ANASPS/ON LINE – Ano XV, Edição nº 1.524

Defasagem na tabela do imposto de renda nos últimos 20 anos supera 83,12% desde 1996.

Se a tabela fosse corrigida pelos índices de inflação acumulados, a faixa de isenção para o Imposto de Renda seria até R$ 3.460,50. Hoje, estão isentos todos os que têm renda tributável mensal acima de R$ 1.903,98”

Um estudo dos auditores fiscais da Receita Federal  mostra que se a tabela do imposto de renda fosse corrigida pela inflação, muita gente que está pagando imposto hoje ficaria livre porque não seria alcançada pela tabela.

A tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física está defasada em 83,12% desde 1996, segundo levantamento feito pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional). O estudo levou em consideração a inflação acumulada no período e as correções que foram feitas na tabela. Para 2016, a estimativa usada para a inflação foi a do boletim Focus, de 30 de dezembro, divulgado pelo Banco Central, para o fechamento do IPCA de 2016 em 6,36%. O sindicato destaca que a não correção da tabela do IR pelo índice de inflação faz com que o contribuinte pague mais imposto de renda do que pagava no ano anterior.

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse, na semana passada,que a revisão databela está sendo “equacionada” e será anunciada em breve pela Receita Federal.

Deacordo com o levantamento do Sindifisco, se a tabela fosse corrigida pelos índices de inflação acumulados, a faixa de isenção para o Imposto de Renda seria até R$ 3.460,50. Hoje, estão isentos todos os que têm renda tributável mensal acima de R$ 1.903,98.

 

Essa defasagem, destaca o estudo, tem repercussão sobre as demais faixas de contribuintes. Entre 1996 e 2016, a inflação acumulada de 283,87% foi mais que o dobro da correção promovida pelo governo federal na tabela (109,63%). De acordo com os dados do Sindifisco, nesse período, apenas cinco reajustes da tabela superaram o IPCA.

 

Segundo o estudo, os contribuintes que têm rendimento tributável de R$ 4 mil são obrigados a um recolhimento mensal R$ 223,41 maior do que se a tabela fosse corrigida pela inflação, ou seja, um valor 547,84% acima do que seria correto. Já os contribuintes com renda mensal tributável de R$ 10 mil pagam 62,03% a mais do que deveriam. “Verifica-se em números que o ônus de não corrigir a tabela recai mais aos que ganham menos”, destaca o sindicato em nota.

“A conclusão do estudo é a de que, a cada ano, o contribuinte está pagando mais de Imposto de Renda.

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