ANASPS/ON LINE – Ano XV, Edição nº 1.655

Informativo Semanal da Diretoria Executiva da ANASPS

 

ANASPS DEFENDE A VOLTA DO INSS AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E A SEGURIDADE SOCIAL
POR VERA BATISTA SERVIDOR BLOG DO SERVIDOR PUBLICADO EM 07/10/2017
19:30 ATUALIZADO 08/10/2017 – 15:21

De acordo com a Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Assistência Social (Anasps), a transferência do INSS para o Ministério do Trabalho não estava no texto original da MP 782, prorrogada até 11 de outubro, “mas prevaleceu o bom senso”

Com a medida, o órgão ficou mais próximo do trabalhador e do empregador, os principais eixos da proteção social. “Prevaleceu o bom sendo. A efetivação da transferência livra o INSS de uma supervisão virtual, omissa e desastrosa do Ministério da Fome”, destacou o vice-presidente executivo da Anasps, Paulo César Regis de Souza.

“Acumulamos ativos de R$ 3,5 trilhões, hoje investidos na política fiscal. São 65 milhões de segurados contribuintes, 39,5 milhões de segurados aposentados e pensionistas, 31 mil servidores, 1,5 mil unidades de atendimento, arrecadação líquida anual superior a R$ 364,2 bilhões, pagamentos de benefícios previdenciários superiores a R$ 538,1 bilhões, movimentação de quase 30 milhões de benefícios por ano, entre requeridos, concedidos, negados, represados, cessados, entre outros”, esclareceu Souza.

O vice-presidente da Anasps ressaltou ainda que a previdência social nasceu com o presidente Getúlio Vargas, dentro do Ministério do Trabalho – que já foi do Trabalho e Previdência. Neste momento, a MP 782/2017, que aguarda aprovação final pelo Senado vai sanar vários equívocos, disse. “O INSS, pela redação da Câmara, está inserido no Ministério do Trabalho, pelo Artigo 55. Falta, entretanto, corrigir as competências, com a inclusão da política social”, destacou o executivo. Pois, na estrutura básica do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) consta 4o Conselho de Recursos do Seguro Social, que “estará totalmente deslocado, não havendo nada na sua lista de competência”.

A mudança vai ao encontro do que deseja a Anasps. “Era tudo o que queríamos. O esquartejamento da Previdência, por exigência do ministro Meirelles (da Fazenda), que passou a comandar os R$ 3,5 trilhões de recursos previdenciários, a serviço da política fiscal, produziu efeitos devastadores”, disse.

O mais dramático, no entender de Regis de Souza, foi a alocação do INSS no MDS. “Uma tragédia. Nesse período, um ministro incompetente e inepto nunca se reuniu com o INSS. Deixou que se fizessem mesquinharia. Foi omisso, patético e virtual. A restauração da seguridade social é um passo oportuno”. Apesar desse dado positivo, a Previdência ainda estará dividida, com importantes setores no Ministério da Fazenda, inclusive a previdência complementar, os regimes próprios e a Dataprev. ‘Teme-se ainda que o Conselho fique no MDS, solto no espaço”, criticou.

 

iNSS INICIA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TELEFONE
DO “AGORA” 04/10/2017  02h00 FOLHA DE SÃO PAULO 04-10-2014

Cinco mil segurados em todo o país já podem se aposentar por idade com apenas um telefonema, sem precisar ir a uma agência do INSS, informou na sexta-feira (29), o presidente do órgão, Leonardo Gadelha.

Os segurados autorizados a ter o benefício por telefone, sem precisar sair de casa, foram comunicados por cartas e, caso queiram aceitar a aposentadoria, devem confirmar o interesse com uma ligação para a central 135, conforme previsto nas regras da concessão automática, publicadas em 28 de julho.

O instituto prevê oferecer essa possibilidade para todos os segurados com informações cadastrais consideradas completamente corretas, inclusive para concessão de outros benefícios, como a aposentadoria por tempo de contribuição.

“Estamos validando esse modelo, por isso, expedimos um número ainda pequeno de cartas”, disse Gadelha, que participou na sexta da inauguração da agência da Previdência em Biritiba Mirim (Grande SP).

