ANASPS/ON LINE – Ano XV, Edição nº 1.689

Informativo Semanal da Diretoria Executiva da ANASPS

 

CÂMARA SE VOLTA CONTRA A PREVIDÊNCIA, O RGPS E O ISS, APROVANDO O PERDÃO DE UMA DIVIDA DE r$ 17 BILHÕES AOS CALOTEIROS DO /FUNRURAL AGRONEGÓCIO E IMPONDO O PERDÃO DE UMA DIVIDA DE r$ 17 BILHÕES PARA OS MICRO EMPRESÁRIOS TAMBÉM CALOTEIROS.

Câmara aprova texto-base do refinanciamento de dívidas do Funrural

Proposta volta à pauta na semana que vem para análise dos destaques, que são tentativas de alterar o texto

Publicou a Câmara em 06/12/2017 – 22h28 Atualizado em 06/12/2017 – 23h43 Reportagem – Carol Siqueira e Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que facilita a renegociação das dívidas de produtores rurais com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). O texto é baseado na Medida Provisória 793/17, que perdeu a validade por falta de votação na Câmara. O projeto volta à pauta na semana que vem para análise dos destaques, que são tentativas de alterar o texto.

Os deputados aprovaram nesta quarta-feira (6) apenas o texto-base do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Tereza Cristina (sem partido-MS) ao Projeto de Lei 9206/17. Esse projeto tramita apensado ao PL 7391/17.

O texto aprovado mantém a maior parte do parecer da MP 793/17, que instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) junto à Secretaria da Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O PRR, que ficou conhecido como Refis Rural, tem o objetivo de facilitar a quitação de dívidas dos produtores rurais com a Previdência.

Agricultura familiar
Entre as alterações feitas pela relatora estão a inclusão da renegociação de dívidas da agricultura familiar com o Banco do Nordeste e o Banco da Amazônia, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e a Embrapa (referentes ao licenciamento de sementes). Essas mudanças foram incluídas no texto após negociação com partidos de oposição.

Também houve mudança no prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), que passou para 28 de fevereiro de 2018. A versão da MP 793 aprovada pela comissão mista tinha, como prazo de adesão, a data de 20 de dezembro de 2017.

Tereza Cristina explicou que a renegociação é necessária porque disputas judiciais levaram a dívidas impagáveis com o fundo. Agricultores questionaram os pagamentos e, amparados em decisões liminares, não pagaram o devido, até que decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou a forma de pagamento dos tributos.

“Este projeto de lei tem o passado, que é o pagamento da dívida sem os encargos, juros ou multas; e o futuro, com alteração das alíquotas. Será muito mais justo, permitindo inclusive que o produtor rural pague pela folha de pagamentos sobre os 23%, como recolhem todos os cidadãos brasileiros. Ele poderá recolher sobre a renda bruta ou sobre a folha de pagamentos”, disse a relatora.

Para o deputado Leo de Brito (PT-AC), no entanto, a proposta faz um “pacote de bondades” a grandes empresários do setor agropecuário. “É parte do pacote do governo para privilegiar determinados setores da sociedade que são, inclusive, muito bem aquinhoados”, criticou.

O deputado destacou, no entanto, que o PT concordou com a proposta por causa da inclusão dos pequenos produtores rurais. “Vai beneficiar mais de 1,5 milhão de famílias que vão ter agora, depois desse novo texto, a possibilidade de renegociar as suas dívidas”, afirmou.

 

CÂMARA APROVA NOVAS REGRAS DE PARCELAMENTO DE DÍVIDAS DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Deputados aprovaram parcelamento de débitos com o regime especial de tributação vencidos até a competência de novembro de 2017

ECONOMIA 

Publicou a Agência Câmara em 06/12/2017 – 23h15 Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, por 332 votos a 1, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 171/15, do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que estabelece novas regras de parcelamento de dívidas das micro e pequenas empresas perante o Simples Nacional (Supersimples). A matéria será enviada ao Senado.

Aprovado na forma do substitutivo do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), o texto garante o parcelamento de débitos com o regime especial de tributação vencidos até a competência de novembro de 2017, aplicando-se inclusive para aqueles parcelados inicialmente pela Lei Complementar 123/06 e pela Lei Complementar 155/16, que reformulou regras do regime e permitiu parcelamento em 120 meses.

Por meio do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN), as empresas devedoras terão de pagar 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas.

O restante poderá ser parcelado com descontos de 100% dos encargos legais e honorários advocatícios da seguinte forma:
– integralmente, com redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas;
– parcelado em 145 meses, com redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas; ou
– parcelado em 175 meses, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas.

O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00, exceto para os microempreendedores individuais (MEI), cujo valor será estipulado pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Correção
Os interessados poderão aderir ao parcelamento em até 90 dias após a data de publicação da futura lei complementar. O pedido implicará a desistência de parcelamento anterior.

As prestações mensais serão acrescidas da taxa Selic e de 1% relativo ao mês de pagamento.

Quanto ao impacto orçamentário e financeiro, o projeto prevê que caberá ao Poder Executivo estimar o montante da renúncia fiscal e incluí-lo na lei orçamentária do próximo ano.

Alcance da medida
Relator do projeto, o deputado Otavio Leite afirmou que o texto vai permitir que cerca de 600 mil empresas inadimplentes permaneçam no Simples Nacional. Ele disse que é justo estender às micro e pequenas empresas as mesmas condições de refinanciamento de dívidas concedidas às outras pessoas jurídicas, objeto de um Refis aprovado anteriormente.

“Se é fato que o Congresso aprovou Refis para grandes empresas, é indispensável que também alcance as micro e pequenas empresas. São as mesmas condições oferecidas às empresas grandes”, disse o deputado, ressaltando os impactos positivos que a medida trará para a geração de emprego e renda.

