ANASPS/ON LINE-Ano XV, Edição nº 1.610

Informativo Semanal da Diretoria Executiva da ANASPS

 

GOVERNO EDITOU MP QUE CRIOU O PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO PARA SERVIDORES. O PDV está em vigor.
LEGISLAÇÃO AINDA PREVÊ REDUÇÃO DE JORNADA E LICENÇA INCENTIVADA NO EXECUTIVO FEDERAL

publicado:  27/07/2017 18h39, última modificação:  28/07/2017 12h03

Foi publicada na edição desta quinta-feira (27) do Diário Oficial da União, a Medida Provisória n° 792, que define as regras para o Programa de Desligamento Voluntário (PDV), a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença incentivada sem remuneração para servidores públicos efetivos da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal.

Conforme definiu o ministro Dyogo de Oliveira, em entrevista coletiva hoje no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), o PDV não pode ser visto como a solução dos problemas ficais do País. “É uma medida auxiliar, que tem como principal motivação ser um instrumento de adequação de pessoal”, afirmou. Segundo ele, o Programa se insere em um conjunto de medidas que vêm sendo adotadas visando a contenção das despesas e a melhor eficiência dos gastos.

Oliveira citou desde medidas de nível mais geral, como a adoção do teto do gasto e a proposta de reforma da Previdência, quanto outras mais específicas: a revisão de programas públicos como o auxílio-doença, o seguro-defeso, o benefício de prestação continuada, a criação do Comitê de Avaliação e Monitoramento de políticas públicas, a adoção da nova TLP e as limitações impostas aos gastos de custeio, que já resultaram, segundo ele, em uma redução real de 2,6% em 2016 e de 10% neste ano.

“As ações são resultado do esforço realizado por aumento de eficiência e racionalização dos gastos públicos”, disse o secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), Augusto Akira Chiba. A norma atribui ao Ministério a competência para editar normas específicas, o que irá permitir uma avaliação constante não somente de conveniência e oportunidade, como também de questões orçamentárias e financeiras para garantir a efetividade das medidas.

 

Ministro concede coletiva de imprensa para detalhar Plano de Demissão Voluntária Foto: Clésio Rocha - Ascom/MP

Ministro concede coletiva de imprensa para detalhar Plano de Demissão Voluntária
Foto: Clésio Rocha – Ascom/MP

A exemplo da prática adotada na inciativa privada, o PDV estimula o desligamento de servidores, por meio de incentivo financeiro baseado no tempo de serviço. Pela legislação, ficou definido que o incentivo financeiro à adesão ao PDV será de indenização correspondente a 125% da remuneração do servidor na data de publicação da exoneração multiplicada pelo número de anos de efetivo exercício.

O governo não tem estimativa de quantos servidores irão aderir ao PDV, uma vez que a adesão é totalmente voluntária. Contudo, no último PDV, realizado no governo Fernando Henrique Cardoso, houve cerca de 5 mil adesões ao programa. Caso esse número se repita, o impacto da medida seria uma economia de aproximadamente R$ 1 bilhão por ano.

Não poderão aderir ao PDV os servidores que estejam em estágio probatório; os que tenham cumprido todos os requisitos legais para aposentadoria; os que na data de abertura do processo de adesão ao PDV estejam habilitados em concurso público para ingresso em cargo público federal, dentro das vagas oferecidas no certame, além de outras situações definidas na Medida Provisória. Para adesão ao programa, será conferido direito de preferência ao servidor com menor tempo de exercício no serviço público federal e ao servidor em licença para tratar de assuntos particulares.

Redução de jornada

A MP 792 estabelece, ainda, que os servidores efetivos poderão requerer a redução da jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta horas semanais para seis ou quatro horas diárias e trinta ou vinte horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional. Terão prioridade na redução da jornada servidores com filhos menores de seis anos ou responsáveis pela assistência e cuidados de dependentes idosos, doentes ou com deficiência.