“Mas a gente vai entregar, em pouco tempo, um sistema automático, que permita ao cidadão se aposentar sem sequer ser necessária a sua ida até a agência”, disse. Por enquanto, só o benefício por idade é automático.

 

AGÊNCIA DIGITAL

A agência inaugurada em Biritiba Mirim será a primeira a trabalhar apenas com documentos digitalizados, ou seja, sem manter arquivos em papel, originais ou cópias, de carteiras profissionais, carnês de recolhimento e outros documentos dos segurados, segundo o superintendente do INSS em São Paulo, José Carlos Oliveira.

“A agência nasce digital. O segurado não vai precisar trazer cópia de documentos.”

O sistema de digitalização de processos também permitirá ao INSS instalar postos de atendimento em grandes empresas e sindicatos, possibilitando concessões de benefícios nesses locais. Em São Paulo, bancos e montadoras de veículos deverão ser os primeiros a adotar o novo modelo.

 

POR ANO, INSS ACUMULA PERDAS DE R$ 1,3 BILHÃO COM BENEFÍCIOS INDEVIDOS

Presidente do órgão, Leonardo Gadelha, admite que maior parte não será recuperada

 

POR GERALDA DOCA 06/10/2017 4:30 / atualizado 06/10/2017 8:38 O GLOBO 06-10-2017

 

BRASÍLIA – Com uma folha de pagamento que já é gigantesca (R$ 560 bilhões por ano para 34,2 milhões de pessoas), o INSS acumula perdas com pagamentos indevidos e falhas de controle interno que aumentam ainda mais essa conta para o governo.

 

Levantamento feito pelo órgão a pedido do GLOBO mostra que, de janeiro a setembro deste ano, foram detectados 34.318 benefícios irregulares em todas as modalidades, sobretudo assistenciais (pagas a idosos e deficientes de baixa renda), que custaram R$ 110 milhões por mês. Anualmente, o prejuízo é estimado em R$ 1,3 bilhão.

 

Os pagamentos já foram suspensos. No entanto, o dinheiro que foi desembolsado dificilmente retorna aos cofres públicos. Isso porque os prazos de cobrança (na esfera administrativa e judicial) são demorados e porque boa parte dos beneficiados não tem condições de devolver os recursos recebidos indevidamente. De acordo com o INSS, o percentual de recuperação dos valores pagos indevidamente varia entre 8% e 14% por ano.

 

Em 2016, foram identificados 38,3 mil benefícios irregulares num total de R$ 237 milhões por mês — uma despesa anual projetada em R$ 2,8 bilhões — com aposentadorias por idade, benefícios assistenciais e outros auxílios. Eles também foram suspensos, mas o valor ainda está em fase inicial de cobrança.

Em entrevista ao GLOBO, o presidente do INSS, Leonardo de Melo Gadelha, disse que os controles internos estão aumentando, mas admitiu que é preferível fazer um pagamento indevido do que cessar o benefício:

— É preferível que você pague indevidamente a quem não merece do que cessar o benefício para alguém que merece — disse ele, acrescentando que o INSS passou a adotar novas ferramentas de cruzamento de dados a fim de evitar pagamentos indevidos.

Gadelha destacou, ainda, que qualquer “milhão” de fraude tem impacto significativo numa folha de quase R$ 600 bilhões, o que agrava ainda mais a situação das contas públicas diante do rombo na Previdência. Pesquisa do Tribunal de Contas da União (TCU) divulgada recentemente revela que 10% da folha do INSS têm irregularidades. É com base nessa constatação que o órgão precisa direcionar seus planos e ações de controle. O presidente do INSS adiantou que vai inaugurar em São Paulo uma diretoria de compliance para que o órgão deixe de ser reativo e passe a atuar de forma preventiva. A ideia é adotar a medida em outras capitais.

Gadelha citou o gasto elevado do INSS com sentenças judiciais, estimado em R$ 58 bilhões em 2018. Ele reclamou que o INSS não tem braço para comparecer às audiências. Assim, para evitar que juízes decidam no escuro, está ampliando parcerias para que o Judiciário tenha acesso irrestrito ao banco de dados da Previdência.

