Anasps participa de debate sobre a MP881/19

Colaborou Denise Cavalcante

Nesta segunda-feira (12), a Anasps participou do Seminário Declaração de Direitos de Liberdade Econômica – Debates sobre a MP 881/2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece garantias de livre mercado e análise de impacto regulatório. 

O evento ocorreu no auditório do Superior Tribunal de Justiça sob a coordenação científica dos ministros, Luis Felipe Salomão, Ricardo Vilas Bôas Cueva e da professora Ana Frazão, contando com as presenças do Ministro Humberto Martins (Corregedor Nacional de Justiça), Paulo Guedes (Ministro da Economia), Senadora Soraya Thronicke (Relatora-Revisora da MP 881/2019), Deputado Marcos Pereira (1º Vice-Pres. da Câmara dis Deputados), Deputado Jerônimo Goergen (Relator da MP 881), Maria Isabel da Silva (Juíza) e Nilton Ramos (Juiz).

 Pelo texto, as atividades econômicas poderão ser desenvolvidas em qualquer horário ou dia da semana, desde que não causem danos ao meio ambiente, respeitem normas de direito de vizinhança, não gerem poluição sonora nem perturbem o sossego da população, sempre observada a legislação trabalhista.

A MP também reafirma a liberdade de preços, tanto para produtos quanto para serviços, obedecendo a oferta e a demanda do mercado não regulado. Essa liberdade só será restringida nos casos declarados de emergência ou calamidade pública.

A medida também busca padronizar a interpretação de fiscais e agentes públicos para atos de autorização de atividade econômica. As decisões sobre pedidos de alvará e licença terão efeito vinculante: o que for definido para um cidadão, deverá valer para todos em situação similar, garantindo o princípio da isonomia e evitando arbitrariedades.

A administração pública federal também deverá cumprir prazos para responder a pedidos de autorização. Caso o prazo máximo, informado no momento da solicitação do cidadão, não seja respeitado, a aprovação do pedido será tácita. Cada órgão definirá individualmente seus prazos, limitados ao que for estabelecido em decreto presidencial. A MP também equipara documentos em meio digital a documentos físicos, tanto para comprovação de direitos quanto para realização de atos públicos. A equiparação será implementada por meio de regulamentação específica.

A matéria que recebeu 301 emendas está na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados, em seguida segue para análise do Senado Federal.

 

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