Anasps Online – Ano XIV/Edição nº 1.520

Temer pune os brasileiros com projeto frankestein de reforma da previdência e beneficia os caloteiros (devedores perpétuos da Previdência) com novo Refis. Terão 86 meses (nove anos) para não pagar e pedir novo REFIS.Vergonha!

O novo Refis  foi divulgado com o eufemismo de  “Regularização tributária”

Pessoas físicas ou jurídicas poderão refinanciar dívidas tributárias vencidas até 30 de novembro de 2016. Os débitos poderão ser parcelados em até 96 parcelas (oito anos). O interessado precisará comprovar a desistência expressa de ações judiciais contra as dívidas.

O governo estimou uma recuperação de credito de R$ 10 bilhões.

No site dos  Ministérios da Fazenda e do Planejamento nenhuma referencia. Só no site da Presidência da República.

Opinião da ANASPS

O Ministério da Fazenda a Receita Federal devem ao país um balanço dos 18 ou 20 Refis realizados desde 2000

Não se conhecem os dados dos Refis sobre Previdência Social.

Qual o valor das dividas administrativa (Receita e CARF) e ativa (PFGN)?

Qual o valor das dívidas de cada empresa em cada um dos REFIS?

3)Quantos parcelamentos em cada um deles

4) Quanto foi arrecadado em cada um deles.

Mais importante: quantas vezes uma empresa (com o mesmo SNPL) entrou nos REFIS.

Os Refis só beneficiaram os caloteiros.

Sempre surgiram às vésperas de eleições gerais ou municipais por pressão os caloteiros e certamente para alimentar o caixa 2.

Na divida ativa os créditos  previdenciários já ultrapassam os R$ 350 bilhões.

Não números sobre a divida administrativa (Receita e CARF).

Divergências havidas na Receita quanto as vantagens do REFIS já produziram demissões.

É bom ressaltar que a cobrança da receita previdenciária é de fonte, mesmo com sonegação de 30%. E mais de 80% das empresas do pais pagam sem pestanejar.

As cobranças de REFIS são declaratórias e aí a Receita não tem estrutura para cobrar.

É oportuno esclarecer que o projeto de reforma da Previdência passa longe da discussão sobre o financiamento que é estrutural e se restringe a ajustes em benefícios, que é conjuntural.

 

Quando surgiu o REFIS?

As Pessoas Jurídicas cujo pedido de adesão ao REFIS tenha sido indeferido por não terem apresentado prestação de garantia ou arrolamento de bens, nos termos do parágrafo segundo do Decreto nº 3.431 de 24 de abril de 2000, poderão ter seu pedido de adesão restabelecido. 

Para ter seu pedido de adesão ao REFIS restabelecido, o contribuinte que se enquadra na situação acima deve apresentar a Declaração REFIS até às 20 horas do dia 31/08/2002. Essa Declaração deverá ser feita por intermédio de Programa Gerador e transmitida pela Internet por meio do programa Receitanet. Ambos os programas estão disponíveis nos atalhos ao fim desse texto. 

Além da transmissão da Declaração Refis, na hipótese de indicação de garantia, esta deverá ser formalizada na unidade da PGFN do domicílio fiscal do contribuinte, de acordo com o disposto na Instrução Normativa Conjunta PGFN/INSS nº 002, de 25 de julho de 2002. 

Quais os REFIS mais emblemáticos?

Cerca de 212 mil contribuintes pessoas jurídicas optantes pelo Refis da Crise devem parcelar os débitos até o dia 29 de julho

Programa de Recuperação Fiscal (Refis), instituído pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – destinado somente a pessoas jurídicas; o valor da parcela é calculado pela aplicação de um percentual da receita bruta mensal (0,3% a 1,5%), com prazo ilimitado para pagamento e possibilidade de amortizar multas e juros com créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL. Neste programa, houve a adesão de 129 mil contribuintes;

O Programa “Refis da Crise”, instituído pela Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008, e pela Lei nº 11.941, 27 de maio de 2009 – nesse programa foram criadas 14 modalidades entre pagamento à vista e parcelamento de dívidas, com redução de 60% a 100% das multas e de 45% a 25% dos juros de mora, com a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para pagamento desses acréscimos (saldos após as reduções). Este programa teve a adesão de 886.353 contribuintes, sendo 717.761 pessoas jurídicas e 168.592 pessoas físicas.

6.2  Programas criados a partir de 2013: quatro reaberturas do parcelamento denominado Refis da Crise:

Previdência Social