ANASPS/ON LINE – Ano XV/Edição nº 1.536

Aliado de Cunha deve presidir comissão da reforma da Previdência

DANIEL CARVALHO, RANIER BRAGON . DE BRASÍLIA Folha de São Paulo – Previdência, 06/02/2017 

Um dos principais defensores do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o deputado Carlos Marun (PMDB-MS) foi indicado por seu partido para presidir a comissão que irá analisar a reforma da Previdência, prioridade do governo de Michel Temer para 2017.

Marun irá substituir Sergio Szveiter (PMDB-RJ), até então o nome escolhido para a função. Deputados afirmaram que Szveiter abriu mão da tarefa. A Folha não conseguiu falar com ele até a publicação desta reportagem.

A comissão da reforma da Previdência deve ser instalada ainda nesta semana. Os deputados indicados pelos partidos (na proporção do tamanho das siglas na Câmara) elegem o presidente. A tendência é a de que o nome indicado pelo PMDB, o maior partido da Casa, seja eleito.

Cabe ao presidente escolhido indicar o relator, que por acordo dos partidos da base de Temer será Arthur Oliveira Maia (PPS-BA).

De reforma em reforma, rombo na Previdência Social não para de crescer. Sistema teve início em 1835, para proteger dependentes de servidores do Império. Vargas se mostrou preocupado com déficit já nos anos 30; FH e Lula fizeram reformulações.

 

Por Luís Guilherme Julião O Globo ECONOMIA, Publicado: 03/11/16 – 21h 01min . Atualizado: 26/01/17 – 18h 05min

A Previdência Social no Brasil deu seus primeiros passos ainda no início do Império, mas o sistema centenário, mesmo tendo passado por várias mudanças estruturais desde então, continua sendo o ponto fraco nas contas do governo. O problema alegado é sempre o mesmo: o rombo que o pagamento de aposentadorias e pensões gera nas contas públicas. Em 1930, o presidente Getúlio Vargas já demonstrava preocupação com as finanças das instituições de seguridade, e recentemente o assunto voltou a ser discutido por Michel Temer. Entre outras mudanças, ele pretende instituir idade mínima para aposentadoria no setor privado, regra que Fernando Henrique Cardoso tentou introduzir em 1998, quando fez a primeira reforma previdenciária, mas não conseguiu devido a uma trapalhada do deputado Antônio Kandir (PSDB-SP), que não deu o voto decisivo, mesmo sendo favorável à mudança. Pouco depois, em 2003, Luiz Inácio Lula da Silva teve que enfrentar protestos e a própria base aliada para promover a segunda reforma no sistema.

A primeira entidade de previdência social do país surgiu no Rio de Janeiro, quando foi aprovada a criação, em 10 de janeiro de 1835, do Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado (Mongeral), que pagava benefícios aos dependentes de todos os servidores públicos civis e militares após sua morte. Décadas depois, em 26 de março de 1888, Dom Pedro II assinou um decreto que regulava o direito à aposentadoria dos funcionários dos Correios após 30 anos de serviço e 60 anos de idade. Com a República, a Constituição de 1891 também manteve o benefício, que seria concedido aos funcionários públicos em caso de invalidez, mesmo sem a cobrança de qualquer contribuição anterior.

No entanto, o marco da criação do sistema previdenciário foi a aprovação do decreto 4.682 de 24 de fevereiro de 1923, conhecido como Lei Elói Chaves, proposta pelo deputado federal de mesmo nome, sob o governo Artur Bernardes. Foi determinada a fundação de Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAPs) para empregados de empresas ferroviárias, posteriormente estendida a outras categorias, como portuários e marítimos, e que previa aposentadoria por invalidez, ordinária (por tempo de serviço), pensão por morte e assistência médica. Essas CAPs eram vinculadas às empresas.

 

Em 1930, Getúlio Vargas assumiu a Presidência do Brasil e criou o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (MTIC), comandado por Lindolfo Collor, avô do ex-presidente Fernando Collor, dando início à criação de leis trabalhistas. No mesmo ano, Vargas já se preocupava com o equilíbrio financeiro das CAPs quando decretou a suspensão temporária do pagamento de aposentadorias para que a administração pública estudasse uma reforma da legislação dessas instituições, segundo o Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil (CPDOC) da Fundação Getúlio Vargas. O decreto 19.554, de 31 de Dezembro de 1930, dizia que “em virtude do aumento de despesa […] há ameaça de se recorrer, em breve prazo, para a satisfação de compromissos crescentes, ao patrimônio das Caixas de Aposentadorias e Pensões”. A reforma realizada em 1931 determinou que as CAPs seriam incorporadas ao MTIC e estendidas a outras categorias profissionais. Joaquim Pedro Salgado Filho substituiu Lindolfo Collor no MTIC em 7 de abril de 1932 e continuou expandindo a aposentadoria a partir da criação do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (IAPM), considerada “a primeira instituição brasileira de previdência social de âmbito nacional, com base na atividade genérica da empresa”, em 29 de junho de 1933, e posteriormente a dos Comerciários (IAPC), Bancários (IAPB) e Industriários (IAPI).