A jornada reduzida poderá ser revertida, a qualquer tempo, no interesse da administração ou a pedido do servidor. Será assegurado ainda, a quem optar pela redução de jornada, o pagamento adicional de meia hora diária, calculada conforme regulamentação a ser editada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Esse pagamento visa incentivar a iniciativa entre os servidores.

Além disso, será permitido a esses servidores exercerem outra atividade, pública ou privada, desde que não configure situações potencialmente causadoras de conflito de interesses e haja compatibilidade de horário com o exercício do cargo. A redução de jornada será vedada a servidores com duração de trabalho prevista em legislação especial.

Licença incentivada

Sobre a licença incentivada sem remuneração, a norma prevê o pagamento de três remunerações aos servidores para que permaneçam afastados por três anos consecutivos. O afastamento poderá ser prorrogado por igual período, mas não poderá ser interrompido seja a pedido do servidor ou no interesse da administração.

Fica vedada a concessão da licença incentivada aos servidores que se encontrem regularmente licenciados ou afastados, ou àqueles que retornarem antes de decorrido o restante do prazo estabelecido no ato de concessão da licença para tratar de interesses particulares, além de outras situações previstas na legislação.

Os servidores licenciados não poderão, durante a vigência da licença, exercer qualquer cargo ou função de confiança, ocupar emprego em comissão em empresas públicas ou sociedades de economia mista controladas pela União ou ainda serem contratados temporariamente pela União a qualquer título.

GOVERNO FEDERAL DIVULGA BALANÇO FINAL DA REFORMA ADMINISTRATIVA. NÚMERO DE CARGOS COMISSIONADOS OCUPADOS É O MENOR EM 12 ANOS

publicado:  31/07/2017 11h28, última modificação:  31/07/2017 11h28

O Governo Federal alcança corte de 4.184 cargos em comissão, funções de confiança e gratificações em toda a Administração Pública Federal. A reestruturação foi um compromisso assumido pelo presidente Michel Temer com o objetivo de racionalizar a estrutura de pessoal e ampliar a capacidade técnica do Estado. O Decreto nº 9.106/2017, publicado na última quinta-feira (27), finalizou os cortes previstos pela reforma administrativa, gerando uma economia orçamentária anual de aproximadamente R$193,5 milhões.

“Fizemos uma ampla reforma administrativa. Pela primeira vez na história, os cortes de funções e cargos comissionados alcançaram um universo tão abrangente de órgãos e entidades do Executivo Federal. Enxugamos a máquina pública, estamos valorizando os servidores públicos e promovendo a eficiência da gestão pública”, ressaltou o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira.

Cargos, Funções e Gratificações Total de Cargos, Funções e Gratificações reduzidos Economia orçamentária anual (R$)
Grupo Direção e Assessoramento Superior (DAS) 2.547 R$ 164.294.603,59
Funções Gratificadas (FG) 833 R$ 5.115.738,93
Funções Comissionadas Técnicas (FCT) 656 R$ 16.596.132,92
Cargos em comissão de Agências Reguladoras 48 R$ 3.162.417,06
Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo (GAEG) 100 R$ 4.336.926,43
TOTAL GERAL 4.184 R$ 193.505.818,93

Como resultado desse processo, o número de cargos comissionados ocupados é o menor da Administração Pública Federal em cerca de 12 anos (veja o gráfico abaixo). Além disso, dos 4.184 cargos, funções e gratificações extintos, 2.547 são do Grupo Direção e Assessoramento Superior (DAS), que representa mais de 60% do total alcançado pela reforma.