 

Câmara aprova texto-base de Refis para produtores endividados com o Funrural

Falta ainda a análise dos destaques com sugestões de mudanças no texto-base, o que só deve ocorrer na próxima semana; projeto foi apresentado pelo presidente da bancada ruralista

Idiana Tomazelli, Igor Gadelha e Daiene Cardoso, O Estado de S.Paulo

06 Dezembro 2017 | 20h05

BRASÍLIA – A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira, 6, em plenário, projeto de lei que estabelece o parcelamento das dívidas de produtores e empresas com o Funrural – espécie de contribuição previdenciária que incide sobre a receita da comercialização da produção. A matéria foi aprovada em votação simbólica.

Falta ainda a análise dos destaques com sugestões de mudanças no texto-base, o que só deve ocorrer na próxima semana.

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O deputado Nilson Leitão (PSDB-MT) é autor do projeto de lei que estabelece o parcelamento de dívidas de produtores e empresas com o Funrural. Foto: Euclides Oltramari Jr./Futura Press

Apresentado pelo deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o novo projeto aprovado é semelhante ao relatório da Medida Provisória (MP) que tratava do assunto, mas que acabou perdendo a validade sem ser votada pelo Congresso.

A proposta prevê que produtores e empresas terão de pagar entrada de 2,5% da dívida e receberão descontos de 100% em juros e multas.

A diferença entre o projeto e a MP é que o projeto estende a possibilidade de uso de créditos tributários para abater a dívida a todos os devedores junto à Receita Federal. Antes, a previsão era para devedores de até R$ 15 milhões.

Pela proposta aprovada, dívidas acima desse valor poderão usar os créditos, com exceção dos débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Apesar do discurso dos ruralistas de que o texto foi construído com a anuência do governo, a Receita Federal resiste à proposta por causa do perdão integral a multas e juros e por permitir compensação de créditos fiscais.

A área política do governo, porém, acordou a votação para agradar à bancada ruralista. O presidente Michel Temer quer evitar atritos em meio à possibilidade de votação da reforma da Previdência.

Câmara aprova projeto que cria Refis para micro e pequenas empresas

Proposta prevê as mesmas regras do Refis aberto pelo governo para grandes companhias, encerrado em 14 de novembro; a matéria segue agora para análise do Senado

Igor Gadelha, O Estado de S.Paulo

06 Dezembro 2017 | 20h49

BRASÍLIA – Deputados aprovaram na noite desta quarta-feira, 6, no plenário da Câmara, projeto de lei que cria um programa de parcelamento tributário – conhecido como Refis -, para micro e pequenas empresas.

Aprovada por 332 votos a 1, a proposta prevê as mesmas regras do Refis aberto pelo governo para grandes companhias, encerrado em 14 de novembro. A matéria seguiu para análise do Senado.

Foto: Dida Sampaio/Estadão

Foto: Dida Sampaio/Estadão

Com a resistência da área econômica, parlamentares e o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, negociaram a proposta com a área política do governo.

 

Para aderirem ao programa, as empresas terão de pagar entrada de 5% do valor da dívida, que poderá ser dividida em até cinco parcelas consecutivas.

O saldo restante após a entrada poderá ser pago de três formas diferentes: à vista, com desconto de 90% em juros e 70% em multa; parcelado em 145 meses, com abatimentos de 80% e 50%, respectivamente; e em 175 meses, de 50% e 25%.

O prazo de adesão será de 90 dias, contados após a promulgação da lei.

O projeto foi articulado sem alarde pela bancada empresarial e pelo presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos. A equipe econômica era contra a proposta.

O argumento era de que a febre de projetos de parcelamento tributário beneficia maus pagadores. Pelos cálculos da área econômica, o Refis para micro e pequenas empresas pode gerar renúncia de R$ 7,8 bilhões ao longo dos 15 anos de duração do novo parcelamento.

Com a resistência da área econômica, parlamentares e Afif negociaram a proposta com a área política do governo. Eles aproveitaram a articulação do governo para aprovar a reforma da Previdência para emplacar a matéria.

Sem os 308 votos necessários para aprovar a reforma, o presidente Michel Temer atua para atender demandas de diversos setores, como os Refis para micro e pequenas empresas e para produtores endividados com o Funrural.

O projeto foi articulado a partir de outubro, após Temer vetar artigo da Medida Provisória (MP) do Refis das grandes empresas que incluía no programa aquelas que aderem ao Simples Nacional, regime que permite recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.

Temer vetou o artigo, sob o argumento de que não era possível misturar tributos estaduais e municipais em programa de parcelamento de débitos com a União

Leia  mais no ANASPS ON LINE Nº 1,688, de 04.12.2017

OPINIÃO DA ANASPS

Os caloteiros do  agronegócio não aprovaram E  desfiguraram a MP 793/17, de 31.07.2017, que teve sua vigência prorrogada e insistem em não querer pagar os R$ 17,0 bilhões que devem ao funrural, por dEcisao do STF.

agora aprovaram a toque de caixa um projeto de lei para consumar a apropriação indébita de recursos do funrural que iriam abater o colossal déficit do funrural de R$ 150 bilhões.[

correndo por fora,  as duas dezenas de advogados contratados pelos caloteiros, através de entidades com ou sem expressão acionaram  a presidente do supremo, ministra carmem lucia para o que supremo volte atrás na sua decisão, com o argumento de que a decisão “casou insegurança jurídica”

O não pagamento do funrural, de apenas 2% de produtor rural, contra 22% das empresas industriais e comerciais, foi que construiu a dívida e o calote.

 

 

Previdência Social