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— Muitas vezes, a Justiça concede um benefício por conta da nossa omissão, e isso não é desejado — mencionou Gadelha.

O cruzamento de dados do INSS revelou neste ano a incidência de irregularidades nos benefícios de prestação continuada (pagos a idosos e deficientes da baixa renda). Eles representam 74% (25.470) do total de 34 mil suspensos neste ano, seguidos por aposentadorias por idade, pensão por morte, aposentadoria por tempo de contribuição, invalidez, auxílios e benefícios acidentários.

Um levantamento recente do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), responsável pelo Bolsa Família, revelou a existência de 53 mil benefícios assistenciais com suspeitas de irregularidade, sendo que 43 mil foram pagos a pessoas com renda familiar per capita que ultrapassa um quarto do salário mínimo, o que não é permitido.

Além do critério da renda, o INSS precisa verificar se essas pessoas estão cobertas por decisões judiciais que permitam receber a assistência, mesmo fora dos critérios exigidos (há sentenças que descontam, por exemplo, gastos com remédios e até os recursos do Bolsa Família). Esse procedimento, destacou Gadelha, mostra as dificuldades do órgão em suspender pagamentos indevidos. Uma simples mudança no nome já dificulta a cessação do benefício.

 

ECONOMIA DE R$ 2,7 BI COM REVISÃO

 

Recentemente, a Controladoria-Geral da União (CGU) apontou uma despesa indevida de R$ 1,2 bilhão com pagamento de benefícios a falecidos. No entanto, apenas metade desse dinheiro tem chance de ser recuperada, porque valores já foram sacados pelas famílias. Como os cartórios têm até o dia 10 do mês seguinte para comunicar o óbito, muitas vezes o INSS já fez o crédito — o que ocorre entre o fim e o início de cada mês.

Gadelha lembrou, ainda, que o INSS está fazendo o dever de casa, com a revisão de auxílios-doença e aposentadoria por invalidez. A medida já gerou uma economia de R$ 2,7 bilhões, podendo chegar a R$ 15 bilhões ao fim do processo. Segundo ele, a correção nos pagamentos não tira a obrigatoriedade da reforma da Previdência, diante da deterioração das contas previdenciárias por causa das mudanças na demografia.

— Se não for feito agora, neste governo, qualquer que seja o novo presidente da República será obrigado a enfrentar essa questão. A previsão de despesa com INSS e regimes próprios é de cerca de R$ 750 bilhões em 2018. Ou seja, o sistema previdenciário vai custar 7,5 vezes o que custa a saúde e 8,5 vezes o que custa a educação — destacou Gadelha.

Ele afirmou ainda que, dependendo do tamanho da reforma, o governo será obrigado a rever as desonerações, sobretudo para entidades filantrópicas e para o MEI (programa do microempreendedor), que tem alíquota de contribuição reduzida, de 5% do salário mínimo. Em 2018, o limite de faturamento anual do programa subirá para R$ 81 mil.

 

— O MEI inseriu muita gente no sistema, aumentou a base de arrecadação da Previdência, mas, por outro lado, abriu uma porta para que a pessoa deixe de ser pessoa física e tenha mais interesse em se transformar em pessoa jurídica — disse.

Gadelha admitiu que o INSS precisa melhorar o atendimento ao cidadão, com a redução dos prazos. Para se ter uma ideia, só para fazer o agendamento e dar entrada no pedido de benefício, o segurado precisa esperar até 80 dias, dependendo da região:

 

— Temos consciência de que as pessoas são submetidas a prazos de espera longos. Isso decorre do aumento da demanda e da redução da força de trabalho do INSS. Nos últimos seis anos, o quadro de pessoal foi reduzido em 20% — explicou ele.

 

AGU preserva decisão do TCU contrária a pensões pagas a filhas de servidores

AGU Publicado: 09/10/2017

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça uma decisão favorável à manutenção de entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) contrário ao pagamento de pensão a filhas solteiras, maiores de 21 anos, de servidores públicos federais.

A pedido da Defensoria Pública da União (DPU), a Justiça Federal do DF havia suspendido  parcialmente os efeitos de uma decisão do TCU que determinou a revisão do pagamento desse benefício a 19,5 mil pensionistas.