 

*Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Julho de 2017

*Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Julho de 2017

Valorização dos servidores

Um conjunto de medidas do governo para valorizar servidores efetivos foi somado à Reforma. Em março deste ano, o Decreto nº 9.021 estabeleceu que pelo menos 60% dos mais altos cargos comissionados do governo federal (DAS 5 e 6) devem ser ocupados por servidores concursados. Outra ação do governo foi a publicação da Lei nº 13.346/2016, que determina a transformação de 10.462 DAS em Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE), as quais podem ser ocupadas somente por servidores públicos efetivos. Até o momento quase 9 mil cargos comissionados já foram transformados em FCPE.

Fazenda vê risco de PDV de servidores romper teto de gastos

 

Por  MARINA DIAS, JULIO WIZIACK, MAELI PRADO DE BRASÍLIA GILMARA SANTOS DE SÃO PAULO 26/07/2017 FOLHA DE SÃO PAULO 26-07-2017

 

A viabilidade do programa de demissão voluntária (PDV) para servidores do Poder Executivo, anunciado na segunda-feira (24), gera dúvidas no Planalto.

Cálculos iniciais do Ministério da Fazenda indicam que o programa preparado pelo governo Michel Temer provocaria uma despesa incompatível com as receitas, com o risco de romper o teto de gastos.

Na avaliação de auxiliares de Temer, o programa cortaria despesas no longo prazo, algo em torno de R$ 1 bilhão por ano. O problema é que, hoje, não há dinheiro no Orçamento para arcar com as indenizações —com prêmios— previstas pelo programa.

Segundo a proposta em discussão, a União pagaria 1,25 salário para cada ano trabalhado pelo servidor.

O Planejamento informou que haverá ainda um programa de licença incentivada para quem optar por ficar até três anos afastado do cargo sem remuneração —prazo renovável por mais três. O prêmio, nesse caso, seria de três salários.

Outro problema, na avaliação de assessores do presidente, é que a medida poderia provocar o desligamento dos melhores funcionários do Executivo.

O plano também provocou divisões na equipe econômica. A medida ainda estava sendo discutida quando o ministro Dyogo Oliveira (Planejamento) se antecipou ao anunciar as condições do PDV. O ministro Henrique Meirelles (Fazenda) sinalizou descontentamento, afirmando que o programa ainda estava em estudo.

Nesta terça (25), Oliveira admitiu que a proposta divulgada pelo Planejamento não é oficial. O ministro reconheceu que o PDV, se implementado, deve ter baixa adesão, mas, ainda de acordo com ele, “reforça a atenção do governo à contenção das despesas”.

Integrantes do Planalto consideram, no entanto, que a medida não é uma alternativa para cortar gastos. Apesar de mostrar o compromisso com o enxugamento da máquina pública, seria, nas palavras de um assessor, uma “perfumaria” perto do que é preciso fazer para cobrir o buraco.

 

SINDICATO

 

A proposta apresentada pelo governo não agradou aos representantes dos trabalhadores, que temem que os servidores acabem aderindo sem avaliar direito o impacto para o futuro.

“Esse programa é mais uma arapuca do governo para o trabalhador”, afirma Oton Pereira Neves, secretário-geral Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal.

Neves lembra que o último PDV para os servidores federais ocorreu no governo FHC e, segundo ele, “boa parte se arrependeu”.

O secretário-adjunto da CUT, Pedro Armengol, também esboça preocupação com o impacto do programa para os trabalhadores e para os cidadãos.

“Estamos trabalhando para mostrar para a categoria que o PDV não é alternativa nem para o trabalhador nem para a sociedade, que vai sofrer ainda mais com a falta de servidores.

 

PDV de servidor não substitui reforma da Previdência

Reduzir conta de salários do Estado é correto, tanto quanto impedir que as vagas sejam novamente ocupadas, mas nada equivale a equilibrar o sistema previdenciário

 

OPINIÃO  O GLOBO 26-07-2017, POR EDITORIAL

 

Devido ao efeito paralisante que a crise política provocou no Congresso, a reforma da Previdência ficou congelada e tornou a equação fiscal ainda mais complexa. Ainda bem que o Senado conseguiu concluir a modernização do arcabouço legal trabalhista, para ajudar na flexibilização dos entendimentos entre capital e trabalho, maneira eficiente para preservar-se empregos e de se criarem outros. Mas, dado o volume de dinheiro público envolvido no sistema previdenciário e os seus desequilíbrios, não há alternativa a não ser enfrentar e resolver o problema. Enquanto isso, o governo anuncia um Programa de Demissão Voluntária (PDV) para buscar reduzir a segunda maior despesa da União, a folha de salários.

