ANASPS/ON LINE – Ano XV, Edição nº 1.642

Brasília  19.09.2017

ANASPS PROTESTA CONTRA O FIM DO SERVIÇO SOCIAL

E DA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL NA CONTRAMÃO DO QUE

ACONTECE NAS PREVIDÊNCIAS SOCIAIS DE TODO O MUNDO

O vice presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e da Seguridade Social-ANASPS, Paulo César Regis de Souza,  classificou hoje de “ infelizes e indefensáveis” as alterações que estariam sendo propostas no Estatuto do Instituto Nacional do Seguro,INSS, pelo presidente Leonardo Gadelha, por “pressões excusas”, acabando com o Serviço Social e com a Reabilitação Profissional  no INSS, pondo fim a uma ação de Assistência Social que acompanhou a Previdência Social nos últimos 60 anos.

“Não sei nem quero saber quem está por trás desta proposta indecente e imoral,  que tenta apagar  mais uma pagina na História da Previdência  Social e no  INSS, disse; além do que é ostensiva a mesquinharia contra os atuais 400 assistentes sociais, incorporados aos quadro do INSS,  como Analistas e Técnicos. e que vinham tentando manter viva a chama do Serviço Social e da Reabilitação Profissional, que tiveram grande desenvolvimento na Previdência nas décadas, de 70 a 90, quando a Previdência mantinha uma excelente rede de reabilitação profissional e que foi copiada pela Previdência Social da Espanha.

Paulo César Regis de Souza afirmou que muitas coisas estranhas estão batendo à porta do INSS, como a previdência virtual, sem agências e sem servidores, fruto da ação predatória de um grupo que está à frente do INSS, sem que se tenha um Ministério específico voltado para a gestão das políticas públicas de  Previdência Social.  A extirpação do Serviço Social e da Reabilitação Profissional  do INSS, definidas na PORTARIA Nº 296, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2009, que aprovou . Regimento Interno do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS se insere neste contexto na contramão da história.

A ANASPS, disse, sempre se posicionou contra a terceirização da Perícia Médica, que ameaçou o patrimônio da Previdência. com peritos sem compromissos com a instituição. . Da mesma forma, nos posicionamos contra a terceirização do Serviço Social e da Reabilitação Profissional, defendida por gente gananciosa, na busca de financiamento político. Em todo o mundo civilizado, especialmente na Europa Ocidental, os dois grupos atuam de forma integrada com a Perícia Médica, com a reabilitação e o serviço social, na reinserção dos trabalhadores  no mercado de trabalho. Temos é que andar pra frente, pois é grande a demanda de trabalhadores que podem voltar a trabalhar.

O vice presidente da ANASPS citou as atribuições definidas para as Divisões do Reabilitação Profissional e do Serviço Social, no Regimento Interno do INSS:

“Art. 128. À Divisão de Reabilitação Profissional compete: I – orientar, acompanhar e supervisionar os procedimentos operacionais relativos à reabilitação profissional; II – orientar tecnicamente e supervisionar a execução das atividades desenvolvidas pelos responsáveis técnicos em reabilitação profissional; III – elaborar e propor atos normativos de orientação e uniformização de procedimentos; IV – avaliar os resultados dos programas de reabilitação profissional e propor medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento; V – propor ao Coordenador de Serviços Previdenciários e Assistenciais o estabelecimento de parcerias, acordos e convênios em matéria de reabilitação profissional; e VI – elaborar a proposta de execução das metas físicas e financeiras.

Art. 130. À Divisão do Serviço Social compete: I – orientar, acompanhar e supervisionar os procedimentos operacionais relativos à atividade do serviço social; II – orientar tecnicamente e supervisionar a execução das atividades desenvolvidas pelos responsáveis técnicos em serviço social; III – implementar ações de orientação aos segurados quanto ao reconhecimento de direitos de benefícios administrados pela Previdência Social; IV – elaborar e propor atos normativos de orientação e uniformização de procedimentos; e V – elaborar a proposta de execução das metas físicas e financeiras”.

Veja o teor do O OFÍCIO/ANASPS nº 074/2017, enviado ao Ilmo. Sr. Leonardo de Melo Gadelha, Presidente do INSS, pela Vice Presidente de Patrimônio da ANASPS, Verônica Maria Monteiro Rocha:

Brasília, 15 de setembro de 2017

OFÍCIO/ANASPS nº 074/2017

Ilmo. Sr.

Leonardo de Melo Gadelha

Presidente do INSS

A conquista da realização de concurso público para o cargo de Analistas Previdenciários com formação em Serviço Social, publicado no Diário Oficial da União em 10 de novembro de 2008, foi fruto de um longo ciclo de estudos e propostas de melhoria tendo como foco a excelência dos serviços prestados na reestruturação do Serviço Social no INSS.
Na atual conjuntura, estamos vivenciando o fortalecimento de uma cultura organizacional inadequada que está enfraquecendo e dando margem a diversas ingerências no Serviço Social do INSS, ou seja:

  • Desrespeito ao processo democrático e escolha de chefia da Divisão de Serviço Social que se destaca pela omissão;
  • Pressão por cumprimento de demandas institucionais que violam as atribuições legais dos Assistentes Sociais, dispostas no artigo nº 88 da Lei nº 8.213/91, bem como, os ataques mais recentes como a normativa que vincula pesquisa externa na área do Serviço Social a atendimento de NB-número de benefício;
  • Criação de um sistema de registro para a área do Serviço Social (extraído da perícia médica) que desconsiderou toda a produção de um GT para esse fim;
  • Alteração no seu Manual Técnico (sem consulta à categoria);
  • Publicação pela DGP de Memo-Circular (25), que dispõe que Assistentes Sociais do INSS “não são profissionais da saúde e que estão impossibilitadas de acumular cargo”, em flagrante violação à Resolução 287 do Conselho Nacional de Saúde até a edição de novo Regimento Interno do Serviço Social, extinguindo o Serviço Social da estrutura organizacional da Autarquia.

Reconhecemos e apoiamos o compromisso do Serviço Social do INSS com a população usuária dos benefícios previdenciários e assistenciais e com uma Previdência de qualidade – pública, universal e equânime. Para tanto, se faz premente salvaguardar as condições de trabalho, a autonomia técnica e o respeito a uma chefia da Divisão de Serviço Social com representatividade e legitimidade perante a categoria, para a efetivação desses compromissos.

Assim sendo, urge defender o Serviço Social que é essencial na excelência dos serviços prestados, com a moção de repúdio à Portaria que trata de novo Regimento Interno do INSS (revogando a Portaria MPS nº 296/2009), e que exclui o Serviço Social da estrutura organizacional da Autarquia, dentre outras medidas deletérias, sempre na defesa dos direitos do cidadão-trabalhador relativos à afirmação da Previdência Social Pública e reafirmação da Seguridade Social brasileira.

Atenciosamente,

Verônica Maria Monteiro Rocha

PREVIDÊNCIA SOCIAL, 94 ANOS; ANASPS, 25 ANOS

PREVIDÊNCIA SOCIAL-PATRIMÔNIO DOS SEGURADOS BRASILEIROS

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Previdência Social