 

A AGU recorreu e conseguiu reverter a decisão junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), mantendo a validade do acórdão do TCU. No recurso, a Advocacia-Geral reafirmou que os pagamentos devem ser suspensos, uma vez que envolvem casos em foi verificado que as pensionistas têm outra fonte de renda, de modo que não são economicamente dependentes do benefício.

 

A estimativa do próprio TCU é de que a interrupção desses pagamentos irregulares poderia gerar uma economia de R$ 5 bilhões aos cofres públicos ao longo de quatro anos.

 

Outra realidade

Acolhendo os argumentos da AGU, o relator do caso no TRF1 ressaltou que o entendimento adotado pelo TCU “se coaduna com a isonomia entre o homem e a mulher, especialmente em face da inserção da mulher no mercado de trabalho”.

Na decisão, o desembargador destacou que a lei é de 1958, “época em que o casamento e a ocupação de cargo público foram as poucas formas vislumbradas pelo legislador para que as filhas maiores fossem capazes de prover o próprio sustento, realidade já totalmente diferente hoje, onde as mulheres têm plenamente assegurado seu lugar no mercado de trabalho”.

 

Prudência

O relator salientou, ainda, que a grande maioria dessas pensões são recebidas por mulheres com várias fontes de renda, “sendo evidente que muitas dessas pessoas não detêm o vínculo de dependência econômica necessário para a manutenção da pensão”.

“Aliás o referido benefício, ao contrário da aposentadoria, não exige contribuição, sendo suportado por toda a sociedade, na linha do princípio da solidariedade. Tal constatação exige extrema prudência na sua concessão, em virtude do princípio da responsabilidade fiscal, especialmente em face do delicado momento econômico em que nosso país se encontra”, lê-se na decisão.

 

O benefício

 

A pensão especial paga às filhas maiores solteiras está prevista na Lei nº 3.373/58. Na época, a maioria das mulheres não trabalhava fora do lar e, em geral, as famílias eram sustentadas pelos homens. A norma tinha como objetivo, portanto, não deixar desamparadas as filhas de servidores falecidos.

O benefício foi extinto pelo Estatuto do Servidores Públicos Federais, mas as mulheres que já haviam obtido o direito continuaram recebendo as pensões.

Ref: Agravo de Instrumento nº 1007444-09.2017.4.01.0000 – TRF1.

 

Governo federal economiza R$ 54,9 milhões ao deixar de pagar servidores falecidos

Acordo com INSS adianta o envio de informações para o Planejamento

publicado:  04/10/2017 11h32, última modificação:  04/10/2017 11h32

 

O governo federal reduziu os seus gastos em R$ 54,9 milhões ao melhorar os procedimentos para verificar a quantidade de falecimentos de servidores públicos no Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (Sisobi) entre janeiro e setembro de 2017. A economia só foi possível devido a um acordo do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A cooperação técnica adiantou em 20 dias o envio das informações do sistema para o ministério.

 

“Esta medida mostra o compromisso do governo com a modernização da gestão de pessoas e também com o controle de gastos”, afirma Augusto Chiba, secretário de Gestão do MP. Nos nove primeiros meses de 2017, o governo federal já aumentou em 5,7 milhões de reais a economia nesta área na comparação com os dados de 2016. Ano passado, o governo deixou de gastar R$ 49,2 milhões com o pagamento de servidores que faleceram. “Este é um instrumento de gestão para melhorar a eficiência governamental”, complementa Chiba.

 

Antes do acordo de cooperação técnica, a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) tinha acesso aos dados depois de um mês. Por exemplo, se um servidor falecesse em janeiro, a SGP receberia as informações do INSS somente em março. Com o acordo, a secretaria recebe mensalmente as informações todo o dia 11. De acordo com a Lei nº 8.212, de julho de 1991, o registro dos óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior deve ser enviado pelos cartórios para o instituto até o dia 10 de cada mês.

 

“A demora em acessar os dados poderia gerar pagamentos indevidos, prejudicando a sociedade brasileira que paga impostos. Estes recursos podem ser utilizados em serviços públicos que atendam diretamente a população”, explica Chiba.