Entre 1953 e 1954, já no segundo governo Vargas, houve uma fusão das CAPs, que abarcavam muitos funcionários públicos, sujeitos ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), e a uniformização dos IAPs, que passaram a cobrir os demais trabalhadores urbanos que exerciam atividades remuneradas em empresas privadas no sistema que mais tarde passaria a ser chamado de Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Essas leis prepararam o terreno para a Lei Orgânica de Previdência Social, aprovada em 26 de agosto de 1960 no governo Juscelino Kubitschek. Ela unificou a legislação referente aos IAPs e criou benefícios como os auxílios maternidade, funeral e reclusão. A fim de conceder direitos aos ruralistas, surgiu também, três anos depois, o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). Após o golpe de 1964, os IAPs foram unificados em 1966 com a criação do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), sob o governo do general-presidente Castelo Branco. A Constituição de 1967 trouxe como inovação trabalhista a introdução do auxílio-desemprego.

Até 1976, várias leis passaram a estabelecer mudanças no sistema, como a integração do seguro de acidentes de trabalho, a inclusão de categorias como a dos empregados domésticos e a criação, em 1974, do Ministério da Previdência Social (MPAS). Essas novas leis foram reunidas na Consolidação das Leis da Previdência Social (CLPS) em 1976, no governo do general-presidente Ernesto Geisel. No ano seguinte, foi criado o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social (Sinpas), que reunia outras instituições, cada qual com sua sigla e função no sistema, entre elas o INPS. Também foi criado o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (Iapas) e o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps), autarquias vinculadas ao MPAS.

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o Inamps e o Iapas passaram a formar, com o INPS, o tripé da seguridade: saúde, previdência e assistência social. O primeiro acabou extinto em 1993 e suas competências foram transferidas para os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS), enquanto os demais se fundiram em 1990, transformando-se no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Desde então, as regras de aposentadoria passaram por duas grandes reformas, por meio da emenda constitucional 20, de 15 de dezembro de 1998, sob o governo Fernando Henrique Cardoso, e da emenda constitucional 41, de 19 de dezembro de 2003, no governo Luiz Inácio Lula da Silva. As justificativas foram as mesmas: conter o déficit na Previdência Social.

A reforma de 1998 provocou mudanças principalmente para os servidores: acabou com a aposentadoria especial para professores universitários, introduziu idade mínima para aposentadoria de funcionários públicos (de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres) e retirou a regra de aposentadoria com base no salário dos últimos 36 meses, abrindo caminho para aprovação, no ano seguinte, do fator previdenciário. Instituiu também idade mínima para a concessão do benefício integral no setor público, de 53 anos para homens e 48 para mulheres, e mudanças nas regras de cálculo dos benefícios.

Na época, o presidente Fernando Henrique foi criticado por uma frase que havia dito meses antes da aprovação final do projeto, publicada no GLOBO em 12 de maio de 1998, ao defender a reforma e a idade mínima para a aposentadoria, durante um balanço de seu governo:

— O valor médio dos benefícios da Previdência cresceu e tem que ser mantido. Para isso é preciso fazer a reforma, para que aqueles que se locupletam da Previdência não se locupletem mais, não se aposentem com menos de 50 anos, não sejam vagabundos num país de pobres e miseráveis. Precisamos que os que podem trabalhem mais. Contribuam, para termos recursos para atendermos aos mais pobres.

A fala teve repercussão negativa, protestos e críticas de vários setores, que lembraram que o próprio FH se aposentara aos 37 anos, após trabalhar como professor de Ciência Política da Universidade de São Paulo (USP) por apenas seis anos, recebendo um benefício mensal de R$ 5.450 (equivalente a quase 42 salários mínimos na época)

— Vagabundo, de acordo com a definição do presidente Fernando Henrique Cardoso, são todos os brasileiros que se aposentaram antes dos 50 anos, inclusive ele — disse o então deputado federal Delfim Netto (PPB-SP) ao GLOBO.