Embora insuficiente para desanuviar o cenário das contas públicas, é medida bem-vinda, mesmo que só vá surtir efeito no ano que vem, segundo o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, porque não há espaço no Orçamento para as despesas com indenizações.

A expectativa é que apenas 5 mil dos 500 mil funcionários ativos da União adiram ao PDV. Com salários em dia e estabilidade garantida, admite-se ser difícil convencer servidores a saltar para o mundo da grande maioria dos brasileiros, em que há 14 milhões de desempregados.

É imprescindível que, pelo menos, as vagas abertas pelo PDV sejam fechadas, para que não haja a tentação de seu preenchimento em alguma eleição próxima. Haverá ainda a possibilidade de redução de salário e jornada, assim como de licença não remunerada.

O tema do funcionalismo por si só merece amplo debate, para que seja atacado, afinal, este outro santuário de bizarrices e de heranças do varguismo que emperram o país.

A estabilidade no emprego é um desses obstáculos que impedem que a máquina da administração direta ganhe eficiência. Além de repartição pública ter se transformado em totem da incompetência e da burocracia, funciona também como célula de tortura da população, principalmente da menos favorecida socialmente, mais dependente dos serviços do Estado.

A estabilidade é terra fértil para o crescimento de corporações nos aparelhos de Estado, cuja atuação passa a se dar subordinada a interesses privados de grupos.

 

A economia projetada por este PDV para o ano que vem é modesta: R$ 1 bilhão. Para se comparar, a meta fiscal deste ano é um déficit primário de R$ 139 bilhões e, mesmo assim, está difícil alcançá-lo. Mas, insista-se, tratar da questão desta folha de salários de R$ 213,7 bilhões é crucial.

Há também PDVs em estatais, da mesma forma entulhadas de funcionários depois de 13 anos de governos lulopetistas, durante os quais criaram-se 55 novas dessas companhias.

Não se pode é perder o foco na reforma da Previdência, a maior conta de despesas — e crescentes. Neste ano, apenas o rombo previdenciário do INSS será superior a R$ 180 bilhões.

 

Governo propõe licença sem remuneração para servidor federal

Proposta prevê afastamento por até seis anos, com incentivo equivalente a três meses de remuneração

 

POR ELIANE OLIVEIRA O GLOBO 26-07-2017

BRASÍLIA – Horas depois de o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, dizer que o programa de desligamento voluntário (PDV) ainda é preliminar, o Ministério do Planejamento divulgou uma nota reafirmando a proposta e fornecendo uma série de detalhes não conhecidos. Por exemplo, os funcionários que pretendem permanecer no serviço público, mas que tenham interesse em suspender temporariamente o seu vínculo com a administração poderão aderir ao programa da Licença Incentivada sem Remuneração (LIP). Pela proposta, o servidor ficará afastado três anos consecutivos, prorrogáveis por igual período, e receberá, como incentivo, o valor equivalente a três meses de sua remuneração. É vedada a interrupção da licença.