 

Tempo real

A SGP já está com acesso ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) e trabalha para instituir procedimentos de análise dos dados sem necessitar das informações do Sisobi. Em breve, o acesso às informações será em tempo real.

 

Planejamento padroniza procedimentos de concessão de auxílios e benefícios

A medida visa facilitar o trabalho das unidades de gestão de pessoas dos órgãos e entidades do SIPEC

publicado:  06/10/2017 11h50, última modificação:  06/10/2017 11h50

Com o intuito de padronizar os processos de gestão de pessoas e para facilitar o trabalho dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), disponibilizou, nesta sexta-feira (6), o Manual de Auxílios e Benefícios no Portal do ServidorA medida faz parte do Projeto Sistema Normativo, conduzido pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), que visa à estruturação, em ambiente informatizado único, de todas as normas relacionadas ao tema.

O manual abrange desde os aspectos gerais até a descrição dos procedimentos para operacionalização dos processos relacionados a auxílios e benefícios. Nesta primeira versão, são detalhados os procedimentos para concessão dos auxílios transporte, alimentação, funeral e de assistência à saúde suplementar. A medida implicará em mais celeridade e confiabilidade aos processos, diminuição dos custos e o aumento da produtividade.

Para o secretário de Gestão de Pessoas, Augusto Chiba, a disponibilização do Manual de Auxílios e Benefícios reflete o trabalho e o empenho das equipes. “A conclusão desse projeto representa o resultado de um investimento e esforço que a SGP vem empreendendo na busca pelas melhores práticas de gestão de pessoas”, avaliou.

Manual de Procedimentos de Aposentadoria

Em 1º de setembro de 2017 foi disponibilizado o Manual de Procedimentos de Aposentadoria, que reúne informações acerca dos processos envolvendo a concessão de aposentadoria (aposentadoria voluntária, por invalidez, compulsória, revisão de aposentadoria, retorno à atividade e encerramento de aposentadoria).

O documento possibilita a colaboração dos usuários para o aprimoramento dos manuais a partir do envio de sugestões e da indicação de situações que, eventualmente, não tenham sido abordadas, mas que ocorrem em sua unidade. As contribuições devem ser encaminhadas para Central de Atendimento SIPEC, indicando no campo assunto o termo “Manual de Procedimentos”.

O Projeto Sistema Normativo tem como objetivo o desenvolvimento de solução que irá possibilitar a gestão dos conteúdos normativos de maneira mais efetiva e segura, com correção e tempestividade necessárias para fácil acesso às informações pelos órgãos e entidades do SIPEC.

 

Projeto estipula pena de até seis anos de prisão por fraude em fundo de pensão

09/10/2017, 08h49 – ATUALIZADO EM 09/10/2017, 10h11

A fraude na administração de fundos de pensão pode se tornar crime do colarinho branco, com penas de até seis anos de prisão. É o que estabelece o PLS 312/2016, do senador José Anibal (PSDB-SP). A proposta está pronta para ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto enquadra as entidades de previdência complementar na Lei 7.492/1986, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional. A proposta dá poderes à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) para investigar a ocorrência de crime de gestão fraudulenta e temerária nos fundos de pensão. A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) manifestou apoio ao projeto. “Qualquer projeto que vá no sentido de garantir a transparência administrativa e a punição daqueles que cometem fraudes, sejam financeiras, como administrativa, terá o nosso apoio”, afirmou. A proposta tem como relator o senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), que apresentou seis emendas ao texto.

 

Lasier Martins defende demissão de servidores por mau desempenho

06/10/2017, 18h03 – ATUALIZADO EM 06/10/2017, 19h21

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, na quarta-feira (4), o projeto que permite a demissão de servidores públicos por mau desempenho (PLS 116/2017). O texto, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), estabelece avaliações de desempenho anuais que levarão em conta, entre outros fatores, a produtividade e a qualidade do serviço. Em entrevistas ao jornalista Roberto Fragoso, no programa Senado em Revista, o relator da proposta, senador Lasier Martins (PSD-RS) defendeu a medida, destacou que os critérios usados são “generosos” e garantiu que o bom servidor não será prejudicado.