Dias antes, o governo sofrera uma derrota no Congresso por causa de uma trapalhada. A obrigatoriedade da idade mínima para pedir aposentadoria no setor privado, de 60 anos para homens e 55 para mulheres, tida como a principal mudança que o governo queria introduzir no projeto, foi derrubada na Câmara porque recebeu apenas 307 votos favoráveis, quando necessitava de 308. O deputado Antônio Kandir (PSDB-SP), que apoiava o projeto, equivocou-se ao votar e acabou se abstendo. Até tentou mudar o voto, mas nada feito: só restou o choro em seu gabinete. No anos seguinte, o governo conseguiu aprovar o fator previdenciário, fórmula complexa utilizada para reduzir o benefício de quem se aposenta mais cedo.

Em 2003, no governo Lula, as mudanças atingiram novamente o setor público. Houve uma redução de 30% das pensões que excediam o valor de R$ 2.400, foram instituídos tetos de R$ 17.300 para aposentadorias dos servidores estaduais e federais, além da cobrança de uma contribuição previdenciária de 11% dos inativos. Os servidores que ingressaram no setor público após a aprovação dessa reforma não terão mais aposentadoria integral. A manchete do dia 1º de maio de 2003 no GLOBO dizia que o presidente Lula entregou pessoalmente aos presidentes da Câmara, João Paulo Cunha (PT-SP), e do Senado, José Sarney (PMDB-AP), as propostas de reforma da Previdência e Tributária em um ato simbólico, acompanhado dos 27 governadores. Ele teve que enfrentar sua própria base parlamentar, que entrou em pé de guerra devido à taxação dos inativos, além de protestos do PSTU e de servidores públicos.

Outra mudança significativa foi a criação da regra 85/95, sancionada em novembro de 2015, pela presidente Dilma Rousseff. Ela funciona como uma alternativa ao fator previdenciário e dá direito a aposentadoria integral aos trabalhadores que, após somados idade e tempo de contribuição, obtenham valor igual ou maior a 85 para mulheres e 95 para homens.

Em 2016, ao assumir a Presidência após o impeachment de Dilma, Michel Temer mostrou-se preocupado em aprovar uma nova reforma da Previdência ainda mais rígida e que vai afetar tanto trabalhadores da iniciativa privada quanto servidores públicos. A justificativa é de novo a mesma: o rombo nas contas públicas. Os gastos com pagamentos de benefícios, equivalentes a 0,3% do Produto Interno Bruto (PIB) do país em 1997, devem chegar a 2,7% em 2017, segundo projeções do governo. Se for aprovada, a proposta vai afetar todos os trabalhadores em atividade, e o governo quer estabelecer a mesma regra que FH tentou, quase 20 anos antes: idade mínima para aposentadoria no setor privado, agora de 65 anos para homens e mulheres, podendo chegar a 70 para novas gerações. O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria por idade também deve subir de 15 anos para 25 anos, e a pensão por morte poderá ser reduzida em 50%.

 

Emenda pode reduzir idade mínima de 65 para 60 anos da reforma da Previdência

Proposta tem o apoio do PSD, PR, PP e PTB, além do PCdoB, que é oposição.

 

POR SIMONE IGLESIAS O globo 01/02/2017 

 

BRASÍLIA – A base aliada do presidente Michel Temer na Câmara está finalizando um texto alternativo ao apresentado pelo Executivo, flexibilizando consideravelmente a Reforma da Previdência. Na contramão do que quer o governo, a emenda reduz a idade mínima para aposentadoria, mantém o pagamento integral das pensões e acaba com a regra de transição. Encabeçada pelo deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), o texto tem o apoio de parlamentares do PSD, PR, PP e PTB, que integram a base de Temer no Congresso, além do PCdoB, que é oposição.

 

O texto reduz a idade mínima de 65 anos para 60 anos aos homens e 58 anos para as mulheres. A adoção de 65 anos para aposentadoria na iniciativa privada e no serviço público vem sendo tratada como “elemento-chave” pelo governo, em especial, pelo ministro Eliseu Padilha (Casa Civil), que coordenou a proposta apresentada ao Congresso.

 

Outra mudança que está sendo feita pelos deputados é quanto ao pagamento de pensões. A proposta do governo acaba com o repasse integral às viúvas. O valor mínimo previsto é de 60% do benefício calculado e aumenta a depender do número de dependentes, até atingir os 100%. Na emenda dos parlamentares, a pensão se manterá integral, não podendo, entretanto, ultrapassar o teto.