Outra novidade é que terão direito de preferência na concessão da jornada de trabalho reduzida os servidores com filhos de até seis anos de idade ou responsáveis pela assistência e cuidados de pessoa idosa, doente ou com deficiência elencada como dependente. Além disso, segundo o Planejamento, não poderão aderir ao PDV os servidores que estejam em estágio probatório, que tenham cumprido todos os requisitos legais para aposentadoria ou que tenham se aposentado em cargo ou função pública e reingressado em cargo público inacumulável. Também não entrarão aqueles que, na data de abertura do processo de adesão ao Plano, estejam habilitados em concurso público para ingresso em cargo público federal, dentro das vagas oferecidas no certame. Ficam, ainda, de fora, os servidores que tenham sido condenados a perda do cargo, em decisão judicial transitada em julgado e aqueles que estejam afastados em virtude de licença por acidente em serviço ou para tratamento de saúde.

 

De acordo com o comunicado, o Ministério do Planejamento ficará responsável por definir quais carreiras, órgãos e regiões geográficas que poderão participar do Plano. O objetivo dessa definição, frisou o órgão, é preservar órgãos com escassez de pessoal. O órgão também definirá o quantitativo máximo de servidores que poderão aderir ao PDV por órgão.

Conforme o ministério, a adesão poderá ser feita já em 2017, não havendo prazo final estipulado para que o servidor interessado possa aderir ao programa. O impacto financeiro da medida será observado em 2018.

Assim como havia divulgado na segunda-feira, o Planejamento reafirmou, na nota, que o incentivo financeiro à adesão ao PDV será de indenização correspondente a 125% da remuneração mensal do servidor na data de publicação da exoneração multiplicada pelo número de anos de efetivo exercício do servidor. Os funcionários que optarem pela adesão ao Plano perderão o vínculo com a administração pública e, portanto, deixarão de participar do Regime Próprio de Previdência Social.

 

A medida busca aumentar a eficiência no serviço público”, diz o comunicado.

Na nota, o Planejamento informou que propõe que a iniciativa seja publicada por meio de Medida Provisória, em função das circunstâncias fiscais. Após a edição do ato, está prevista a edição de uma portaria de regulamentação.

O governo não tem uma estimativa de quantos servidores irão aderir ao PDV, uma vez que a adesão é voluntária. Contudo, no último PDV, ealizado no governo FHC, houve cerca de 5 mil adesões ao plano. Caso esse número se repita, o impacto de economia da medida seria de aproximadamente R$ 1 bilhão por ano, segundo os técnicos do Planejamento.

“É importante esclarecer que o PDV é uma medida que se soma ao corte de cargos comissionados (DAS), funções de confiança e gratificações na administração pública, que resultou na redução de 4.184 cargos. Com a medida, o número de cargos comissionados hoje é o menor da Administração Pública Federal, em mais de 10 anos”, diz um trecho do comunicado.

 

O ministério enfatizou que, com o PDV, a política de concursos públicos para novos ingressos na administração continua a mesma. Ou seja, novos concursos estão suspensos, mas poderão ser concedidas autorizações em casos especiais.

“Importante lembrar que novos servidores ingressam com níveis salariais mais baixos e, necessariamente, aderem ao Funpresp (fundo de previdência complementar dos servidores), não onerando o Regime Próprio de Previdência Social no longo prazo.

 

 

Sobre a redução de jornada de trabalho, diz a nota, o servidor poderá optar por reduzir a carga de oito horas diárias e quarenta semanais para seis ou quatro horas diárias e trinta ou vinte horas semanais. Em ambas as situações, ele receberá o salário proporcional com um adicional de 30 minutos, ou seja, ele receberá o equivalente a 4h30 ou 6h30 de trabalho diárias, respectivamente.

“A decisão sobre a redução da jornada de trabalho caberá à autoridade máxima do órgão ou entidade a que se vincula o servidor, observado o interesse da administração”.

A quantidade de servidores públicos civis ativos do Poder Executivo Federal em dezembro de 2016 era de 632.485. A despesa com esses servidores no acumulado de janeiro a dezembro de 2016 foi de R$ 96,4 bilhões.