 

CCJ DO SENADO APROVA DEMISSÃO DE  SERVIDOR POR INSUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO

Desempenho deverá ser avaliado anualmente por uma banca julgadora. Matéria ainda passará por três comissões

 

Por O GLOBO COM AGÊNCIA 04/10/2017 20:43 / atualizado 04/10/2017 21:47 De O Globo 05/10/2016

 

BRASÍLIA – Por nove votos a favor e quatro contrários, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira regras para a demissão de servidor público estável por “insuficiência de desempenho”, aplicáveis a todos os poderes, nos níveis federal, estadual e municipal. A regulamentação tem por base o substitutivo apresentado pelo relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), ao projeto de lei da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). A matéria ainda passará por três comissões.

 

De acordo com o texto, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora e levar em conta, entre outros fatores, a produtividade e a qualidade do serviço. Deve ser garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

No texto da senadora Maria do Carmo, a responsabilidade pela avaliação de desempenho seria do chefe imediato de cada servidor. Ao justificar sua opção por transferir a tarefa a uma comissão, Lasier Martins afirmou que nem sempre o chefe imediato é um servidor estável, mas sim um comissionado sem vínculo efetivo com a administração pública.

 

O relator disse que também pesou na sua decisão temores de entidades representativas dos servidores, expostas em debate na CCJ. Para as entidades, não seria razoável deixar exclusivamente a cargo da chefia imediata uma avaliação que levaria à exoneração de um servidor estável. Segundo ele, uma decisão de tamanha gravidade corre o risco de ser determinada “por simpatias ou antipatias no ambiente de trabalho”.

Quanto à periodicidade das avaliações, Maria do Carmo havia sugerido que ocorressem a cada seis meses. Ao justificar a opção por processos com periodicidade anual, Lasier afirmou que seis meses seria um intervalo de tempo “muito curto” para a realização das avaliações, gerando carga de atividades que nem todos órgãos públicos estariam aptos a cumprir com a necessária eficiência.

 

Fatores de avaliação

 

acordo com o substitutivo, a apuração do desempenho do funcionalismo deverá ser feita entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. Produtividade e qualidade serão os fatores fixos de avaliação, associados a outros cinco fatores variáveis, escolhidos em função das principais atividades exercidas pelo servidor no período. Estão listados, entre outros, “inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão”.

 

Demissão

 

A possibilidade de demissão estará configurada, segundo o substitutivo, quando o servidor público estável obtiver conceito N (não atendimento) nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média tirada nas cinco últimas avaliações. Quem discordar do conceito atribuído ao seu desempenho funcional poderá pedir reconsideração ao setor de recurso humanos dentro de dez dias de sua divulgação. A resposta terá de ser dada no mesmo prazo.

 

Eficiência

 

Ao defender sua proposta, Maria do Carmo disse que seu objetivo não é prejudicar os “servidores públicos dedicados”, “que honram cotidianamente os vencimentos que recebem e são imprescindíveis para o cumprimento das atribuições estatais”. Disse ser necessário levar em conta que, quando não há a perda do cargo de um agente público negligente, sérias consequências derivam dessa omissão.

“A sociedade se sente lesada, porquanto desembolsa pesados tributos para o correto funcionamento da máquina pública que, por sua vez, não lhe retorna o investimento em bens e serviços. Além disso, a mensagem passada aos servidores responsáveis e que prestam bem o seu papel é de que não vale a pena o esforço, pois aquele funcionário que não trabalha e sobrecarrega os demais jamais será punido”, argumentou.

 

Para Randolfe, projeto que permite demissão de servidores públicos pode facilitar perseguições políticas

06/10/2017, 17h54 – ATUALIZADO EM 06/10/2017, 19h21

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou voto contrário à proposta que permite a demissão de servidores públicos por mau desempenho (PLS 116/2017). O texto foi aprovado na última quarta-feira (4), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Em entrevista à jornalista Marcella Cunha, no programa Senado em Revista, o senador alertou para o risco de os mecanismos de avaliação do desempenho do servidor serem usados para o desmonte do serviço público. Randolfe também acredita que a medida possa facilitar perseguições políticas

 

 

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