Os deputados querem, ainda, acabar com a regra de transição estabelecida. Pela proposta original, homens acima de 50 anos e mulheres acima dos 45 anos entrariam na regra, pagando um pedágio para se aposentar: aplica-se acréscimo de 50% sobre o tempo de contribuição que resta com base na regra antiga. Por exemplo, se faltam 10 anos para se aposentar, esse trabalhador teria que trabalhar 15 anos. Na emenda liderada por Paulinho, o pedágio passa a ser de 30% sobre a idade ou tempo de contribuição, o que for melhor para o trabalhador. Esta transição vale para todos os empregados que já estão no mercado de trabalho, sem o corte de idade, como estabelece o texto do governo.

A emenda substitutiva ao texto está sendo construída por 20 deputados. Além de Paulinho, são autores da proposta os deputados Aelton de Freitas (PR-MG), Rogério Rosso (PSD-DF), Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), Orlando Silva (PCdoB-SP), entre outros.

O presidente Michel Temer já foi avisado por parlamentares sobre as mudanças. Tentou manter a idade mínima em 65 anos ou, ao menos, garantir uma redução menor do que a que está sendo proposta pelos deputados. Por enquanto, no entanto, não houve acordo. Em meio às negociações para a eleição do presidente da Câmara, estão sendo coletadas assinaturas para protocolar o texto.

 

BLOG DO NOBLAT

A ordem é resistir à perversa reforma da Previdência

O Globo 02/02/2017

 

De todas as medidas adotadas pelo governo ilegítimo de Michel Temer até agora a Reforma da Previdência é a mais perversa. Da forma como chegou ao Congresso, essa mudança brutal das regras significa proibir a maioria dos brasileiros de obter um dia o benefício da aposentadoria. Afinal, alguém considera razoável exigir contribuição por 49 anos de um trabalhador, quando se sabe que os cidadãos mais pobres passam grandes períodos da vida na informalidade? Justamente esse grupo mais vulnerável jamais vai atingir as condições impostas pelo atual governo.

 

E isso, por mais desumano que pareça, ainda não é a parte mais cruel. Poucos atentam ainda para o fato de que essa dita reforma, que na prática destrói o sistema previdenciário do país, também vai implicar redução drástica no valor dos benefícios. Hoje, quando o trabalhador se aposenta, o cálculo do que irá receber leva em consideração apenas os 80% maiores salários sobre os quais contribui. Com isso, as remunerações mais baixas são descartadas, e o salário de benefício começa em 70% dessa média. A esse valor, é acrescido um por cento para cada ano de contribuição.

 

Pelas regras que Temer quer impor ao povo brasileiro, o cálculo vai levar em consideração a média de todas as contribuições. Para se ter uma ideia, com isso, o salário inicial de benefício despenca de 70% da média de contribuições para 51%. Uma queda brutal no rendimento inicial dos aposentados.

 

Para os servidores públicos, as perdas são as mesmas, pois essa Proposta de Emenda à Constituição unifica as regras de aposentadoria para setores público e privado. Além de se submeterem às barbaridades já expostas, também terão de trabalhar, no mínimo até os 65 anos. Homens e mulheres. O grupo feminino é ainda mais prejudicado, pois hoje a idade mínima exigida no serviço público já é de 60 anos para homens, mas de 55 para elas.

 

As medidas draconianas atingem também pensionistas. A PEC acaba com a integralidade da pensão por morte. Pelas regras que querem impor, o cônjuge terá direito a 50% do que receberia o segurado em caso de aposentadoria por invalidez, e o benefício de cada filho será 10% desse valor. Mas, para os descendentes, o benefício cessa aos 21 anos, independentemente de estar estudando ou não.

 

Como se não bastasse, o valor das pensões poderá ser inferior ao salário mínimo. O mesmo é proposto para o benefício de prestação continuada, ajuda constitucional a idosos e pessoas com deficiência sem condições de se sustentarem.

 

E todas essas barbaridades são impostas ao país em regime de urgência, o que impossibilita o devido debate de alterações tão importantes. Como se poderia esperar de um governo sem legitimidade, Temer atropela e tenta apequenar o Congresso, quase alijado de participar das discussões. Com representantes da sociedade então, o diálogo é nenhum, talvez por reconhecer que tais medidas jamais teriam respaldo popular. Não por acaso, foi necessário um golpe de estado para impor essa agenda, que nunca seria vitoriosa nas urnas. Os brasileiros rechaçam Temer e seus asseclas.

 

E as premissas para justificar essas medidas são completamente falsas – a principal delas, a falácia do déficit da Previdência, que, na verdade é superavitária. O cálculo dos inimigos dos trabalhadores leva em conta somente as contribuições dos trabalhadores e patronais, mas o sistema é tripartite, deve contar também com a participação do governo.