 

Servidor que optar por jornada reduzida poderá ter outro emprego no setor privado. Possibilidade está prevista na MP que vai criar novo programa de desligamento voluntário

 

POR GERALDA DOCA / BÁRBARA NASCIMENTO / ELIANE OLIVEIRA 26/07/2017 4:30 O GLOBO 26-07-2017

 

 

BRASÍLIA – O governo vai permitir que os funcionários públicos que optarem por uma jornada reduzida, com corte proporcional nos salários, tenham outro emprego no setor privado. A possibilidade está prevista no texto da medida provisória (MP) em elaboração pelo governo, que vai criar ainda um novo programa de desligamento voluntário (PDV) federal e estimular licenças não remuneradas. Só será proibido o exercício de atividades no mesmo ramo de atuação do serviço público. Por exemplo: se o servidor pertencer ao quadro do Ministério de Minas e Energia, será vedado a ele trabalhar nas áreas de energia elétrica, petróleo e gás. Atualmente, isso é proibido pela legislação.

 

— Será possível ter outro emprego, desde que seja em área diferente da qual o servidor atua, para evitar conflitos de interesse — explicou ao GLOBO o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira.

A medida tem a finalidade de atrair a adesão dos servidores à redução da jornada, uma das principais apostas do Planejamento para reduzir despesas com pessoal. Por ser inédita no setor público, a pasta não dispõe de estimativas sobre número de adesões e redução de despesas.

Algumas categorias com jornada de trabalho regulamentada em lei específica, como médicos e professores, não poderão ter o horário reduzido. Para os demais, caberá à autoridade superior de cada órgão ou entidade em que o servidor estiver lotado autorizar ou não a redução de jornada. Terão prioridade funcionários com filhos de até 6 anos de idade ou responsáveis por assistência e cuidados a idosos, doentes ou pessoas com deficiência declaradas como dependentes.

 

A MP também vai prever que os servidores que pretendem permanecer no serviço público, mas que tenham interesse em suspender temporariamente o seu vínculo com a administração, poderão aderir ao programa da Licença Incentivada sem Remuneração (LIP). Pela proposta, o funcionário ficará afastado três anos consecutivos, prorrogáveis por igual período, e receberá, como incentivo, o valor equivalente a três meses de sua remuneração. É proibida a interrupção da licença.

 

INDENIZAÇÃO SERÁ PAGA EM PARCELAS

No caso do PDV, a recompensa será de 1,25 salário por ano trabalhado, que será paga em parcelas, de acordo com o tempo de serviço. Se o servidor tiver seis anos de trabalho, receberá a indenização em sete meses, segundo o ministro do Planejamento. Segundo ele, isso vai diluir o custo do programa no orçamento da União, a partir de 2018.

 

Mas nem todas as categorias poderão aderir ao PDV. Segundo nota divulgada ontem pelo Ministério do Planejamento, além de servidores de áreas carentes de pessoal, não poderão aderir ao PDV os funcionários que estejam em estágio probatório, que tenham cumprido todos os requisitos legais para aposentadoria ou que tenham se aposentado em cargo ou função pública e reingressado em cargo público inacumulável.

Também não entrarão aqueles que, na data de abertura do processo de adesão ao plano, estejam habilitados em concurso público para ingresso em cargo público federal, dentro das vagas oferecidas no certame. Ficam, ainda, de fora os servidores que tenham sido condenados a perda do cargo, em decisão judicial transitada em julgado e aqueles que estejam afastados em virtude de licença por acidente em serviço ou para tratamento de saúde.

De acordo com o comunicado, o Ministério do Planejamento ficará responsável por definir quais carreiras, órgãos e regiões geográficas poderão participar do PDV. O objetivo dessa definição, frisou o ministério, é preservar órgãos com escassez de pessoal. A pasta também definirá o quantitativo máximo de servidores que poderão aderir ao PDV por órgão.

Conforme o ministério, a adesão poderá ser feita já em 2017, não havendo prazo final. O impacto financeiro da medida será observado em 2018.

