Anasps reconhece como positivas as propostas do secretário da Receita Federal para rever o financiamento da Previdência Social

 

Na primeira manifestação pública de um Secretário da Receita Federal desde a incorporação da Receita Previdenciária à Receita Federal, em 2007, o secretário Jorge Rachid, defendeu timidamente alguns ajustes na concessão de renuncias previdenciárias, através da contribuição patronal de 22%, como inicio de um processo de revisão do financiamento (custeio) da Previdência Social. A exposição sobre Arrecadação e Fiscalização Previdenciária se deu na Comissão Parlamentar de Inquérito da Previdência do Senado.

O vice – presidente da Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e da Seguridade Social –Anasps, Paulo César Regis de Souza, assinalou que o conjunto de propostas é “o reconhecimento  puro e simples da forte utilização pelo Ministério da Fazenda  dos recursos da Previdência Social, como instrumento de política fiscal, não apenas com a revisão das renuncias das contribuições patronais de 22%,  nas áreas de educação e saúde,  como na concessão de subsídios contributivos aos segurados especiais, integrantes do Simples  Nacional  e dos Micro empreendedores  Individuais-MEI, além de se vedar empresas detentoras de isenções contributivas e  a atuar como empresas intermediárias na terceirização   mão de obra e restaurar a contribuição previdenciária das cooperativas de trabalho, através de Lei Complementar”.

O sr. Jorge Rachid mostrou com base na Massa Salarial um dos aspectos mais dramático do financiamento da Previdência Social que é a baixa contribuição do agronegócio. Em 2016, com quase 10 milhões de empresas, e 1.800 mil vínculos de pessoa jurídica, registrou-se uma massa salarial de R$ 50, 5 bilhões e exportação de R$ 166,0 bilhões, mas a contribuição previdenciária foi de apenas R$ 5,1 bilhões, enquanto as renuncias contributivas chegara a R$ 4,98 bilhões.

 

A proposta de Jorge Rachid

  • – Reavaliar modelo de Renúncias Tributárias no contexto da Previdência Social. Os recursos da Previdência não devem ser utilizados como incentivos a setores econômicos específicos.
  • –  Definir percentual mínimo para caracterização das empresas Agroindustriais.
  • – Estabelecer contribuição previdenciária mínima para financiamento dos benefícios dos segurados especiais
  • – Excluir a contribuição previdenciária do rol dos tributos que integram o Simples Nacional
  • – Elevar a contribuição previdenciária para o financiamento dos benefícios dos Micro Empreendedores Individuais (MEI)
  • – Estabelecer a definição legal específica de “entidades beneficentes de assistência social” para os fins da imunidade a que se refere o §7º do art.195 da CF, de modo a restringir a imunidade às entidades que efetivamente promovam a “assistência social”
  • – Restringir a concessão da isenção à área de educação excluindo dos benefícios as entidades de ensino superior, buscando outras fontes de subsídios para essa atividade
  • – Conceder isenção, na área de saúde, apenas para as entidades que ofertarem     serviços ao SUS em percentual mínimo de 60%, ou atenderem gratuitamente a população carente
  • – Vedar que empresas detentoras de isenção de contribuições previdenciárias possam atuar como intermediadoras de mão de obra. Atualmente, muitas entidades com isenção são, na verdade, prestadoras de serviços, com grande número de contribuintes sem a devida contribuição previdenciária.
  • – Restaurar a contribuição previdenciária nos casos em que cooperativas de trabalho prestam serviços. Tal exigência existia amparada por lei ordinária. Decisão do STF julgou inconstitucional por entender que a exigência somente poderia ser feita mediante Lei Complementar.

 

Brasília, 16.10.2017

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