 

Ao falarem em déficit, os tecnocratas desconsideram de propósito que o sistema de aposentadorias, juntamente com a assistência e a Saúde, integra a Seguridade, que conta com a arrecadação de tributos, como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o PIS/Pasep para seu financiamento. O que pretendem é desmontar o sistema de proteção social montado a partir da Constituição cidadã de 1988 e entregar a sociedade brasileira inteiramente nas mãos do mercado.

 

O propósito daqueles que agora ocupam o poder, longe de ser sanar as contas previdenciárias, que estão em ordem, é atender ao mercado financeiro. Pretendem, ao destruir o sistema público de previdência, entregar ao mercado, por meio de planos de aposentadoria, parte da renda dos trabalhadores brasileiros. É mais uma parcela do pagamento aos financiadores do golpe.

 

A sociedade brasileira precisa resistir. Ocupar as ruas, as redes sociais, pressionar seus representantes – parlamentares, vereadores e prefeitos, associações de classe, sindicatos e movimentos sociais. Mobilização é imprescindível. A saída é debate amplo e rejeitar mais uma das perversidades do ilegítimo que ocupa a cadeira do Planalto.

 

OAB SE POSICIONA OFICIALMENTE CONTRA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA. A ENTIDADE APONTOU VÁRIOS ABUSOS NA PROPOSTA DO GOVERNO, ENTRE ELES, A EXIGÊNCIA DE IDADE MÍNIMA DE 65 ANOS PARA APOSENTADORIA DE HOMENS E MULHERES E A NECESSIDADE DE 49 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO PARA TER ACESSO AO BENEFÍCIO INTEGRAL

POR ALESSANDRA AZEVEDO CORREIO BRASILIENSE 03/02/2017

 

Após mais de 17 horas de reunião na sede do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Brasília, os conselheiros de todo o país, juntamente com outras dezenas de entidades representativas de categorias profissionais, elaborou uma carta aberta contra a reforma da Previdência. Representantes de juristas, médicos, auditores fiscais e engenheiros, entre outros, acreditam que a proposta do governo está fundamentada em premissas erradas e contém inúmeros abusos contra os direitos sociais. As mudanças, segundo a carta, “desfigura o sistema da previdência social conquistado ao longo dos anos e dificulta o acesso a aposentadoria e demais benefícios à população brasileira que contribuiu durante toda a sua vida”.

 

As entidades listaram 10 abusos, entre eles, a exigência de idade mínima de 65 anos para aposentadoria de homens e mulheres, a necessidade de o contribuinte ter 49 anos de contribuição para ter acesso ao benefício integral, a redução do valor geral das aposentadorias e a precarização da aposentadoria do trabalhador rural e o fim da aposentadoria especial para professores. Além disso, o Conselho da OAB considera abusivas as propostas de pensão por morte e benefícios assistenciais abaixo de um salário mínimo e a cumulação da pensão com a aposentadoria.

 

O texto também é crítico ao aumento da idade mínima exigida para recebimento do benefício assistencial de prestação continuada, o BPC, que o governo pretende passar de 65 para 70 anos. As regras para a aposentadoria dos trabalhadores expostos a agentes insalubres foram definidas pelo conselho como “inalcançáveis”.

 

se errada 

 

Um dos pontos de discordância é justamente a base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287/2016, que tem o discurso de catástrofe financeira e deficit como justificativa para a iniciativa. Para a OAB, o tão divulgado rombo da Previdência não existe. Usar esse argumento evidenciaria “grave descumprimento” à Constituição Federal, que insere a Previdência no sistema de Seguridade Social, juntamente com as áreas da Saúde e Assistência Social – sistema que, de acordo com a carta, “tem sido, ao longo dos anos, altamente superavitário em dezenas de bilhões de reais”.

 

As entidades que assinaram a carta – entre elas, além da OAB, o Conselho Federal de Economia (Cofecon), a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) – criticam também o mecanismo de Desvinculação de Receitas da União (DRU), que permite que 30% dos recursos da Seguridade Social sejam destinados para outros fins, “especialmente para o pagamento de juros da dívida pública, que nunca foi auditada, como manda a Constituição”.

 

Em conjunto, elas exigem que o governo federal divulgue “com ampla transparência” as receitas da Seguridade Social, “computando todas as fontes de financiamento previstas no artigo 195 da Constituição Federal, mostrando ainda o impacto anual da DRU, as renúncias fiscais que têm sido concedidas, a desoneração da folha de salários e os créditos tributários previdenciários que não estão sendo cobrados”.

 

 

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