Os funcionários que optarem pela adesão ao plano de demissão perderão o vínculo com a administração pública e, portanto, deixarão de participar do Regime Próprio de Previdência Social.

“A medida busca aumentar a eficiência no serviço público”, reafirmou o comunicado.

 

Na nota, o Planejamento informou que propõe que a iniciativa seja publicada por meio de medida provisória, em função das circunstâncias fiscais. Após a edição do ato, está prevista a edição de uma portaria de regulamentação.

O governo não tem uma estimativa de quantos servidores irão aderir ao PDV, uma vez que a adesão é voluntária. Contudo, no último PDV, realizado no governo Fernando Henrique Cardoso, houve cerca de cinco mil adesões ao plano. Caso esse número se repita, o impacto de economia da medida seria de aproximadamente R$ 1 bilhão por ano, segundo os técnicos do Planejamento.

 

“É importante esclarecer que o PDV é uma medida que se soma ao corte de cargos comissionados (DAS), funções de confiança e gratificações na administração pública, que resultou na redução de 4.184 cargos. Com a medida, o número de cargos comissionados hoje é o menor da administração pública federal em mais de dez anos”, diz um trecho do comunicado.

O ministério enfatizou que, com o PDV, a política de concursos públicos para novos ingressos na administração continua a mesma. Ou seja, novos concursos estão suspensos, mas poderão ser concedidas autorizações em casos especiais: “Importante lembrar que novos servidores ingressam com níveis salariais mais baixos e, necessariamente, aderem ao Funpresp (fundo de previdência complementar dos servidores), não onerando o Regime Próprio de Previdência Social no longo prazo”.

DESPESA DE R$ 96,4 BILHÕES EM 2016

Sobre a redução de jornada de trabalho, diz a nota, o servidor poderá optar por reduzir a carga de oito horas diárias e 40 semanais para seis ou quatro horas diárias e 30 ou 20 horas semanais. Em ambas as situações, ele receberá o salário proporcional com um adicional de 30 minutos, ou seja, ele receberá o equivalente a 4h30m ou 6h30m de trabalho diárias, respectivamente.

“A decisão sobre a redução da jornada de trabalho caberá à autoridade máxima do órgão ou entidade a que se vincula o servidor, observado o interesse da administração”, diz o comunicado.

 

A quantidade de servidores públicos civis ativos do Poder Executivo Federal em dezembro de 2016 era de 632.485. A despesa com esses servidores no acumulado de janeiro a dezembro de 2016 foi de R$ 96,4 bilhões.

Ao participar de um evento ontem, em Brasília, o ministro do Planejamento admitiu que o governo espera uma adesão baixa ao programa. O contingente de cinco mil pessoas equivale a 1% do total de servidores na ativa:

 

— De fato não estamos prevendo uma adesão de contingentes elevados, pelo contrário. A experiência passada foi de adesão baixa. Nós nem estamos estabelecendo uma meta. O que nós temos como referência é que na década de 90, quando isso foi feito, a adesão foi de aproximadamente cinco mil pessoas. E estamos imaginando que isso seja replicável dessa vez.

 

Governo prepara programa de demissão voluntária para servidores

Alvo do programa são servidores federais do Executivo.
Demissão voluntária poderia aliviar o rombo nas contas públicas
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JORNAL NACIONAL Edição do dia 24/07/2017

Depois de conceder reajustes de salários a servidores, o governo tenta reduzir a despesa com pessoal preparando um plano de demissão voluntária.

As regras e condições do programa de demissão voluntária ainda estão sendo finalizadas pelo governo.

Para atrair o servidor, o governo vai oferecer para cada ano trabalhado um salário mais um quarto. Por exemplo, para um salário de R$ 10 mil o governo oferece R$ 12.500 para cada ano trabalhado no serviço público. E essa conta seria feita com base no salário atual.

O servidor que aderir sai do sistema público. Se depois for trabalhar na iniciativa privada, por exemplo, o tempo no serviço público vai contar para a aposentadoria no futuro.

