais e mulheres acima de 45 anos terão regras diferenciadas, dependendo se a opção é pela aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. Professores da educação básica e segurados especiais (estes, a partir dos 45 anos para homens e 40 anos para mulheres) também estão submetidos à regra de transição.

Para a aposentadoria por idade (65 anos para o homem e 60 anos para a mulher, além de 180 meses de contribuição) será exigido um período adicional (“pedágio”) de 50% sobre o tempo que faltar em contribuições na data da promulgação da emenda.

Por exemplo: um homem com 52 anos de idade e 156 meses de contribuição terá que pagar ao RGPS por mais 36 meses (24 meses para cumprir as 180 contribuições mínimas, acrescido de 12 meses, que representam 50% do que faltava).

No caso da aposentadoria por contribuição (35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição), também será exigido um pedágio de 50% sobre o que faltar.

Por exemplo, uma mulher que na data da emenda constitucional tenha 50 anos de idade e 26 de contribuição, terá que contribuir mais quatro anos para atingir o tempo mínimo (30 anos) acrescido de 50% disso (dois anos), totalizando seis anos de contribuição.

Proposta em análise muda as regras para a pensão por morte

14/12/2016 – 10h19

Pela proposta de reforma da Previdência, valor básico do benefício será de 50% (parcela fixa) dos proventos do segurado, acrescida de 10% para cada dependente (cota individual), até o máximo de 100%.

Assim, o valor mínimo da pensão será de 60%, no caso de haver apenas um dependente e poderá chegar a 100% quando houver cinco ou mais dependentes (filhos recebem até os 21 anos).

A regra alcançará todas as pensões decorrentes de óbitos ocorridos a partir da entrada em vigor da emenda, não comprometendo o direito dos dependentes do segurado falecido antes de tal data. Valerá, portanto, para servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada.

Tempo de duração
O tempo de duração da pensão por morte permanece ditado pela Lei 8.112/90 e pela Lei 8.213/91. Pela lei, o tempo de concessão do benefício varia e leva em conta o período mínimo de contribuição e do início do casamento ou da união estável, bem como a idade do dependente na data do óbito.

A pensão poderá ter valor inferior a um salário mínimo (hoje de R$ 880). Além disso, não será permitido o acúmulo de duas pensões por morte, nem de aposentadoria com pensão, pelo cônjuge ou companheiro, permitindo a opção pelo provento de maior valor.

Benefício na aposentadoria por invalidez poderá ser calculado pela média

14 /12/2016 – 10h16

Se decorrente de acidente no trabalho, o valor dos proventos na aposentadoria por invalidez corresponderá a 100% da média das remunerações, independentemente do tempo de contribuição, prevê a reforma da Previdência.

Para outras hipóteses de aposentadoria por invalidez, o valor do provento seguirá a regra geral: 51% da média dos salários de contribuição, acrescido de 1 ponto percentual para cada ano de contribuição, até o limite de 100% e respeitado o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Readaptação de servidores
A proposta de reforma da Previdência cria a possibilidade de o servidor público efetivo ser readaptado ao exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com eventual limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental.

Nesta hipótese, será mantida a remuneração do cargo de origem

Reforma acaba com aposentadoria especial por categoria profissional

Publicou  a Agência Câmara 14/12/2016 – 10h14

A proposta de reforma da Previdência define que não será mais concedida aposentadoria especial em função unicamente da categoria profissional ou ocupação do segurado.

Além disso, o benefício comporta apenas redução do limite de idade em até 10 anos e no requisito do tempo de contribuição em até cinco. Ou seja, pessoas com deficiência, trabalhadores e servidores sujeitos a agentes nocivos à saúde só poderão se aposentar com, no mínimo, 55 anos de idade, ou, no mínimo, 20 de contribuição.

O valor da aposentadoria especial seguirá a regra geral: 51% da média dos salários de contribuição, acrescido de 1 ponto percentual para cada ano de contribuição, até o limite de 100% e respeitado o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Benefício Assistencial de Prestação Continuada muda no caso dos idosos

14/12/2016 – 10h13

O Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC), segundo a reforma da Previdência, será mantido para a pessoa com deficiência e para o idoso que atenda aos requisitos do programa.

No caso do idoso, a idade para acesso passará de 65 para 70 anos de forma gradual, com o incremento de um ano de idade a cada dois anos. Após dez anos da promulgação da emenda constitucional, a idade limite será revista.

O valor do benefício será fixado em lei, em substituição à atual previsão de um salário mínimo.

Congresso Nacional terá de regulamentar outros pontos da reforma

Publicou a Agência  Câmar a em 14/12/2016 – 10h12

A proposta de reforma da Previdência prevê que o Congresso Nacional regulamentará a contribuição do trabalhador rural em até 12 meses após a promulgação da emenda constitucional.

Agentes públicos em geral (como membros do Poder Legislativo, governadores, prefeitos e demais cargos de provimento temporário) não terão mais regime próprio, sendo segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O texto em análise também prevê a competência para julgar ações previdenciárias decorrentes de acidente de trabalho passa a ser da Justiça Federal, em substituição à Justiça Comum.

A reforma estabelece ainda que as empresas exportadoras passarão a recolher a contribuição sobre a receita bruta decorrente da exportação, quando tal contribuição for substitutiva da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de salários.

 

 

Previdência Social