A proposta prevê também que os servidores poderão pedir redução de jornada de trabalho de oito para seis ou quatro horas diárias, com redução de salário. Para esses servidores, será assegurado o pagamento adicional de meia hora diária, calculada conforme regulamentação a ser editada pelo governo.

“O PDV é exatamente como todo PDV clássico, é um processo onde o funcionário aceita ou pede a sua exoneração etc. dentro de uma estrutura combinada de remuneração na saída”, disse o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.

O governo tem a expectativa de que cinco mil servidores se desliguem do serviço público, e com isso pretende economizar R$ 1 bilhão ao ano a partir de 2018. É uma tentativa de reduzir a folha de pagamento. Os aumentos que foram concedidos a todas as categorias, que variaram entre 5% e 30%, deixaram essa conta ainda mais pesada.

O impacto com os aumentos dos servidores em 2017 vai passar dos R$ 22 bilhões. Em 2018, também.

No total, a folha de pagamento dos servidores públicos ativos e aposentados, pouco mais de dois milhões de pessoas, está chegando perto de R$ 300 bilhões. É o segundo maior gasto do governo depois da conta da Previdência.

 

Nova aposentadoria de servidor pode economizar R$ 88 bilhões As alterações feitas pelo governo para viabilizar a reforma da Previdência na Câmara aumentaram em mais de 40% a expectativa de economia com a aposentadoria de servidores públicos federais na próxima década.

 

LAÍS ALEGRETTI DE BRASÍLIA FOLHA DE SÃO PAULO 16-07-207

O texto aprovado pela comissão especial flexibilizou as regras para segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em relação à proposta original, mas endureceu para servidores públicos -que têm regras mais favoráveis e estão entre os principais críticos da reforma.

Para o regime dos servidores da União, a expectativa era que o texto original gerasse R$ 62 bilhões de economia de 2018 a 2027. Com as mudanças na Câmara, o número saltou para R$ 88 bilhões.

As projeções do Ministério da Fazenda foram obtidas pela Folha por meio da Lei de Acesso à Informação.

A reportagem pediu os dados às assessorias de imprensa do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Previdência, mas não teve resposta.

Em nota divulgada em abril, o Ministério da Fazenda comunicou apenas a redução de 24% na economia projetada com mudanças no INSS e na assistência social.

Na ocasião, a pasta informou que não incluiu no cálculo o regime dos servidores, mas não explicou o motivo.

Na avaliação de técnicos, o número daria munição a servidores públicos para pressionar mais ainda parlamentares e governo a manter regras mais favoráveis.

MUDANÇA

A reforma da Previdência, que está com a tramitação parada diante da crise política, foi alterada de forma significativa na comissão especial.

O relatório do deputado Arthur Maia (PPS-BA), aprovado em maio, mudou a proposta de cálculo do benefício dos servidores. Essa é uma das principais alterações que podem reduzir o valor gasto com futuras aposentadorias.

Pelo novo texto, funcionários da União que ingressaram no serviço público antes de 2003 só terão direito à integralidade e à paridade se esperarem até 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).

A integralidade concede benefício com valor igual ao do último salário. A paridade garante a correção da aposentadoria pelo mesmo índice dado aos funcionários ativos.

De acordo com a alteração, aqueles que desejarem se aposentar antes dessa idade terão o benefício calculado com base na média das remunerações. Todas as mudanças dependem de aprovação pelo plenário da Câmara e pelo Senado para vigorar.

Especialista em Previdência, Paulo Tafner estima que a restrição pode reduzir o valor do benefício em até 35%.

Essa é uma das formas contidas na reforma para acabar com privilégios, diz. A aposentadoria de um servidor, segundo Tafner, é de sete a oito vezes maior que a do setor privado. No Judiciário, chega a ser 25 vezes superior.

 

 

Previdência Social